FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. PERMANENTE (Revisado em 21-02-2024)
ÍNDICE DESTA PÁGINA:
1. ASPECTOS PRELIMINARES - DEFINIÇÕES BÁSICAS
Ativos Permanentes são os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade, ultrapasse um exercício a partir da data da elaboração ou do Levantamento de Balancetes Mensais e Balanços Patrimoniais.
O Ativo Permanente é constituído pelos seguintes subgrupos:
a) Investimentos, que são as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade.
b) Imobilizado, que são os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.
c) Diferido, que são as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social.
d) Intangível, que são as aplicações em bens não-corpóreos, aqueles que não se pode tocar porque não existem fisicamente. Entre esses bens estão o Fundo de Comércio Adquirido, as Franquias Próprias ou Adquiridas,
Outros grupos podem ser criados de conformidade com a atividade da entidade.
a) Imobilizado de Arrendamento - grupamento com essa denominação foi criado pelo Banco Central do Brasil para ser utilizado pelas empresas de arrendamento mercantil - leasing, mas poderia estar dentro do Imobilizado de Uso.
b) Imobilizado para Locação - grupamento com essa denominação pode ser criado por entidades que tenham imóveis exclusivamente para locação. O mesmo grupamento também poderia ter as empresas que explorem a locação de bens móveis que não se caracterizem como leasing. É o caso das empresas de locação de equipamentos por prazos curtos de um dia ou mais dias, como fazem as locadoras de automóveis e aquelas que fornecem móveis e utensílios para cenários teatrais e cinematográficos e para estúdios de emissoras de televisão.
c) Imobilizado para Venda - grupamento com essa nomenclatura deve ser criado no grupamento de Estoques como Estoque de Imóveis para Venda, mas isto não significa que esses imóveis devam ser tratados como simples mercadoria. Por ocasião da venda de qualquer das unidades, o resultado positivo com o Imóvel vendido deve ser tratado como Ganho de Capital e o resultado negativo como Perda de Capital. Os bens imóveis contabilizados no grupamento de Estoques não estão sujeitos a Ajustes de Avaliação Patrimonial.
NOTA: Os bens e direitos contabilizados neste grupamento do Permanente, os imóveis estão sujeitos aos periódicos Ajustes de Avaliação Patrimonial. Na eventual venda, o resultado positivo deve ser tratado como Ganho de Capital e o resultado negativo como Perda de Capital.
2. AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS DO ATIVO PERMANENTE
Quando há a necessidade de avaliação ou reavaliação dos bens contabilizados nas contas relativas ao Ativo Permanente (onde são contabilizados os "Bens de Produção"), devem existir contas específicas para registro do valor original (preço de aquisição) de cada bem adquirido (preço de aquisição). A contabilização dos valores relativos a reajustes por avaliação ou reavaliação, assim como por desvalorização, depreciação ou amortização devem ser lançados em subcontas da conta em que está o Bem pelo seu valor original.
As Subcontas Básicas seriam:
As Depreciações e Amortizações são lançadas como Despesas do Exercício Fiscal em curso. A Mais Valia e as Provisões para Desvalorização são lançados tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, em sub conta específica, assim não influenciando no resultado tributável do exercício fiscal em curso.
Os procedimentos devem estar baseados não somente nas Normas Brasileiras de Contabilidade como também na legislação em vigor, especialmente na que se refere à área da Tributação. A Legislação do Imposto de Renda, consolidada no RIR - Regulamento do Imposto de Renda, explica também que deve ser observado o contido no Capítulo XV da Lei 6.404/1976 (com suas alterações).
No tópico em que se discorre sobre o IMOBILIZADO DE USO estão informações complementares.
Veja também outras NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Ativos Permanentes:
Veja Ainda a NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Avaliação de Bens:
3. AVALIAÇÃO, BAIXA, PERMUTA, GANHOS E PERDAS DE BENS DO PERMANENTE
4. OBSERVAÇÃO SOBRE O ATIVO DIFERIDO
Segundo o artigo 178 da Lei 6.404/1976 com alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, no DIFERIDO devem ser contabilizadas as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Ainda a Lei 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 449/2008, estabelece em seu artigo 299-A que o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação (DIFERIDO) até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o §3ºdo art. 183 da Lei 6.404/1976, onde se lê:
Art. 183 - §3º. A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (NR - Nova Redação dada pelo artigo 36 da Medida Provisória 449/2008 e Lei 11.941/2009)
I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (item do parágrafo incluído pelo artigo 1º da Lei 11.638/2007)
II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (item do parágrafo incluído pelo artigo 1º da Lei 11.638/2007)
É importante observar que o § 1º do artigo 274 do RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda, baseado no Decreto-Lei 1.598/1977, determina que também as demais pessoas jurídicas apurem seu lucro com base na Lei das Sociedades por Ações, que são as chamadas de companhias.
5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento do antigo Ativo Permanente deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009: