PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110. DISPONIBILIDADES
1.114. BANCOS - CONTAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO:
A conta registra a livre movimentação dos recursos em moeda nacional ou estrangeira depositados em bancos no exterior, de conformidade com as normas cambiais do Banco Central do Brasil, que possam ser sacos mediante a emissão de cheques ou ordens de pagamento.
Sobre a contabilização das quantidades das moedas estrangeiras, veja Contas de Compensação - Controle.
Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades
(*) Nesta conta serão contabilizados os créditos de exportação, cujo valor esteja depositado em bancos no exterior.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas:
CONCILIAÇÃO
O saldo e a movimentação da conta BANCOS - CONTAS MOVIMENTO NO EXTERIOR devem ser periodicamente conciliados com os respectivos extratos bancários.
Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.
O relatório de conciliação conterá os cheques e outros documentos não lançados pelo banco depositário da moeda estrangeira. Os lançamentos constantes do extrato bancário pendentes de contabilização serão registrados na contabilidade, excetuando-se aqueles não justificados pelo banco depositário.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO
Os saldos em moedas estrangeira devem ser avaliados à cotação do dia fornecida pelo Banco Central do Brasil e as eventuais diferenças para mais ou para menos devem ser contabilizadas em PERDAS DE CAPITAL, quando devedoras, ou em GANHOS DE CAPITAL, quando credoras.
CONTABILIZAÇÃO
Tal como na conta Caixa, a conta Bancos - Conta Movimento no Exterior será debitada pelas entradas de numerário na mesma e creditada pelas saídas de numerário, o que inclui os eventuais lançamentos de despesas bancárias.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
RMCCI - Manual Alternativo de Câmbio e Capitais Internacionais