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Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção
CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 2 - Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção (Revisado em
06-11-2024)
- Incorporação
- Fusão
- Cisão
- Reembolso das ações aos acionistas dissidentes
- Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na instituição incorporadora, na beneficiada pela cisão ou na cindida, se a cisão foi parcial.
- Pagamento de ágio na incorporação, fusão ou cisão
- Liquidação ou Extinção da Sociedade por decisão dos sócios
- Liquidação Extrajudicial e Falência
- COSIF 1.2 - Normas Básicas - Incorporação, Fusão e Cisão
- Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
- COSIF 1.16 - Normas Básicas - Patrimônio Líquido
Para centralização dos valores incorporados, fundidos e cindidos foi escolhida a conta 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, tendo em vista que o COSIF espedido pelo Banco Central não possui contas específicas para tal. Assim as seguintes contas ficarão como subtítulo de uso interno:
- 6.1.3.99.91-8 - CONTA INCORPORAÇÃO
- 6.1.3.99.92-5 - CONTA FUSÃO
- 6.1.3.99.93-2 - CONTA CISÃO
PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
Os usuários do PADRON elaborado pelo coordenador deste site do COSIFE, devem ver os esclarecimentos na pertinente conta
Outras Reservas de Capital.
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