Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS - NORMAS CONTÁBEIS


CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS (Revisado em 21-02-2024)

5. NORMAS CONTÁBEIS

SUMÁRIO:

  1. Contabilidade
  2. Documentos de Remessa ao Banco Central
  3. Esquemas de Contabilização
  4. Plano de Contas Padronizado

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

5.1. CONTABILIDADE

A contabilização das administradoras de consórcio tem suas peculiaridades, que estão no COSIF 1.26 - Consórcios. Os recursos, bens, direitos e obrigações da administradora são contabilizada em Contas Patrimoniais, enquanto que cada um dos grupos de consorciados são contabilizados individualmente em Contas de Compensação.

  • Recursos da Administradora - Contas Patrimoniais
  • Recursos dos Consorciados - Contas de Compensação

5.2. DOCUMENTOS DE REMESSA AO BANCO CENTRAL

  1. BALANCETE / BALANÇO PATRIMONIAL
  2. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
  3. BALANCETE GERAL - CONSOLIDADO OPERACIONAL
  4. CONSOLIDADO ECONÔMICO-FINANCEIRO - CONEF
  5. DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
  6. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPO
  7. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
  8. DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  9. DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DAS APLICAÇÕES
  10. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  11. DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

5.3. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

Operações de Grupos de Consorciados:

  1. Registro do grupo de consórcio em Contas de Compensação
  2. Registro do número de assembleias por realizar no grupo
  3. Registro do valor dos bens a serem contemplados
  4. Registro das contribuições mensais recebidas
  5. Pagamento da taxa de administração devida pelo grupo
  6. Aplicação dos recursos disponíveis no SELIC
  7. Registro de bem contemplado, pendente de entrega
  8. Aquisição de bens para o consorciado
  9. Utilização dos rendimentos de aplicações financeiras
  10. Baixa do registro contábil das contemplações a entregar
  11. Baixa contábil por assembleia realizada
  12. Registro do recebimento do reajuste do saldo de caixa
  13. Registro de contribuições devidas não pagas
  14. Transferência do Fundo de Reserva para o Fundo Comum
  15. Recebimento de contribuições em atraso
  16. Registro das contribuições em atras
  17. Apreensão ou retomada de bem de consorciado
  18. Venda de bem apreendido
  19. Importância a ser devolvida a desistente ou excluído
  20. Devolução - pagamento a maior ou alteração no preço
  21. Registro do prejuízo, quando esgotados os meios normais
  22. Registro da entrega de bens a consorciado contemplado
  23. Registro de bens a entregar
  24. Apuração do resultado final
  25. Registro dos pagamentos do rateio final
  26. Encerramento de saldos para fechamento do grupo

5.4. PLANO CONTAS PADRONIZADO

O COSIF é o Plano de Contas Padronizado pelo Banco Central do Brasil para Administradoras de Consórcio.

Como são duas contabilidades, uma para a administradora de consórcios e outras contabilidades individuais para cada Grupo de Consorciados.

Assim sendo, a ADMINISTRADORA usará as contas do COSIF que têm o ATRIBUTO "H"

Por sua vez, os GRUPOS DE CONSORCIADOS utilizam as contas que têm o ATRIBUTO "P".

Veja os detalhes sobre as normas contábeis no COSIF 1.26 - Consórcios.

No caso dos grupos de consorciados, cada um dos constituídos e administrados deve ter sua própria contabilidade, separadamente da contabilidade da entidade administradora de consórcios. Por isso, existe os dois grupos de contas a serem utilizados; um grupo de contas com atributo "H" para a contabilidade da administradora e um grupo de contas com atributo "P" para a contabilidade cada um dos grupos de consorciados.

Isto significa que cada uma das entidades (cada um dos grupos de consorciados constituídos por determinada administradora) deve ser contabilizado em Contas de Compensação, em que devem ser registradas as relações e os compromissos firmados com terceiros, que não envolvam alteração do patrimônio da instituição que os controla (neste caso a administradora de consórcios).

Então, se determinada administradora de consórcios tiver dois grupos de consorciados para administrar, obviamente terá três contabilidades distintas, uma para cada um dos dois grupos de consorciados e outra para a própria administradora.



(...)

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