CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS (Revisado em 21-02-2024)
5. NORMAS CONTÁBEIS
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
5.1. CONTABILIDADE
A contabilização das administradoras de consórcio tem suas peculiaridades, que estão no COSIF 1.26 - Consórcios. Os recursos, bens, direitos e obrigações da administradora são contabilizada em Contas Patrimoniais, enquanto que cada um dos grupos de consorciados são contabilizados individualmente em Contas de Compensação.
5.2. DOCUMENTOS DE REMESSA AO BANCO CENTRAL
5.3. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
Operações de Grupos de Consorciados:
O COSIF é o Plano de Contas Padronizado pelo Banco Central do Brasil para Administradoras de Consórcio.
Como são duas contabilidades, uma para a administradora de consórcios e outras contabilidades individuais para cada Grupo de Consorciados.
Assim sendo, a ADMINISTRADORA usará as contas do COSIF que têm o ATRIBUTO "H"
Por sua vez, os GRUPOS DE CONSORCIADOS utilizam as contas que têm o ATRIBUTO "P".
Veja os detalhes sobre as normas contábeis no COSIF 1.26 - Consórcios.
No caso dos grupos de consorciados, cada um dos constituídos e administrados deve ter sua própria contabilidade, separadamente da contabilidade da entidade administradora de consórcios. Por isso, existe os dois grupos de contas a serem utilizados; um grupo de contas com atributo "H" para a contabilidade da administradora e um grupo de contas com atributo "P" para a contabilidade cada um dos grupos de consorciados.
Isto significa que cada uma das entidades (cada um dos grupos de consorciados constituídos por determinada administradora) deve ser contabilizado em Contas de Compensação, em que devem ser registradas as relações e os compromissos firmados com terceiros, que não envolvam alteração do patrimônio da instituição que os controla (neste caso a administradora de consórcios).
Então, se determinada administradora de consórcios tiver dois grupos de consorciados para administrar, obviamente terá três contabilidades distintas, uma para cada um dos dois grupos de consorciados e outra para a própria administradora.