Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos

A VERDADEIRA ANÁLISE DE BALANÇOS


CONTABILIDADE FORENSE

A VERDADEIRA ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisado em 13-10-2024)

  1. A VERDADEIRA
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR
  3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ANTES DE INICIADA A ANÁLISE DE BALANÇOS
  4. O TRABALHO DO ANALISTA DE BALANÇOS
  5. ANÁLISE DA EMPRESA E DO CONGLOMERADO EMPRESARIAL

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Contabilidade Financeira - Gerenciamento do Fluxo de Caixa
  2. Conclusão sobre o Cálculo de Índices de Liquidez - Advertências aos Acionistas Minoritários.
  3. Análise de Balanços - Ocorrências que Comprometem o Cálculo de Índices
  4. Contabilidade Gerencial - Contabilidade Administrativa - Contabilidade Geral
  5. Contabilidade de Custos - Formação de Preços ao Consumidor Final
  6. Contabilidade Forense - Perícia Contábil e Judicial - Código de Processo Civil de 2015
  7. Contabilidade Criativa = Fraudulenta - Decreto-Lei 1.598/1977 - Falsificação da Escrituração - Código Civil de 2002
  8. Sonegação Fiscal - CTN - Código Tributário Nacional - Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990
  9. Fraudes e Crimes Contra Investidores - Lei 7.913/1989
  10. Planejamento Tributário Nacional e Internacional - Legal e Ilegal
  11. Planejamento Tributário - Criminoso - Lei 8.137/1990 - CTN - Código Tributário Nacional
  12. Combate à Evasão de Divisas e à Lavagem do Dinheiro do Caixa Dois - Lei 7.492/1986
  13. Contabilidade Nacional - Balanços de Pagamentos - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Lei 7.492/1986
  14. Internacionalização do Capital Nacional - CAIXA DOIS transformado em Capital Estrangeiro - Dívida Externa
  15. Operações Simuladas e Dissimuladas para Manipulação de Resultados - CAIXA DOIS
  16. OFFSHORE - Lavagem de Dinheiro do CAIXA DOIS em Paraíso Fiscal - Lei 9.613/1998
  17. Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - Lei 9.613/1998
  18. Direito Econômico - Histórico de Fraudes - Legislação de Combate aos Crimes Financeiros

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A VERDADEIRA

A verdadeira ANÁLISE DE BALANÇO não se limita apenas ao cálculo de índices de liquidez, entre outros.

  1. "O objetivo da Análise de Balanço é oferecer um diagnóstico sobre a situação econômica-financeira da organização, utilizando-se dos relatórios gerados pela Contabilidade ... (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, etc...) e de outras informações necessárias à análise, relacionando-se prioritariamente a utilização por parte de terceiros.
  2. O profissional que desenvolve este tipo de atividade, pode ter diversas denominações, quais sejam: Analista de Balanço, Analista Econômico-Financeira, Analista de Crédito, Analista Financeiro etc...
  3. O produto da análise de Balanço é apresentado em forma de relatório, que inclui uma análise da estrutura e composição do patrimônio e um conjunto de índices sobre os quais é formada a conclusão do analista.
  4. As informações da análise de balanços estão voltadas para dentro e fora da empresa."
  1. Veja o texto Especializações em Ciências Contábeis - Artigo publicado na revista VISTA & REVISTA 2 do Departamento de Ciências Contábeis da UFMG, de autoria de Álvaro Pereira de Andrade e Luiz Gustavo Cordeiro da Silva, extraído do “site” do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Pernambuco.
  2. Veja mais informações em Contabilidade Básica

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR

Para que a análise possa espelhar a realidade econômica e financeira de uma empresa ou ENTIDADE (termo este tecnicamente usado em contabilidade) é necessário inicialmente que o profissional de contabilidade (único legalmente habilitado para efetuar o levantamento e a análise de balanços) tenha certeza de que as Demonstrações Contábeis espelham a real situação líquida e patrimonial da entidade analisada.

Para isso, no levantamento dos Balanços e das demais Demonstrações Contábeis, que os leigos chamam de Demonstrações Financeiras, são necessários vários procedimentos que estão:

  1. nos Princípios de Contabilidade
  2. nas Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. na Lei das Sociedades por Ações
  4. no Regulamento do Imposto de Renda e
  5. em normas do Banco Central do Brasil (para o Sistema Financeiro Nacional)
  6. em normas da Comissão de Valores Mobiliários (para as sociedades por ações de capital aberto e para as entidades do mercado de capitais)
  7. em normas da SUSEP (para as entidades do segmento segurador)
  8. em normas da PREVIC para os Fundos de Pensão
  9. em normas das demais Agência Nacionais Reguladoras de acordo com segmento operacional das entidades fiscalizadas (algo profundo em termos apuração de irregularidades) ou supervisionadas (algo superficialmente realizado para marcar presença).

