PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL
5.718. CAPITAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR (Revisado em
21-02-2024)
SUMÁRIO
- 5.718.01. Ações Ordinárias
- 5.718.02. Ações Preferenciais
- 5.718.03. Quotas de Capital
- 5.718.04. Quinhão de Capital
- 5.718.05.
- 5.718.06.
- 5.718.07.
- 5.718.08.
- 5.718.09. Outros tipos de Ações, Quotas ou Quinhões
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
ÍNDICE DESTA PÁGINA
- SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FUNÇÃO DA CONTA
- FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
- CONCILIAÇÕES DE SALDOS DAS CONTAS
- INVENTÁRIO PERIÓDICO DO EXISTENTES
- AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
- LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
- CAPITAL REALIZADO
- Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País (1)
- (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País (1)
- Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
- (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
- RESERVAS
- Reservas de Capital (2)
- Reservas de Reavaliação (6)
- Reservas de Lucros (5)
- Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos (5)
- Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures (5)
- Reserva para Aumento de Capital (Lei 9.249/1995, art. 9o, § 9o) (2)
- Outras Reservas (7)
- AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
- Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
- (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
- OUTRAS CONTAS
- Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia (8)
- (-) Prejuízos Acumulados (9)
- (-) Ações em Tesouraria (3)
- Outras (7)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)
- FUNDO PATRIMONIAL
- RESERVAS
- Reservas Patrimoniais (2)
- Reservas Estatutárias (2)
- OUTRAS CONTAS
- Superávits Acumulados (8)
- Déficits Acumulados (9)
2. FUNÇÃO DA CONTA
A
conta Capital Subscrito a Integralizar
deve registrar nos subtítulos apropriados, individualmente, o valor dos débitos de subscritores de capital da empresa a integralizar.
3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Debitada pela subscrição de capital por sócios ou acionistas em contrapartida com as contas que representam o Capital Social.
Creditada pela integralização do capital pelos sócios ou acionistas em contrapartida com Caixa, Bancos ou as contras concernentes à integralização de capital em bens e direitos.
Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:
-
Constituição e Alterações
-
Reservas
-
Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
-
Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
-
Juros e Distribuição de Resultados
4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Capital
Subscrito a Integralizar
devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo
funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos
contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos
auditores independentes.
5. INVENTÁRIO PERIÓDICO DO EXISTENTE
O inventário geralmente faz-se mediante Termos de Apuração de Bens Direitos e Valores, de conformidade com os descritos em
Contabilidade Forense e em
Contabilidade das Entidades em Regime Especial.
6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
As contas do grupamento do Patrimônio Líquido resultam da chamada de
Equação Fundamental do Patrimônio, de conformidade com o tradicional
PRINCÍPIO DE CONTABILIDADE DA ENTIDADE.
Então, o Patrimônio Líquido = Ativos - Passivos
Se o saldo dessa equação resultar em saldo negativo (Passivo com valor maior que o Ativo) haverá o chamado de
PASSIVO A DESCOBERTO. Ou seja, a Entidade Jurídica está insolvente, sujeitando-se à falência ou à Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Veja a
Lei de Falências - Lei 11.101/2005
Veja também:
Balanço de Abertura da Escrituração Contábil para o caso em que a Escrituração contábil existente não seja digna de fé pública. Neste caso, veja ainda:
-
Contabilidade Forense
-
Contabilidade das Entidades em Regime Especial
- Análise de Balanços e a
Verdadeira Análise de Balanços
- Análise da Situação Líquida Patrimonial
-
Participações Societárias - Código Civil Brasileiro
- Participações Societárias de controladores (pessoas físicas e jurídicas) e em empresas controladas e coligadas - Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
-
Participações Recíprocas, Participações Cruzadas e Participações em Cascata
- Auditoria Analítica - Elaboração de Fluxograma de Rotinas Internas e de Participações Societárias
- Consolidação das Demonstrações Contábeis
7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
- Balanço Patrimonial
- Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
- Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
- Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
- Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
- Capital Social - artigos 5º a 10
- Ações - artigos 11 a 45
- Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
- Debêntures - artigos 52 a 74
- Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
- Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
- PADRON - Plano de Contas Padronizado
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
- RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
- Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)