GANHO DE CAPITAL NA PERMUTA DE BENS DO PERMANENTE
REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE - AJUSTES AO VALOR JUSTO
São Paulo, 02/05/2011 (Revisada em 04/05/2024)
Central de Cooperativas de Crédito e demais entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, NBC-TG-27 - Imobilizado, Cisão, Incorporação e Fusão, Integralização de Capital com Bens e Direitos, Contabilização, Escrituração Contábil, Utilização de Moedas Podres ou Títulos Podres na Aquisição de Ações de Empresas Estatais Privatizadas - artigo 65 da Lei 8.383/1991, Ajustes ao Valor Justo e ao Valor de Mercado - artigo 183 da Lei 6.404/1976, Atualização ou Correção Monetária até 1995 - Lei 9.249/1995, Ajustes de Avaliação Patrimonial - Lei 6.404/1976, Marcação a Mercado = Precificação, Formação de Preços, Critérios de Avaliação de Títulos e Valores Mobiliários, Apuração do Lucro Líquido ou Ganho de Capital - artigos 21 e 22 da Lei 9.249/1995. Planejamento Tributário na Cisão de Empresas e Elisão Fiscal. Restrições Impostas pelo Banco Central do Brasil e pela RFB - Receita Federal às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A QUESTÃO
Em 14/07/2010, usuário do COSIFe escreveu:
Somos de uma Cooperativa Central de Crédito, tributada pelo Lucro Real e efetuamos a contabilidade das nossas filadas de forma centralizada.
Num determinado momento, uma de nossas filiadas comprou um terreno com a intenção de construir sua sede.
Recentemente, acordaram com uma construtora para a construção do edifício nos seguintes termos:
A Cooperativa entrega o terreno para a construtora que levantará um edifício com 16 pavimentos, onde o pavimento térreo será entregue à cooperativa em troca do terreno.
Valor do terreno = R$ 348.217,00
Valor da área construída que cabe à filiada = R$ 976.994,00
Gostaríamos de saber como fica a contabilização da entrega do terreno e o recebimento em área construída.
RESPOSTA DO COSIFe
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE