A VERDADEIRA ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisado em 10-03-2024)
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. A VERDADEIRA
A verdadeira ANÁLISE DE BALANÇO não se limita apenas ao cálculo de índices de liquidez, entre outros.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR
Para que a análise possa espelhar a realidade econômica e financeira de uma empresa ou ENTIDADE (termo este tecnicamente usado em contabilidade) é necessário inicialmente que o profissional de contabilidade (único legalmente habilitado para efetuar o levantamento e a análise de balanços) tenha certeza de que as Demonstrações Contábeis espelham a real situação líquida e patrimonial da entidade analisada.
Para isso, no levantamento dos Balanços e das demais Demonstrações Contábeis, que os leigos chamam de Demonstrações Financeiras, são necessários vários procedimentos que estão:
Então, para que o contabilista possa fazer uma perfeita análise do balanço, ele necessita saber se foram observados todos os procedimentos recomendados pelas normas em vigor. Um desses requisitos é a auditoria financeira, fiscal, tributária e operacional ou mais precisamente a agora chamada de ABR - Auditoria Baseada em Riscos.
Por sua vez, na esfera do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro, a Lei 9.447/1997 dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei 6.024/1974 (intervenção ou liquidação extrajudicial), e o Decreto-Lei 2.321/1987 (administração temporária); sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas na forma do Decreto-Lei 2.321/1987.
Embora as citadas leis mencionem apenas as instituições do sistema financeiro brasileiro, na verdade essas disposições deveriam ser estendidas a todas os tipos de entidades com o sem fins lucrativos. Mas, em tese, a Lei de Falências já estende tais responsabilidades aos dirigentes e controladores de todas as entidades jurídicas com o sem fins lucrativos.
O mesmo erro não mencionar todas entidades com ou sem fins lucrativos verifica-se na Lei 7.913/1989 (dos Crimes Contra Investidores), que se limitou a dar poderes apenas à CVM - Comissão de Valores Mobiliários para que protegesse somente os investidores que fazem operações nas bolsas de valores, esquecendo-se dos demais investidores do mercado financeiro e de capitais.
Vejamos alguns detalhes técnicos e conceituais sobre a análise de balanços.
No mesmo texto obtido na Universidade de Pernambuco, lê-se:
A análise de balanços é uma das principais ferramentas para auxiliar a tomadas de decisões. Pode ser dividida em:
a) Análise Contábil - tem por objetivo a análise de relatórios e demonstrações com a finalidade de fornecer informações numéricas (dados estatísticos e rotina operacional) preferencialmente de dois ou mais períodos de modo a instrumentar os administradores e acionistas, entre outros, que estejam interessados em conhecer a situação da empresa para que possam tomar decisões. A Análise Contábil subdivide-se em:
b) Análise Financeira - é a tradicionalmente efetuada através de indicadores para análise global e a curto, médio e longo prazos da velocidade do giro dos recursos (Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa, Capital de Giro Próprio e de Terceiros).
c) Análise da Alavancagem Financeira - é utilizada para medir o grau de utilização do capital de terceiros (endividamento) e seus efeitos na formação da taxa de retorno do capital próprio (Contabilidade Gerencial e Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa, Capital de Giro Próprio e de Terceiros).
d) Análise Econômico-Financeira - é utilizada para mensurar a lucratividade, a rentabilidade do capital próprio, o lucro líquido por ação e o retorno de investimentos operacionais (Contabilidade Gerencial).
Relativamente à Análise Contábil, que se refere mais precisamente aos dados estatístico-contábeis, torna-se importante a leitura do texto intitulado a A Máscara das Estatísticas e a Farsa das Previsões.
Portanto, antes de iniciado o cálculo de índices é importante verificar o descrito no restante desta página.
3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ANTES DE INICIADA A ANÁLISE DE BALANÇOS
Diante do que foi escrito até aqui, poderia surgir a seguinte pergunta:
- Quais são os procedimentos que devem ser adotados na contabilização e no levantamento das Demonstrações Contábeis?
