Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PASSIVO COMPENSADO - Contratos


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
7.000. CONTAS DE COMPENSAÇÃO (não integram as Contas Patrimoniais)
7.020. CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS

7.021. CONTRATOS (Revisado em 21-02-2024)

  • 7.021.01. Contratos de Locação de Ativos Firmados
  • 7.021.02. Locação de Bens de Terceiros Contratada
  • 7.021.03. Arrendamento Mercantil Contratado
  • 7.021.04. Contratos de Prestação de Serviços a Terceiros a Realizar
  • 7.021.05. Prestação de Serviços de Terceiros Contratada
  • 7.021.06. Contratos Negociáveis nas Bolsas de Mercadorias e de Futuros
  • 7.021.07. Contratos Negociáveis nas Bolsas de Valores
  • 7.021.08.
  • 7.021.09.

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados, em contrapartida com Contratos, em Contas de Compensação Ativas, o valor índice dos contratos ativos e passivos firmados.

No subtítulo Contratos de Locação de Ativos Firmados são contabilizados os contratos de locação dos bens próprios contabilizados no Realizável a Longo Prazo em contrapartida com Direitos de Contratos de Locação de Bens Próprios.

No subtítulo Locação de Bens de Terceiros Contratada são contabilizados os contratos de locação de bens de terceiros para Uso Próprio em contrapartida com Contratos de Locação de Bens de Terceiros Firmados.

No subtítulo Arrendamento Mercantil Contratado são contabilizados osarrendamentos mercantis contratados com instituições devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em contrapartida com Contratos de Arrendamento Mercantil Firmados.

No subtítulo Contratos de Prestação de Serviços a Terceiros a Realizar são contabilizados os contratos de prestação de serviços a terceiros em contrapartida com Direitos de Contratos de Serviços a Serem Prestados a Terceiros.

No subtítulos Prestação de Serviços de Terceiros Contratada são contabilizada a contração de serviços a serem prestados por terceiros em contrapartida com Contratos de Serviços a Serem Prestados por Terceiros.

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  • NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-ITG-2000 - Escrituração Contábil - Contas de Compensação - itens 29 e 30
    • NBC-CTG-2001 - Formalidade da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração digital - SPED


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