TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN - COSIF
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Revisada em 24-08-2024)
Este Documento 11 foi excluído do Cosif por meio da Circular BCB 3.959/2019 em que se lê:.
Art. 28. Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) os seguintes documentos:
I - Documento nº 2 - Balancete/Balanço Patrimonial;
II - Documento nº 3 - Demonstração dos Recursos de Consórcio;
III - Documento nº 8 - Demonstração do Resultado;
IV - Documento nº 9 - Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Documento nº 10 - Demonstração da Composição e Diversificação das Aplicações; e
VI - Documento nº 11 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
A Circular BCB 3.959/2019 foi Revogada a parir de 01/01/2021 pela Resolução BCB 002/2020.