Portanto, a verdadeira análise das Demonstrações Contábeis deve abranger:
Todos esses procedimentos também estão ligados à chamada de Contabilidade Forense que se refere às Perícias Contábeis principalmente solicitadas pelo Poder Judiciário, mas também pode ser aplicada nos casos de Intervenção e liquidação extrajudicial ou ordinária e, ainda nos casos de recuperação judiical.
Nesse sentido da apuração da real existência de Ativos e Passivos (e se não existem receitas e despesas e/ou lucros ou prejuízos misturados a eles), alguns procedimentos devem ser adotados:
As empresas de menor porte geralmente não têm um sistema organizacional e diretivo que permita a plena Análise de suas Demonstrações Contábeis. Assim sendo, aqueles levantamentos ligados a Contabilidade Forense tornam-se necessários quando os valores envolvidos expressem significativa MATERIALIDADE em relação ao Patrimônio que está sendo examinado ou apurado.
Em tese, com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e com base na Lei das Sociedades por Ações, para que as Demonstrações Contábeis sejam dignas de pública, seria preciso que as empresas tivessem:
Assim sendo, nas empresas de pequeno porte, em relação ao gerenciamento efetuado pelos seus donos ou pelos seus executivos ou gerentes contratados, podem ser observados determinados procedimentos pessoais desses dirigentes em comparação com aqueles citados nos textos intitulados:
4. O TRABALHO DO ANALISTA DE BALANÇOS
Todos esses mencionados procedimentos, evidentemente, não podem ser efetuados pelo analista de balanços que não esteja dentro da própria empresa analisada. O analista de balanços geralmente está distante da entidade sob análise em todos os sentidos da palavra "distante". Então, o analista deve agir com certa precaução na tentativa de evitar a emissão de parecer que não esteja mais próximo da verdadeira situação líquida patrimonial da entidade.
Primeiramente deve verificar os antecedentes da entidade, seu porte, quem são seus administradores e controladores, procurando saber se existem fatos passados que os desabone, não só quanto à entidade como também que desabone todos os seus membros individualmente.
O analista deve ter em mãos não somente um único balanço, mas pelo menos os demonstrativos contábeis dos três últimos exercícios fiscais. Se possível, deve ter em mãos também balancetes mensais de todo esse período analisado para que faça o levantamento da regularidade das receitas e das despesas e de preferência do resultado e da a lucratividade por segmento operacional e/ou por unidades fabris e/ou comerciais.
Anexados aos balanços devem estar todos os demais demonstrativos exigidos pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Regulamento do Imposto de Renda, incluindo um extrato do LALUR relativo aos períodos analisados (Demonstração do Lucro Real).
Dentre esses demonstrativos devem estar o Relatório da Diretoria e/ou do Conselho de Administração e o Relatório e o Parecer dos Auditores Independentes, quando a empresa tiver tais serviços qualificados à sua disposição.
É importante verificar a ocorrência de fatos no Brasil ou no exterior que venham a desabonar a conduta dos auditores, principalmente os estrangeiros, que nada têm a perder aqui no Brasil. É comum verificarmos que empresas estrangeiras estão sendo processadas, inclusive em seus países de origem, por terem prejudicado investidores quando deram informações imprecisas ou as sonegaram.
5. ANÁLISE DA EMPRESA E DO CONGLOMERADO EMPRESARIAL
No relatório e no parecer do auditor devem ser analisados determinados procedimentos efetuados pelos auditores. Dentre os procedimentos estão:
É evidente que todos esses levantamentos devem ser efetuados pelos auditores internos ou independentes em situações normais ou por peritos contábeis (Contabilidade Forense) nas situações especiais. Por isso o analista de Balanços, além de ter em suas mãos os Demonstrativos Contábeis, deve ter também o Relatório da Diretoria e do Conselho de Administração, com os pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes. No caso das instituições do sistema financeiro, o auditor independente também deve emitir relatório sobre eventuais irregularidades encontradas.
Quando as empresas não são auditadas fica muito difícil efetuar-se uma perfeita análise de sua situação líquida patrimonial. Por isso, tornam-se importantes as ressalvas quanto aos demonstrativos analisados, quando estes não estejam acompanhados de Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores independentes.