Ano XXV - 19 de abril de 2024

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PROSPECÇÃO E LAVRA DE RECURSOS MINERAIS E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 21: PROSPECÇÃO E LAVRA DE RECURSOS MINERAIS E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

  1. Exploração de Recursos Minerais
  2. Exploração de Recursos Florestais

COMENTÁRIOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis instituído pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade redigiu a minuta do CPC 34 (NBC-TG-34) que versa sobre a Exploração e Avaliação de Reservas Minerais, relativa ao IFRS 6. Porém, até a data de revisão desta página, ainda estava pendente de aprovação pelo IASB - Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade.

A minuta da CPC 34 considera como exploração a fase entre a obtenção do direito de exploração e o momento em que fica demonstrada a viabilidade técnica e comercial da atividade.

Em particular, a minuta do Pronunciamento CPC 34 exige:

(a) melhorias específicas nas práticas contábeis relativas aos gastos com exploração e avaliação;

(b) utilização do valor recuperável dos ativos destinados a atividades de exploração e avaliação de recursos minerais, contabilizando qualquer perda verificada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos;

(c) divulgação que identifique e justifique os valores constantes das demonstrações contábeis referentes à exploração e à avaliação de recursos minerais, de forma a auxiliar os usuários das referidas demonstrações a entenderem tais valores, sua tempestividade e grau de certeza de seus efeitos nos fluxos de caixa futuros.

Veja a seguir exemplos de gastos que podem ser incluídos na mensuração inicial do ativo de exploração e avaliação (segundo a minuta da CPC34):

(a) aquisição de direitos de exploração;

(b) estudos topográficos, geológicos, geoquímicos e geofísicos;

(c) perfuração exploratória;

(d) valas;

(e) amostragens; e

(f) atividades relacionadas com avaliação de viabilidade técnica e comercial da extração do recurso mineral.

ATIVO DIFERIDO VERSUS ATIVO INTANGÍVEL

Depois das alterações processadas na Lei das Sociedades por Ações a partir de 2009, para se adaptar às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, o grupamento do Diferido deixou de existir e os seus respectivos valores foram transferidos para o recém criado INTANGÍVEL, entre outras contas do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente). Mas, foi permitido que as entidades continuassem a utilizar o Diferido até o encerramento de seu saldo por Amortização. Veja informações complementares no PADRON - Plano de Contas Padronizado - Diferido.

Veja os textos sobre:

(Revisado em 23-02-2024)

1. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

1.1. Fase Pré-Operacional:

Pela Aquisição das Terras ou dos Direitos sobre elas:

Débito:
Crédito:

Pela integralização do Capital Social pelo terras em estão os minerais a serem explorados:

Débito:
Crédito:

Débito:
Crédito:

Pela fixação do valor da mina como integralização do capital social:

Débito:
Crédito:

Pela reavaliação da mina pelo seu Valor Justo:

Débito:
Crédito:

Pela contabilização dos gastos com prospecção e lavra de recursos minerais:

Débito:
Crédito:

1.2. Fase Operacional

Pela contabilização da quota de exaustão de recursos minerais

Débito:
Crédito:

2. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

Pela contabilização dos gastos com Recursos Florestais

Débito:
Crédito:

Pela contabilização da quota de exaustão de Recursos Florestais

Débito: Quotas de Exaustão
Crédito: Quotas de Exaustão Acumulada - Recursos Minerais, Recursos Florestais e Direitos de Exploração



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