PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 3: AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE
Veja os textos sobre:
COMENTÁRIOS
Depois das alterações processadas na Lei das Sociedades por Ações a partir de 2009, para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, o grupamento do Diferido deixou de existir e os seus respectivos valores foram transferidos para o recém criado INTANGÍVEL, entre outras contas do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente). Mas, foi permitido que as entidades continuassem a utilizar o Diferido até o encerramento de seu saldo por Amortização. Veja informações complementares no PADRON - Plano de Contas Padronizado - Diferido.
(Revisado em 21-02-2024)
1. INVESTIMENTOS DO PERMANENTE SEM ÁGIO OU DESÁGIO
a) Realização de investimentos à vista:
Débito: Investimentos em Controladas
Débito: Investimentos em Coligadas
Débito: Investimentos por Incentivos Fiscais
Débito: Títulos Patrimoniais
Débito: Investimentos em Empresas Privatizadas
Débito: Marcas, Patentes e Franquias
Débito: Participações em Outras Empresas
Débito: Obras de Arte e Antiguidades
Débito: Outros Investimentos
Crédito: Caixa
Crédito:
Bancos - Conta Movimento no País
Crédito: Bancos - Conta Movimento no Exterior
b) - Realização de Investimentos a prazo:
Débito: Investimentos em Controladas
Débito: Investimentos em Coligadas
Débito: Investimentos por Incentivos Fiscais
Débito: Títulos Patrimoniais
Débito: Marcas, Patentes e Franquias
Débito: Participações em Outras Empresas
Débito: Obras de Arte e Antiguidades
Débito: Outros Investimentos
Crédito: Fornecedores de Bens para o Permanente
c) - Investimentos recebidos como Integralização de Capital:
Débito: Investimentos em Controladas
Débito: Investimentos em Coligadas
Débito: Investimentos por Incentivos Fiscais
Débito: Títulos Patrimoniais
Débito: Investimentos em Controladas
Débito: Investimentos em Coligadas
Débito: Investimentos por Incentivos Fiscais
Débito: Títulos Patrimoniais
Débito: Investimentos em Empresas Privatizadas
Débito: Marcas, Patentes e Franquias
Débito: Participações em Outras Empresas
Débito: Obras de Arte e Antiguidades
Débito: Outros Investimentos
Débito: Marcas, Patentes e Franquias
Débito: Participações em Outras Empresas
Débito: Obras de Arte e Antiguidades
Débito: Outros Investimentos
Crédito: Capital Subscrito a Integralizar
d) - Pela liquidação ou pagamento do débito no vencimento ou cada parcela paga:
Débito: Fornecedores de Bens para o Permanente
Crédito: Caixa
Crédito:
Bancos - Conta Movimento no País
Crédito: Bancos - Conta Movimento no Exterior
a) - Aquisição de bens à vista:
Débito: Terrenos
Débito: Edifícios e Construções
Débito: Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
Débito: Móveis, Utensílios e Instalações Não Industriais
Débito: Bens Oriundos de Arrendamento Mercantil
Débito: Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração
Débito: Veículos
Débito:
Sistemas de Comunicação e de Processamento de Dados
Débito: Aplicações em Bens Intangíveis
Crédito: Caixa
Crédito:
Bancos - Conta Movimento no País
Crédito: Bancos - Conta Movimento no Exterior
b) - Aquisição de bens a prazo:
Débito: Terrenos
Débito: Edifícios e Construções
Débito: Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
Débito: Móveis, Utensílios e Instalações Não Industriais
Débito: Bens Oriundos de Arrendamento Mercantil
Débito: Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração
Débito: Veículos
Débito:
Sistemas de Comunicação e de Processamento de Dados
Débito: Aplicações em Bens Intangíveis
Crédito: Fornecedores de Bens para o Permanente
c) - Bens recebidos como Integralização do capital:
Débito: Terrenos
Débito: Edifícios e Construções
Débito: Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais
Débito: Móveis, Utensílios e Instalações Não Industriais
Débito: Bens Oriundos de Arrendamento Mercantil
Débito: Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração
Débito: Veículos
Débito:
Sistemas de Comunicação e de Processamento de Dados
Débito: Aplicações em Bens Intangíveis
Crédito: Capital Subscrito a Integralizar
2.4. Contabilização das Depreciações
Débito: Despesas com Depreciações
Crédito: Edifícios e Construções - Depreciação Acumulada
Crédito: Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais - Depreciação Acumulada
Crédito: Móveis, Utensílios e Instalações Não Industriais - Depreciação Acumulada
Crédito: Bens Oriundos de Arrendamento Mercantil - Depreciação Acumulada
Crédito: Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração - Depreciação Acumulada
Crédito: Veículos - Depreciação Acumulada
Crédito: Sistemas de Comunicação e de Processamento de Dados - Depreciação Acumulada
Crédito: Aplicações em Bens Intangíveis
- Depreciação Acumulada
3. DIFERIDO
Depois das alterações processadas na Lei das Sociedades por Ações a partir de 2009, para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, o grupamento do Diferido deixou de existir e os seus respectivos valores foram transferidos para o recém criado INTANGÍVEL, entre outras contas do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente). Mas, foi permitido que as entidades continuassem a utilizar o Diferido até o encerramento de seu saldo por Amortização. Veja informações complementares no PADRON - Plano de Contas Padronizado - Diferido.
