PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.720. RESERVAS DE CAPITAL (Revisado em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
CONCEITUAÇÃO
Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, são classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem:
a) - a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) - o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
São ainda registrados como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
O artigo 200 da Lei 6.404/1976 estabelece que as Reservas de Capital serão utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (art.189, § único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (art.17, § 5º).
A Lei explica ainda que Reserva de Capital constituída com o produto da venda de Partes Beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços.
Eventuais diferenças devem ser regularizadas e devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Quando necessário, os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários elavrado termo de apuração, devidamente firmado pelos responsáveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
AVALIAÇÃO
No caso das contas do Patrimônio Líquido, geralmente não há necessidade de avaliação, apenas efetua-se o cálculo do valor unitário da fração do capital, englobando os demais itens do patrimônio líquido.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES