Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PRODUTO DA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.720. RESERVAS DE CAPITAL

5.722. PRODUTO DA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.722.01. Dividendos de Participações em Controladas e Coligadas
  • 5.722.02. Juros do Capital de Participações em Controladas e Coligadas
  • 5.722.03. Lucros Distribuídos por Controladas e Coligadas
  • 5.722.04.
  • 5.722.05. Dividendos de Participações em Outras Empresas
  • 5.722.06. Juros do Capital de Participações em Outras Empresas
  • 5.722.07. Lucros Distribuídos de Participações em Outras Empresas
  • 5.722.08.
  • 5.722.99.

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos recebidos por Participações de Capital em empresas controladas, coligadas e outras aplicações de capital.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os Estatutos, com as Atas de Assembléia Geral ou com o Contrato Social. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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