Então, para que o contabilista possa fazer uma perfeita análise do balanço, ele necessita saber se foram observados todos os procedimentos recomendados pelas normas em vigor. Um desses requisitos é a auditoria financeira, fiscal, tributária e operacional ou mais precisamente a agora chamada de ABR - Auditoria Baseada em Riscos.

Por sua vez, na esfera do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro, a Lei 9.447/1997 dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei 6.024/1974 (intervenção ou liquidação extrajudicial), e o Decreto-Lei 2.321/1987 (administração temporária); sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas na forma do Decreto-Lei 2.321/1987.

Embora as citadas leis mencionem apenas as instituições do sistema financeiro brasileiro, na verdade essas disposições deveriam ser estendidas a todas os tipos de entidades com o sem fins lucrativos. Mas, em tese, a Lei de Falências já estende tais responsabilidades aos dirigentes e controladores de todas as entidades jurídicas com o sem fins lucrativos.

O mesmo erro não mencionar todas entidades com ou sem fins lucrativos verifica-se na Lei 7.913/1989 (dos Crimes Contra Investidores), que se limitou a dar poderes apenas à CVM - Comissão de Valores Mobiliários para que protegesse somente os investidores que fazem operações nas bolsas de valores, esquecendo-se dos demais investidores do mercado financeiro e de capitais.

Vejamos alguns detalhes técnicos e conceituais sobre a análise de balanços.

No mesmo texto obtido na Universidade de Pernambuco, lê-se:

A análise de balanços é uma das principais ferramentas para auxiliar a tomadas de decisões. Pode ser dividida em:

a) Análise Contábil - tem por objetivo a análise de relatórios e demonstrações com a finalidade de fornecer informações numéricas (dados estatísticos e rotina operacional) preferencialmente de dois ou mais períodos de modo a instrumentar os administradores e acionistas, entre outros, que estejam interessados em conhecer a situação da empresa para que possam tomar decisões. A Análise Contábil subdivide-se em:

  1. análise de estrutura;
  2. análise de evolução;
  3. análise por quocientes;
  4. análise por diferenças absolutas.

b) Análise Financeira - é a tradicionalmente efetuada através de indicadores para análise global e a curto, médio e longo prazos da velocidade do giro dos recursos (Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa, Capital de Giro Próprio e de Terceiros).

c) Análise da Alavancagem Financeira - é utilizada para medir o grau de utilização do capital de terceiros (endividamento) e seus efeitos na formação da taxa de retorno do capital próprio (Contabilidade Gerencial e Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa, Capital de Giro Próprio e de Terceiros).

d) Análise Econômico-Financeira - é utilizada para mensurar a lucratividade, a rentabilidade do capital próprio, o lucro líquido por ação e o retorno de investimentos operacionais  (Contabilidade Gerencial).

Relativamente à Análise Contábil, que se refere mais precisamente aos dados estatístico-contábeis, torna-se importante a leitura do texto intitulado a A Máscara das Estatísticas e a Farsa das Previsões.

Portanto, antes de iniciado o cálculo de índices é importante verificar o descrito no restante desta página.

3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ANTES DE INICIADA A ANÁLISE DE BALANÇOS

Diante do que foi escrito até aqui, poderia surgir a seguinte pergunta:

- Quais são os procedimentos que devem ser adotados na contabilização e no levantamento das Demonstrações Contábeis?

Portanto, a verdadeira análise das Demonstrações Contábeis deve abranger:

  1. A Avaliação de Ativos (Circulante e Não Circulante [Realizável de Longo Prazo e Permanente]) e a Avaliação de Passivos (Circulante e Não Circulante [Exigível a Longo Prazo e Resultados de Exercícios Futuros]) utilizando-se os Princípios e as Normas de Contabilidade, a Lei das Sociedade Por Ações, o Regulamento do Imposto de Renda e a demais legislação em vigor;
  2. A Análise das Receitas e Despesas, principalmente no que se refere à apuração de fraudes documentais com o intuito de manipulação de resultados (operações simuladas ou dissimuladas, notas fiscais frias ou recibos frios);
  3. A verificação e a apuração de ações administrativas ou judiciais tanto ativas como passivas de cunho trabalhista, previdenciário, fiscal e tributário;
  4. A Avaliação de Riscos e de Capital Mínimo, no caso das instituições do SFN, segundo as normas do Banco Central, incluindo Limites de Endividamento, de Riscos, de Patrimônio de Referência (para efeito do cálculo de limites operacionais e de imobilizações) e, ainda, as limitações para determinados tipos de operações.

