PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.940. DESPESAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.937. OUTRAS PARTICIPAÇÕES (Revisada em 21/02/2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO
Contabilização dos custos ou despesas com Participações de Administradores e Partes Beneficiárias, Participações de Debêntures, entre outras de semelhante finalidade
FUNCIONAMENTO
1) - Pelo aprovisionamento das participações:
D - Participações de Administradores e Partes Beneficiárias
C - Obrigações Sociais e Estatutárias - Participações nos Lucros a Pagar - Participações de Administradores e Partes Beneficiárias
2) - Pelo aprovisionamento das participações:
D - Participações de Debêntures
C - Obrigações Sociais e Estatutárias - Participações nos Lucros a Pagar - Participações de Debêntures
NOTA: Veja a conta Participações nos Lucros a Pagar
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser conciliados com seus correspondentes lançamentos em contas patrimoniais. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS