Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.720. RESERVAS DE CAPITAL

5.729. OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.729.01. Conta Incorporação
  • 5.729.02. Conta Fusão
  • 5.729.03. Conta Cisão
  • 5.729.04.
  • 5.729.05.
  • 5.729.06.
  • 5.729.07.
  • 5.729.08.
  • 5.729.99. Diversas Outras Reservas de Capital

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das reservas não possam ser contabilizadas nas demais contas de Reservas.

Observe que no grupamento foram criadas as contas transitórias necessárias para a entrada ou saída de bens direitos e valores nos casos de incorporação, fusão e cisão. Veja como devem ser utilizadas as referidas contas no esquema de contabilização relativo às Incorporações, Fusões e Cisões no PADRON. Depois de encerrado os referidos procedimentos de incorporação, fusão e cisão o saldo dessas contas deve ficar zerado.

Os profissionais de instituições do sistema financeiro devem buscar informações em Incorporações, Fusões e Cisões no COSIF.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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