a) - Diversos Gastos Amortizáveis:
Pela contabilização dos gastos pré-operacionais:
Débito:
Despesas Pré-Operacionais
Débito: Despesas com Produções Científicas e Tecnológicas
Débito: Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
Débito: Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Débito: Exploração de Recursos Florestais
Débito: Prospecção e Lavra de Recursos Minerais
Débito: Outras Contas do Diferido
Crédito: Caixa
Crédito:
Bancos - Conta Movimento no País
Crédito: Fornecedores de Bens para o Permanente
b) - Contabilização das Amortizações:
Pela contabilização das amortizações:
Débito: Despesas com Amortizações
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Despesas Pré-Operacionais
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Despesas com Produções Científicas e Tecnológicas
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Ágios na Incorporação, Fusão ou Cisão
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Exploração de Recursos Florestais
Crédito: Amortizações Acumuladas -
Prospecção e Lavra de Recursos Minerais
Crédito: Amortizações Acumuladas
Outras Contas do Diferido
4. INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Nos casos de incorporação, fusão e cissão deve ser criada uma conta específica para encerramento (saída) das contas na incorporada relativas a bens, direitos e valores. Idêntica conta deve ser criada na empresa incorporadora para entrada dos mesmos bens, direitos e valores. As referidas contas transitórias podem ser criadas no grupamento do Patrimônio Líquido, em Reservas de Capital - Outras Reservas de Capital
Os lançamentos contábeis são semelhantes aos do exemplo para ser utilizado pelas instituições do sistema financeiro. Veja em Esquema 2 - Incorporação, Fusão Cisão, Liquidação ou Extinção.
Veja textos sobre o tema em questão:
5.1. Investimentos em Controladas e Coligadas Com Ágio
Os ágios pagos na aquisição de participações societárias podem ser amortizados pelo período de 10 anos. Portanto, os ágios geram Despesas de Amortização. A conta relativa ao Ágio de ser criada em separado da respectiva Participação Societária (artigo 385 do RIR/1999).
Veja explicações complementares no antigo grupamento de contas relativo ao DIFERIDO.
Veja ainda os textos denominados:
Pela contabilização de Ágios em Participações Societárias
Débito: Participações Societárias - Denominação Social da Coligada
ou Controlada
Débito: Ágios em Participações Societárias - Denominação Social da
Coligada ou Controlada
Crédito: Caixa / Bancos
Pela contabilização da Amortização do Ágio
Débito: Despesa com Amortização Ágios em Participações Societárias
Crédito: Ágios em Participações Societárias - Amortizações Acumuladas
- Denominação Social
5.2. Investimentos em Controladas e Coligadas Com Deságio
O deságio obtido na aquisição de Participações Societárias acontece de forma contrária à aquisição com ágio. Como foi demonstrado no tópico anterior o ágio pago gera despesa de amortização. No caso de aquisição de participação societária com deságio, este gerará receita de amortização do deságio. Assim sendo, a Participação Societária deve ser contabilizada pelo seu Valor Patrimonial e o deságio em conta redutora em separado, tal como determina o artigo 385 do RIR/1999.
Pela contabilização de Deságios em Participações Societárias
Débito: Participações Societárias - Denominação Social da Coligada
ou Controlada
Crédito: Deságios em Participações Societárias - Denominação Social da
Coligada ou Controlada
Crédito: Caixa / Bancos
Pela contabilização da Amortização do Deságio
Débito: Deságios em Participações Societárias - Amortizações Acumuladas
- Denominação Social
Crédito: Receita de Amortização Deságios em Participações Societárias