Todos esses procedimentos também estão ligados à chamada de Contabilidade Forense que se refere às Perícias Contábeis principalmente solicitadas pelo Poder Judiciário, mas também pode ser aplicada nos casos de Intervenção e liquidação extrajudicial ou ordinária e, ainda nos casos de recuperação judiical.

Nesse sentido da apuração da real existência de Ativos e Passivos (e se não existem receitas e despesas e/ou lucros ou prejuízos misturados a eles), alguns procedimentos devem ser adotados:

  1. Para os Ativos: efetuar o levantamento, a verificação e a análise da documentação de suporte à contabilidade nos casos de aplicações em títulos de renda fixa ou variável, em ouro ou moedas, em duplicatas, notas promissórias ou “commercial papers”, “export notes” ou notas de exportação, em bens imóveis, móveis, maquinarias e veículos, em estoques, em participações societárias e outros investimentos permanentes; todos esses ativos devem ser avaliados com base nos preços de mercado no estado em que se encontram; também devem ser analisados e avaliados alguns valores subjetivos tais como: o fundo de comércio, as marcas e patentes, os créditos tributários (incluindo os prejuízos fiscais) e outros valores tão comumente não considerados nas privatizações das empresas estatais.
  2. Para os Passivos: efetuar o levantamento da documentação a ser analisada quanto às despesas, aos riscos fiscais e contingências não contabilizadas, quanto à atualização dos passivos, à provisão das causas judiciais, entre outras previsões de gastos não aprovisionados.

As empresas de menor porte geralmente não têm um sistema organizacional e diretivo que permita a plena Análise de suas Demonstrações Contábeis. Assim sendo, aqueles levantamentos ligados a Contabilidade Forense tornam-se necessários quando os valores envolvidos expressem significativa MATERIALIDADE em relação ao Patrimônio que está sendo examinado ou apurado.

Em tese, com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e com base na Lei das Sociedades por Ações, para que as Demonstrações Contábeis sejam dignas de pública, seria preciso que as empresas tivessem:

  1. Conselho de Administração e Diretoria (Lei 6.404/1976)
  2. Conselho Fiscal ou Governança Corporativa (Lei 6.404/1976)
  3. Comitê de Auditoria - Revisão Externa de Qualidade da Auditoria Interna e Independente
  4. Auditores Internos (NBC-TI-01, NBC-PI-01, NBC-TA-610)
  5. Auditores Independentes (NBC-TA, NBC-P)
  6. Compliance - Auditoria Baseada em Riscos - Gerenciamento de Controles Internos e de Cumprimento da Legislação e das Normas Vigentes (que pode ser processado pelos Auditores Internos)

Assim sendo, nas empresas de pequeno porte, em relação ao gerenciamento efetuado pelos seus donos ou pelos seus executivos ou gerentes contratados, podem ser observados determinados procedimentos pessoais desses dirigentes em comparação com aqueles citados nos textos intitulados:

  1. Como Quebrar Uma Empresa
  2. Custo Brasil - Como Quebrar uma Empresa II
  3. Megaespeculador era Nota Promissória Ambulante
  4. Sinais Exteriores de Riqueza não expressado nas Demonstrações Contábeis

4. O TRABALHO DO ANALISTA DE BALANÇOS

Todos esses mencionados procedimentos, evidentemente, não podem ser efetuados pelo analista de balanços que não esteja dentro da própria empresa analisada. O analista de balanços geralmente está distante da entidade sob análise em todos os sentidos da palavra "distante". Então, o analista deve agir com certa precaução na tentativa de evitar a emissão de parecer que não esteja mais próximo da verdadeira situação líquida patrimonial da entidade.

Primeiramente deve verificar os antecedentes da entidade, seu porte, quem são seus administradores e controladores, procurando saber se existem fatos passados que os desabone, não só quanto à entidade como também que desabone todos os seus membros individualmente.

O analista deve ter em mãos não somente um único balanço, mas pelo menos os demonstrativos contábeis dos três últimos exercícios fiscais. Se possível, deve ter em mãos também balancetes mensais de todo esse período analisado para que faça o levantamento da regularidade das receitas e das despesas e de preferência do resultado e da a lucratividade por segmento operacional e/ou por unidades fabris e/ou comerciais.

Anexados aos balanços devem estar todos os demais demonstrativos exigidos pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Regulamento do Imposto de Renda, incluindo um extrato do LALUR relativo aos períodos analisados (Demonstração do Lucro Real).

