Sonegação de Tributos - Caixa Dois - Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais - Holding - Empresas Fantasmas nas Ilhas do Inconfessável. Lavagem de Dinheiro - Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens Direitos e Valores - Lei 9.613/1998 - artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 - Lei do colarinho Branco.
Operação ESQUENTA / ESFRIA - Movimentação no Caixa Dois de duas entidades Sonegadoras de Tributos
Formação do Caixa Dois = Operações Simuladas ou Dissimuladas para Geração de Falsos Prejuízos
Falsos Prejuízos = Omissão de Lucros = Sonegação Fiscal e Crime contra a Ordem Econômica e Tributária
O Caixa Dois vira Capital Estrangeiro = Empresas Fantasmas de Paraísos Fiscais = Offshore (Não Residente)
Falso Capital Estrangeiro investido no Brasil = Falsa Dívida Externa = Déficit no Balanço de Pagamentos
COPOM fixando altas Taxa de Juros para a Falsa Dívida Externa = Desfalque no Orçamento Nacional
Orçamento Nacional = Arrecadação de Tributos pagos pelo POVO
Alta Taxa de Juros = Desfalque no Orçamento e no Tesouro Nacional (emissão de Títulos Públicos)
Tesouro Nacional = Fluxo Monetário = Títulos Públicos = Alta Taxa de Juros = Desfalque no Tesouro
COPOM - Altas taxas de Juros = Desfalque no Orçamento e no Tesouro Nacional = Orçamento Secreto
COPOM - Baixas Taxas de Juros = AJUSTE FISCAL = Sobra dinheiro no Orçamento Nacional
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/08/2004. CURSOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=capinternacional. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.