Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESERVAS PATRIMONIAIS


PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 2: RESERVAS

  1. Reserva Legal e Estatutária
  2. Reservas de Capital
  3. Reservas de Lucros
  4. Reservas Para Aumento de Capital
  5. Reservas de Contingências
  6. Reservas de Reavaliação

COMENTÁRIOS:

Pode ser efetuada a Reavaliação de Bens do Ativo Circulante, porém, no caso da contabilidade bancária, o Banco Central do Brasil não permite, assim como não permite a reavaliação de Bens que não sejam imóveis.

A Legislação do imposto de renda permite que o imposto relativo a reavaliação de imóveis seja postergado por exercícios seguintes.

Em razão das alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que serve de base para a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, os valores relativos às Reservas de Reavaliação passaram a constar de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

(Revisado em 23-02-2024)

1. RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA

Pela constituição da Reserva Legal e da Reserva Estatutária com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:

Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA - Reserva Legal
Crédito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA - Reserva Estatutária

2. RESERVAS DE CAPITAL

Pela constituição de Reservas de Capital com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:

Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS DE CAPITAL

3. RESERVAS DE LUCROS

Pela constituição de Reservas de Lucros com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:

Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS DE LUCROS

4. RESERVAS PARA AUMENTO DE CAPITAL

Pela constituição de Reservas para Aumento de Capital com base em Reservas já constituídas:

Débito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA
Débito - RESERVAS DE CAPITAL
Débito - RESERVAS DE LUCROS
Débito - RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS
Débito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
Crédito - RESERVA PARA AUMENTO DE CAPITAL

5. RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

Pela constituição de Reservas para Contingências com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:

Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

6. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

Observação:

Pode ser efetuada a Reavaliação de Bens do Ativo Circulante, porém, no caso da contabilidade bancária, o Banco Central do Brasil não permite, assim como não permite a reavaliação de Bens que não sejam imóveis.

A Legislação do imposto de renda permite que o imposto relativo a reavaliação de imóveis seja postergado por exercícios seguintes.

Em razão das alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que serve de base para a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, os valores relativos às Reservas de Reavaliação passaram a constar de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Pela constituição de Reservas de Reavaliação com base em Bens do Ativo Permanente:

Débito - PARTICIPAÇÕES EM CONTROLADAS
Débito - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS
Débito - TÍTULOS PATRIMONIAIS
Débito - TERRENOS
Débito - EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES
Crédito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO



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