PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 2: RESERVAS
COMENTÁRIOS:
Pode ser efetuada a Reavaliação de Bens do Ativo Circulante, porém, no caso da contabilidade bancária, o Banco Central do Brasil não permite, assim como não permite a reavaliação de Bens que não sejam imóveis.
A Legislação do imposto de renda permite que o imposto relativo a reavaliação de imóveis seja postergado por exercícios seguintes.
Em razão das alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que serve de base para a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, os valores relativos às Reservas de Reavaliação passaram a constar de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
(Revisado em 23-02-2024)
1. RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA
Pela constituição da Reserva Legal e da Reserva Estatutária com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:
Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA - Reserva Legal
Crédito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA - Reserva Estatutária
Pela constituição de Reservas de Capital com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:
Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS DE CAPITAL
Pela constituição de Reservas de Lucros com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:
Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS DE LUCROS
4. RESERVAS PARA AUMENTO DE CAPITAL
Pela constituição de Reservas para Aumento de Capital com base em Reservas já constituídas:
Débito - RESERVAS LEGAL E ESTATUTÁRIA
Débito - RESERVAS DE CAPITAL
Débito - RESERVAS DE LUCROS
Débito - RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS
Débito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
Crédito - RESERVA PARA AUMENTO DE CAPITAL
5. RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
Pela constituição de Reservas para Contingências com base em Lucros do Exercício e/ou de Lucros de Exercícios Anteriores:
Débito - LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Débito - LUCROS DO EXERCÍCIO
Crédito - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
Observação:
Pode ser efetuada a Reavaliação de Bens do Ativo Circulante, porém, no caso da contabilidade bancária, o Banco Central do Brasil não permite, assim como não permite a reavaliação de Bens que não sejam imóveis.
A Legislação do imposto de renda permite que o imposto relativo a reavaliação de imóveis seja postergado por exercícios seguintes.
Em razão das alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que serve de base para a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, os valores relativos às Reservas de Reavaliação passaram a constar de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Pela constituição de Reservas de Reavaliação com base em Bens do Ativo Permanente:
Débito - PARTICIPAÇÕES EM CONTROLADAS
Débito - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS
Débito - TÍTULOS PATRIMONIAIS
Débito - TERRENOS
Débito - EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES
Crédito - RESERVAS DE REAVALIAÇÃO