FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE INFRINGEM À LEI
BENS DO PERMANENTE (Revisada em 07/03/2024)
Legais:
Não Usuais:
BENS DO PERMANENTE
O planejamento tributário com bens do permanente também pode ser feito de forma legal ou ilegal.
Meios Legais:
Meios Ilegais ou Não Usuais:
Imóveis:
A Lei nº 8200/91 permitiu a correção monetária não só dos bens imóveis, mas, também de todos os bens do Ativo Permanente, adquiridos antes de 1990 por índices de preços, possibilitando a incorporação da mais valia ao capital social sem o pagamento de imposto.
Depreciações:
No Brasil é admitida para efeitos fiscais a depreciação linear. Mas, existem outros métodos, que não são utilizados porque seus valores não são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda. Dessa forma, o excesso de depreciação, quando houver, deve ser adicionado no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
O método mais racional, considerando-se a rápida obsolescência das maquinarias e dos processos de industrialização, é o da soma dos dígitos. Como exemplo podemos citar um bem depreciável em cinco anos. Pelo método linear são depreciados 20% ao ano. Pelo método da soma dos dígitos, no primeiro ano a depreciação é de 5/15 ou 33,33%; no segundo ano de 4/15 ou 26,66%; no terceiro ano de 3/15 ou 20%; no quarto ano de 2/15 ou 13,33%; e no quinto ano de 1/15 ou 6,66%.
A utilização do método da soma dos dígitos, além de mais racional para os dias de hoje, seria um incentivo ao abandono da prática do arrendamento mercantil com as primeiras prestações elevadas e valor residual pequeno.