Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção


CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 2 - Incorporação, Fusão, Cisão, Liquidação ou Extinção (Revisado em 06-11-2024)

  1. Incorporação
  2. Fusão
  3. Cisão
  4. Reembolso das ações aos acionistas dissidentes
  5. Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na instituição incorporadora, na beneficiada pela cisão ou na cindida, se a cisão foi parcial.
  6. Pagamento de ágio na incorporação, fusão ou cisão
  7. Liquidação ou Extinção da Sociedade por decisão dos sócios
  8. Liquidação Extrajudicial e Falência
  1. COSIF 1.2 - Normas Básicas - Incorporação, Fusão e Cisão
  2. Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
  3. COSIF 1.16 - Normas Básicas - Patrimônio Líquido

Para centralização dos valores incorporados, fundidos e cindidos foi escolhida a conta 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, tendo em vista que o COSIF espedido pelo Banco Central não possui contas específicas para tal. Assim as seguintes contas ficarão como subtítulo de uso interno:

  • 6.1.3.99.91-8 - CONTA INCORPORAÇÃO
  • 6.1.3.99.92-5 - CONTA FUSÃO
  • 6.1.3.99.93-2 - CONTA CISÃO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

Os usuários do PADRON elaborado pelo coordenador deste site do COSIFE, devem ver os esclarecimentos na pertinente conta Outras Reservas de Capital.



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