BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 2 - ELENCO E FUNÇÕES DE CONTAS
COSIF 2.3 - ATRIBUTOS E OBSERVAÇÕES - PDF
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ATRIBUTOS NA RELAÇÃO DE CONTAS <= Clique para ver no site do BACEN
2.3.1 - Os atributos constantes da relação de contas [PDF], representados pelas letras UBDKIFJACTSWEROLMNHPYZ, identificam os títulos que cada instituição deve utilizar, conforme abaixo:
NOTA DO COSIFE: No texto constante do site do BACEN não foi excluído o antigo atributo "O", relativo aos fundos de investimentos que passaram a ser fiscalizados pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, com base no disposto na Lei 10.303/2001, portanto, há mais de 20 anos. Por sua vez, no mesmo caput do item 1, não foi incluído atributo "Y" relativo às Instituições de Pagamentos.
2. AGLUTINAÇÕES DE VERBETES (DE CONTAS) EM DOCUMENTOS
2.3.2 - As aglutinações destinam-se a identificar os títulos em que são aglutinados nos verbetes para fins de:
3. DESTAQUES DE CONTAS OU SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
2.3.3 - As contas assinalada com o sinal + (mais) são de exclusivo uso interno, não devendo aparecer modelos analíticos de balancetes e balanços, porém devem ser consignadas, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - deste COSIFE
Embora o atributo "O", relativo aos Fundos de Investimentos, esteja neste NOVO COSIF, ele foi retirado do ANTIGO COSIF que está sendo substituído.
A Lei 10.303/2001 transferiu para a CVM - Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CMN 3.334/2005) a tarefa de FISCALIZAR os Fundos de Investimentos razão pela qual também foi extinta a antiga Norma Básica 1.25 do COSIF - Circular BCB 3.903/2018 e Carta Circular BCB 3.221/2006.
Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as pertinentes informações sobre os FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
5. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE ANTIGO COSIF