PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.320. IMOBILIZADO DE USO (Revisado em 21/02/2024)
COMENTÁRIOS, DEFINIÇÕES OU EXPLICAÇÕES
Ativos Permanentes são os bens e direitos não destinados à transformação direta em meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade, ultrapasse um exercício. Imobilizado, que são os bens tangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.
No Imobilizado de Uso são contabilizados os bens necessários ao desenvolvimento do objeto social da empresa, tais como imóveis, móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, veículos automotores terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários, entre outros.
Mensalmente deve ser contabilizada a depreciação desses bens, excetuando-se a de terrenos.
Segundo o § 3º do artigo 183 da Lei 6.404/1976, com alterações, a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
É importante salientar que o § 1º do artigo 274 do RIR/2018 estabelece o lucro deve ser apurado com base na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
BENS DE PEQUENO VALOR OU COM VIDA ÚTIL INFERIOR A UM ANO
Segundo o artigo 301 do RIR/2018, os bens de pequeno valor (até R$ 326,21) ou que o seu tempo de vida útil não ultrapasse a um ano, podem ser contabilizados como despesa em vez serem contabilizados no Imobilizado de uso.
No entanto, o artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, no qual se baseia o citado artigo 301 do RIR/2018, foi alterado pela Lei 12.973/2014. Essas informações complementares foram colocadas no referido.
BENS COM VIDA ÚTIL INFERIOR A UM ANO
É importante observar que, de conformidade com Regime de Competência (mensal) preconizado pela Legislação Tributária e pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade, os bens com vida útil inferior a um ano também devem ser rateados (depreciados) durante esse período de vida útil.
Em complementação, no § 3º do artigo 5º do Decreto-lei 486/1969 lê-se:
§ 3º Admite-se a escrituração resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
Isto significa que os valores devem ser rareados pelos meses que os bens durarem, mesmo que o prazo de vida útil seja inferior a um ano. Para essa finalidade de rateio existe a conta Despesas Antecipadas.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial> da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao IMOBILIZADO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCILIAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.
Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
Os valores devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários
Para tal deve ser lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.
AVALIAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DE BENS
Considerações preliminares sobre a Avaliação ou Reavaliação estão na página índice sobre ATIVO PERMANENTE.
Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do IMOBILIZADO DE USO, principalmente daqueles bens adquiridos pelo valor residual em operações de arrendamento mercantil (leasing). O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.
Veja também os textos sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial:
De modo geral, todos os bens, direitos e valores devem ser contabilizados pelo seu Valor Original ou Preço de Custo. As reavaliações e os ajustes de avaliação patrimonial (mais valia e menor valia) devem ser contabilizados em subtítulos em separados do valor original. Também em separado será contabilizada a eventual Provisão para Perdas ou Desvalorizações. As Depreciações Acumuladas e as Amortizações e Quotas de Exaustão também devem estar em subtítulos separados.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Veja outras explicações no tópico sobre legislação e normas regulamentares indicadas a seguir.
Os respectivos lançamentos contábeis estão em Esquemas de Contabilização:
Veja também informações sobre: Provisões e Contingências
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES