PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 21: PROSPECÇÃO E LAVRA DE RECURSOS MINERAIS E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS
COMENTÁRIOS
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis instituído pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade redigiu a minuta do CPC 34 (NBC-TG-34) que versa sobre a Exploração e Avaliação de Reservas Minerais, relativa ao IFRS 6. Porém, até a data de revisão desta página, ainda estava pendente de aprovação pelo IASB - Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade.
A minuta da CPC 34 considera como exploração a fase entre a obtenção do direito de exploração e o momento em que fica demonstrada a viabilidade técnica e comercial da atividade.
Em particular, a minuta do Pronunciamento CPC 34 exige:
(a) melhorias específicas nas práticas contábeis relativas aos gastos com exploração e avaliação;
(b) utilização do valor recuperável dos ativos destinados a atividades de exploração e avaliação de recursos minerais, contabilizando qualquer perda verificada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
(c) divulgação que identifique e justifique os valores constantes das demonstrações contábeis referentes à exploração e à avaliação de recursos minerais, de forma a auxiliar os usuários das referidas demonstrações a entenderem tais valores, sua tempestividade e grau de certeza de seus efeitos nos fluxos de caixa futuros.
Veja a seguir exemplos de gastos que podem ser incluídos na mensuração inicial do ativo de exploração e avaliação (segundo a minuta da CPC34):
(a) aquisição de direitos de exploração;
(b) estudos topográficos, geológicos, geoquímicos e geofísicos;
(c) perfuração exploratória;
(d) valas;
(e) amostragens; e
(f) atividades relacionadas com avaliação de viabilidade técnica e comercial da extração do recurso mineral.
ATIVO DIFERIDO VERSUS ATIVO INTANGÍVEL
Depois das alterações processadas na Lei das Sociedades por Ações a partir de 2009, para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, o grupamento do Diferido deixou de existir e os seus respectivos valores foram transferidos para o recém criado INTANGÍVEL, entre outras contas do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente). Mas, foi permitido que as entidades continuassem a utilizar o Diferido até o encerramento de seu saldo por Amortização. Veja informações complementares no PADRON - Plano de Contas Padronizado - Diferido.
Veja os textos sobre:
(Revisado em 23-02-2024)
1. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
1.1. Fase Pré-Operacional:
Pela Aquisição das Terras ou dos Direitos sobre elas:
Débito:
Crédito:
Pela integralização do Capital Social pelo terras em estão os minerais a serem explorados:
Débito:
Crédito:
Débito:
Crédito:
Pela fixação do valor da mina como integralização do capital social:
Débito:
Crédito:
Pela reavaliação da mina pelo seu Valor Justo:
Débito:
Crédito:
Pela contabilização dos gastos com prospecção e lavra de recursos minerais:
Débito:
Crédito:
1.2. Fase Operacional
Pela contabilização da quota de exaustão de recursos minerais
Débito:
Crédito:
2. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS
Pela contabilização dos gastos com Recursos Florestais
Débito:
Crédito:
Pela contabilização da quota de exaustão de Recursos Florestais
Débito: Quotas de Exaustão
Crédito: Quotas de Exaustão Acumulada - Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração