BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 2 - ELENCO E FUNÇÕES DE CONTAS
COSIF 2.3 - AGLUTINAÇÕES - PDF (Revisado em 01/02/2025)
1. As aglutinações destinam-se a identificar os títulos em que são aglutinados nos verbetes para fins de:
2. As contas assinalada com o sinal + (mais) são de exclusivo uso interno, não devendo aparecer nos modelos analíticos de balancetes e balanços, porém devem ser consignadas, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências.
EXTINÇÃO DOS ATRIBUTOS VIGENTES NO ANTIGO DO COSIF
Definitivamente os dirigentes do BACEN abandonaram aquele inútil sistema de ATRIBUTOS, pois consideravam que os contadores, auditores e peritos contábeis não tinham a necessária competência para saber como funciona a Estrutura dos Grupamentos de Contas e das Demonstrações Contábeis, estabelecidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Para que ficasse definitiva clara a obrigação do uso dessa uniforme estrutura contábil, utilizada mundialmente, a pertinente legislação brasileira foi alterada a partir de ano de 2007.
O Artigo 5º da Resolução BCB 92/2021 mencionava:
Art. 5º Será conferido um atributo identificador do tipo da instituição aos títulos e, se existente, aos subtítulos contábeis, conforme definido no Anexo I.
Porém, o citado Art. 5º foi REVOGADO, a partir de 01/01/2025, pela Resolução BCB 390/2024. O ANEXO I também foi REVOGADO pelo mesma norma regulamentar.
TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE ANTIGO COSIF