TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Relação de Contas - 2.1 |
SUBSEÇÃO: | OBSERVAÇÕES <= CLIQUE PARA VER NO BACEN |
ATRIBUTOS <= CLIQUE PARA VER NO NOVO COSIF (Revisada em 30-03-2024)
1 - Os atributos constantes da relação de contas representados pelas letras UBDKIFJACTSWEROLMNHPZ, identificam os títulos que cada instituição deve utilizar, conforme abaixo: (Carta-Circular BCB 2.720/1997 2; Carta-Circular BCB 3.147/2004; Carta-Circular BCB 3.450/2010; Circular BCB 3.717/2014, Carta Circular BCB 3.821/2017, Circular BCB 3.903/2018)
U | - | Bancos Múltiplos |
B | - | Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio |
D | - | Bancos de Desenvolvimento |
K | - | Agências de Fomento ou de Desenvolvimento |
I | - | Bancos de Investimento |
F | - | Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento |
J | - | Sociedades de Crédito ao Microempreendedorr e à Empresa de Pequeno Porte, Sociedades de Crédito Direto e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas |
A | - | Sociedades de Arrendamento Mercantil |
C | - | Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio |
T | - | Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
S | - | Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança Empréstimo |
W | - | Companhias Hipotecárias |
E | - | Caixas Econômicas |
R | - | Cooperativas de Crédito |
O | - | Fundos de Investimento (Atributo excluído pelo artigo 7º da Circular BCB 3.903/2018) |
L | - | Banco do Brasil S.A. |
M | - | Caixa Econômica Federal |
N | - | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
H | - | Administradoras de Consórcios |
P | - | Grupos de Consórcio |
Y | - | Instituições de Pagamento |
Z | - | Empresas em Liquidação Extrajudicial |
2 - As aglutinações destinam-se a identificar os títulos em que são aglutinados nos verbetes para fins de:
F - Estatística Econômico-Financeira (Doc. 15); Demonstrativo extinto pela Circular BCB 3.717/2014
E - Estatística Bancária (Doc. 13)
P - Publicação (Doc. 2 e Doc. 8)
3 - As contas assinaladas com o sinal + (mais) são de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém devem ser consignadas, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências.