Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 2.3 - ATRIBUTOS E OBSERVAÇÕES



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 2 - ELENCO E FUNÇÕES DE CONTAS

COSIF 2.3 - ATRIBUTOS E OBSERVAÇÕES - PDF

  1. ATRIBUTOS - Constantes da Relação de Contas
  2. Aglutinações de Verbetes (de CONTAS) em Documentos
  3. Destaques de Contas ou Subtítulos de Uso Interno
  4. Informações Complementares
  5. Textos Elucidativos sobre o Antigo COSIF

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ATRIBUTOS NA RELAÇÃO DE CONTAS <= Clique para ver no site do BACEN

2.3.1 - Os atributos constantes da relação de contas [PDF], representados pelas letras UBDKIFJACTSWEROLMNHPYZ, identificam os títulos que cada instituição deve utilizar, conforme abaixo:

NOTA DO COSIFE: No texto constante do site do BACEN não foi excluído o antigo atributo "O", relativo aos fundos de investimentos que passaram a ser fiscalizados pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, com base no disposto na Lei 10.303/2001, portanto, há mais de 20 anos. Por sua vez, no mesmo caput do item 1, não foi incluído atributo "Y" relativo às Instituições de Pagamentos.

  • U - Bancos múltiplos;
  • B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio;
  • D - Bancos de Desenvolvimento;
  • K - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento;
  • I - Bancos de Investimento;
  • F - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
  • J - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, sociedades de crédito direto e sociedades de empréstimo entre pessoas.
  • A - Sociedades de Arrendamento Mercantil;
  • C - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio;
  • T - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
  • S - Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo;
  • W - Companhias Hipotecárias;
  • E - Caixas Econômicas;
  • R - Cooperativas de Crédito;
  • O - Fundos de Investimento <= exclído com base na  Lei 10.303/2001
  • L - Banco do Brasil S.A.;
  • M - Caixa Econômica Federal;
  • N - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
  • H - Administradoras de Consórcio;
  • P - Grupos de Consórcio;
  • Y - Instituições de Pagamento;
  • Z - Empresas em Liquidação Extrajudicial.

2. AGLUTINAÇÕES DE VERBETES (DE CONTAS) EM DOCUMENTOS

2.3.2 - As aglutinações destinam-se a identificar os títulos em que são aglutinados nos verbetes para fins de:

  • E - Estatística Bancária (Documento 13)
  • P - Publicação (Documento 2 e Documento 8)

3. DESTAQUES DE CONTAS OU SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

2.3.3 - As contas assinalada com o sinal + (mais) são de exclusivo uso interno, não devendo aparecer modelos analíticos de balancetes e balanços, porém devem ser consignadas, quando for o caso, no documento da Estatística Bancária das Agências.

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - deste COSIFE

Embora o atributo "O", relativo aos Fundos de Investimentos, esteja neste NOVO COSIF, ele foi retirado do ANTIGO COSIF que está sendo substituído.

A Lei 10.303/2001 transferiu para a CVM - Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CMN 3.334/2005) a tarefa de FISCALIZAR os Fundos de Investimentos razão pela qual também foi extinta a antiga Norma Básica 1.25 do COSIF - Circular BCB 3.903/2018 e Carta Circular BCB 3.221/2006.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as pertinentes informações sobre os FUNDOS DE INVESTIMENTOS.

5. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987 - NOTA DO COSIFE: Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?






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