Ano XXV - 20 de abril de 2024

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Bancos - Contas Movimento no Exterior

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110.
DISPONIBILIDADES

1.114. BANCOS - CONTAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 1.114.01. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportações (*)
  • 1.114.02. Depósitos em Moeda Brasileira no Exterior
  • 1.114.03. Depósitos em Moeda Estrangeira Não Decorrentes de Exportações
  • 1.114.04.
  • 1.114.05.
  • 1.114.06.
  • 1.114.07.
  • 1.114.98.
  • 1.114.99. Outras Contas Bancárias no Exterior

FUNÇÃO:

A conta registra a livre movimentação dos recursos em moeda nacional ou estrangeira depositados em bancos no exterior, de conformidade com as normas cambiais do Banco Central do Brasil, que possam ser sacos mediante a emissão de cheques ou ordens de pagamento.

Sobre a contabilização das quantidades das moedas estrangeiras, veja Contas de Compensação  - Controle.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

(*) Nesta conta serão contabilizados os créditos de exportação, cujo valor esteja depositado em bancos no exterior.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas:

  1. Caixa
  2. Bancos
  3. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
  4. Contas Bancárias - Subvenções
  5. Contas Bancárias - Doações
  6. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  7. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
  8. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
  9. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
  10. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
  11. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  12. Outras

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação da conta BANCOS - CONTAS MOVIMENTO NO EXTERIOR devem ser periodicamente conciliados com os respectivos extratos bancários.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

O relatório de conciliação conterá os cheques e outros documentos não lançados pelo banco depositário da moeda estrangeira. Os lançamentos constantes do extrato bancário pendentes de contabilização serão registrados na contabilidade, excetuando-se aqueles não justificados pelo banco depositário.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

Os saldos em moedas estrangeira devem ser avaliados à cotação do dia fornecida pelo Banco Central do Brasil e as eventuais diferenças para mais ou para menos devem ser contabilizadas em PERDAS DE CAPITAL, quando devedoras, ou em GANHOS DE CAPITAL, quando credoras.

CONTABILIZAÇÃO

Tal como na conta Caixa, a conta Bancos - Conta Movimento no Exterior será debitada pelas entradas de numerário na mesma e creditada pelas saídas de numerário, o que inclui os eventuais lançamentos de despesas bancárias.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

RMCCI - Manual Alternativo de Câmbio e Capitais Internacionais

  1. RMCCI 1-9-1 - Transferências Financeiras - Disposições Gerais
  2. RMCCI 1-13 -Transferências Internacionais de Moeda Nacional e Compra e Venda de Moedas Estrangeiras
  3. RMCCI 1-13-1 itens 16 e 17 - Vedação aos Depósitos no Exterior através de contas de Não-Residentes no Brasil
  4. RMCCI 1-14 - Conta em Moeda Estrangeira no Brasil


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