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PRODUTO DA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA
PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.720. RESERVAS DE CAPITAL
5.722.
PRODUTO DA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA (Revisado em
21-02-2024)
- 5.722.01. Dividendos de Participações em Controladas e Coligadas
- 5.722.02. Juros do Capital de Participações em Controladas e Coligadas
- 5.722.03. Lucros Distribuídos por Controladas e Coligadas
- 5.722.04.
- 5.722.05. Dividendos de Participações em Outras Empresas
- 5.722.06. Juros do Capital de Participações em Outras Empresas
- 5.722.07. Lucros Distribuídos de Participações em Outras Empresas
- 5.722.08.
- 5.722.99.
FUNÇÃO
A
conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos recebidos por Participações de Capital em empresas controladas, coligadas e outras aplicações de capital.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser
periodicamente conciliados com os Estatutos, com as Atas de Assembléia Geral ou
com o Contrato Social. Essa conciliação de saldos será
obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais,
dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com
regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo
funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos
contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos
auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
- Lei das Sociedades por Ações - Lucros, Reservas e Dividendos
- artigos 189 a 205
- Dedução de Prejuízos e Imposto de Renda - artigos 189 a 192
- Reservas e Retenção de Lucros
- Reserva Legal - artigo 193
- Reservas Estatutárias - artigo 194
- Reservas para Contingências - artigo 195
- Reserva de Incentivos Fiscais - artigo 195-A
- Retenção de Lucros - artigo 196
- Reservas de Lucros a Realizar - artigo 197
- Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros - artigo 198
- Limite do Saldo das Reservas de Lucros - artigo 199
- Reservas de Capital - artigo 200
- Dividendos - artigos 201 a 205
(...)
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