LEI 6.404/1976 -
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XIV - Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174 (Revisada em
17-06-2019)
- SEÇÃO I -
Aumento
- Competência - artigo 166
- Correção Monetária Anual - artigo 167
- Capital Autorizado - artigo 168
- Capitalização de Lucros e Reservas - artigo 169
- Aumento Mediante Subscrição de Ações - artigo 170
- Direito de Preferência - artigo 171
- Exclusão do Direito de Preferência - artigo 172
- SEÇÃO II -
Redução - artigo 173
- Oposição dos Credores - artigo 174
NOTA DO COSIFE:
- Esquema de
Contabilização - Capital, Reservas e Outros
(...)
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