Dentre esses demonstrativos devem estar o Relatório da Diretoria e/ou do Conselho de Administração e o Relatório e o Parecer dos Auditores Independentes, quando a empresa tiver tais serviços qualificados à sua disposição.

É importante verificar a ocorrência de fatos no Brasil ou no exterior que venham a desabonar a conduta dos auditores, principalmente os estrangeiros, que nada têm a perder aqui no Brasil. É comum verificarmos que empresas estrangeiras estão sendo processadas, inclusive em seus países de origem, por terem prejudicado investidores quando deram informações imprecisas ou as sonegaram.

5. ANÁLISE DA EMPRESA E DO CONGLOMERADO EMPRESARIAL

No relatório e no parecer do auditor devem ser analisados determinados procedimentos efetuados pelos auditores. Dentre os procedimentos estão:

  1. Obter o fluxograma das participações de capital de controladores e da empresa analisada em controladas e coligadas, assim entendidas pela Lei das Sociedades por Ações (Grupo de Sociedades);
  2. A circularização de Ativos e Passivos e se foi efetuada eventual visita às empresas circularizadas;
  3. A verificação da efetiva situação econômico-financeira dos acionistas ou cotistas controladores relativamente à real existência de bens relacionados por pessoas físicas e jurídicas ligadas, mediante o exame de certidões, escrituras, certificados de registro, entre outros documentos, verificando também a eventual existência de penhora, hipoteca, ônus e outros gravames (que seriam as garantias oferecidas pelos controladores em caso de falência);
  4. A verificação da existência de Ativos e Passivos fictícios, onde podem estar escondidos lucros ou prejuízos, desvios de recursos financeiros, distribuição disfarçada de lucros, contas correntes “Fantasmas”, de “testas-de-ferro” ou de “laranjas”;
  5. A verificação de dados cadastrais que podem ser efetuadas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
  6. A obtenção de Certidões da Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios e dos cartórios de distribuição de títulos para apontamento ou protesto nas cidades onde a entidade tenha a matriz, as filiais e representantes.
  7. A verificação da existência de operações para manipulação de resultados realizadas fora e dentro do Mercado de Capitais (com títulos públicos custodiados no SELIC, com títulos e operações registradas na CETIP, com ouro e outros valores mobiliários realizadas no Mercado de Balcão e nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e de Futuros), incluindo a contabilização de documentos inidôneos (recibos e notas fiscais frias) que possam ser considerados como elementos para a falsificação material e ideológica da escrituração contábil e dos resultados da entidade;
  8. A verificação da existência de eventuais operações utilizadas para o desvio de recursos financeiros para formação de CAIXA DOIS, esquentamento de recursos financeiros obtidos na ilegalidade e planejamento tributário - nacional e internacional, que possam ser consideradas como forma de burlar ao Fisco e possam ser impugnadas como simulação nos termos dos artigos 167 a 188 do Código Civil Brasileiro; podem ser incluídas nessas operações aquelas conhecidas como "day trade";
  9. Operações simuladas ou dissimuladas realizadas com o intuito de esconder a eventual situação patrimonial negativa ou perecida - Reavaliação de Ativos (laudos de avaliação ao Valor Justo, parecer dos auditores), Equivalência Patrimonial, nacional e internacional e seus aspectos tributários, aportes de capital do País ou vindo do exterior, considerando ainda que empréstimos externos de paraísos fiscais podem ser oriundos de "CAIXA DOIS" (dinheiro clandestino ou obtido na economia informal, "lavado" em paraísos fiscais).
  10. Operações com empresas e pessoas ligadas, cujos valores seriam anulados na Consolidação das Demonstrações Contábeis do Conglomerado Empresarial sob análise.
  11. Provisões para Riscos e Contingências Fiscais, Provisão para Imposto de Renda (adições e exclusões), Provisão Contribuição Social e Provisão para Imposto de Renda Diferido (Reserva de Reavaliação, Reserva de Lucros a Realizar e Lucro Inflacionário).

É evidente que todos esses levantamentos devem ser efetuados pelos auditores internos ou independentes em situações normais ou por peritos contábeis (Contabilidade Forense) nas situações especiais. Por isso o analista de Balanços, além de ter em suas mãos os Demonstrativos Contábeis, deve ter também o Relatório da Diretoria e do Conselho de Administração, com os pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes. No caso das instituições do sistema financeiro, o auditor independente também deve emitir relatório sobre eventuais irregularidades encontradas.

Quando as empresas não são auditadas fica muito difícil efetuar-se uma perfeita análise de sua situação líquida patrimonial. Por isso, tornam-se importantes as ressalvas quanto aos demonstrativos analisados, quando estes não estejam acompanhados de Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores independentes.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.