PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.370 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA (Revisado em 21-02-2024)
CONCEITUAÇÃO
A forma de contabilização dos referidos Ativos está na NBC-TG-29 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
CONCILIAÇÕES
Os bens constantes destas contas são os relativos à produção rural. Assim sendo, permanentemente estão sujeitos a variações quantitativas. A existência dos mesmos conciliada regularmente, buscando-se as explicações para as variações mais significativas. Para isto, os bens devem estar cadastrados (individualizados) para que sua existência e manutenção seja verificada periodicamente.
A eventual perda ou dano irreparável ao bem deve ser comunicada aos superiores da pessoas responsável por aquele bem.
AVALIAÇÃO
Veja a seguir as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade que se referem a mensuração dos bens contabilizados como Ativos Permanentes (Investimentos Fixos, Bens de Produção ou Imobilizado de Uso):
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES