GANHO DE CAPITAL NA PERMUTA DE BENS DO PERMANENTE
REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE - AJUSTES AO VALOR JUSTO
São Paulo, 02/05/2011 (Revisada em 11/03/2024)
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS GENÉRICOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. SEPARANDO O VALOR DA ÁREA CONSTUÍDA CONTABILIZADA COMO TERRENO
Com base no descrito na página anterior, os lançamentos contábeis básicos, que podem ser efetuados em todas as entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, são os seguintes:
Débito = Edificações - Área Construída = R$ 348.217,00 (aquisição)
Crédito = Terreno = R$ 348.217,00 (baixa)
É importante salientar que na área construída recebida pela cooperativa de crédito há alguns avos do terreno total Assim sendo, essa parcela do terreno deve ser contabilizada em Terrenos, destacadamente da área construída que ficará em Edificações.
Então, seria necessário efetuar o cálculo de um índice entre a área total da edificação e a área total do terreno. O índice obtido será multiplicado pela área da área construída recebida pela cooperativa de crédito, que corresponderá à parcela a ser contabilizada em Terrenos.
Considerando-se que o terreno tenha 3.200 m2 e todos os 16 pavimentos tenham a mesma área construída, obviamente o valor do terreno seria divido simplesmente por 16, o que daria 200m2 por pavimento.
Dessa forma, dividiríamos R$ 348.217,00 / 16 = R$ 21.763,56. Este seria o valor a ser contabilizado em Terrenos. Mas, nem sempre é o que acontece na prática. Os pavimentos podem ter áreas com metragens diferentes.
2. Contabilização pelo desmembramento do valor relativo ao Terreno
Débito = Terrenos = R$ 21.763,56
Crédito = Edificações - Área Construída = R$ 21.763,56
O ganho de capital seria contabilizado de forma semelhante como eram as Reavaliações de Ativos, só que agora, em substituição à conta Reservas de Reavaliação, utiliza-se como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, que também fica no grupamento do Patrimônio Líquido, cujo valor poderá ser incorporado ao Capital Social se o ganho de capital for tributado como realizado em dinheiro.
Esse tipo de contabilização não pode ser efetuado pelas instituições do SFN, segundo restrições impostas pelo Banco Central do Brasil.
Pela contabilização do Ajuste ao Valor Justo (reavaliação):
Débito = Área Construída - Reavaliação = R$ 528.777,00
Crédito = Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação = R$ 528.777,00
Pela contabilização do desmembramento do valor relativo ao Terreno na Reavaliação:
Débito = Terreno - Reavaliação = R$ 33.048,56
Crédito = Área Construída - Reavaliação = R$ 33.048,56
Na conta creditada use uma subconta especialmente para a Reavaliação do Ativo ou Ajuste ao Valor Justo assim como na conta debitada.
Esses lançamentos contábeis baseiam-se na Lei 6.404/1976, com as alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449/2008), na Legislação Tributária consolidada no RIR/1999 e nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Veja no PADRON – Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo coordenador do site do COSIFe, a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial onde se encontra o endereçamento para o texto que discorre sobre as NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade. Veja também os textos sobre Reavaliação de Bens e a NBC-TG-27 - Imobilizado. Veja ainda as demais NBC sobre Bens do Ativo Permanente.
3. CONTABILIZAÇÃO DAS DEPRECIAÇÕES
Segundo o RIR/1999 em vigor, continua valendo a legislação sobre Reavaliação de Bens do Permanente. Assim sendo, o valor da reavaliação será contabilizado em conta especial, só com a mais valia (reavaliação), e a depreciação correspondente não será dedutível para efeito do pagamento do imposto de renda anual. Dessa forma, a depreciação da parte reavaliada será contabilizada como redução da reavaliação efetuada, contabilizada na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Pela contabilização do Ajuste ao Valor Justo (Reavaliação):
Débito = Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação
Crédito = Depreciação Acumulada - Reavaliação
No final de 25 anos o valor da Depreciação Acumulada da Reavaliação será igual ao valor da Reavaliação efetuada. Os 25 anos podem ser contados a partir da data de construção do imóvel (“habite-se”), no caso de já decorrido algum tempo entre a aquisição e a permuta.
A contabilização das Depreciações sobre o valor das Edificações - Área construída será feita da seguinte forma:
Débito = Depreciações - Edificações - Área construída
Crédito = Depreciação Acumulada - Edificações - Área construída
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