Ano XXV - 19 de abril de 2024

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Reembolso do valor das ações - 4.2.5

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão

Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na incorporadora (instituição B), na beneficiada pela cisão (instituição B) ou na cindida (instituição A), se a cisão foi parcial (Revisado em 22-02-2024)

  1. Para resgate das ações POR Deliberação em Assembleia Geral
    • Antes da aprovação do Banco Central
    • Depois da aprovação pelo Banco Central
    • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas
  2. Para reembolso aos acionistas dissidentes
    • Antes da aprovação do Banco Central
    • Depois da aprovação pelo Banco Central
    • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas
  3. Reembolso de ações do próprio capital da instituição, nas operações autorizadas previamente pelo Banco Central, pelo custo de aquisição
  4. Venda das ações reembolsadas
    • Havendo lucro na alienação
    • Havendo prejuízo na alienação

1 - Para resgate das ações por Deliberação em Assembleia Geral

  • Antes da aprovação do Banco Central
  • Depois da aprovação pelo Banco Central
  • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

Antes da aprovação pelo Banco Central:

Débito - 6.1.1.40.00-2 - REDUÇÃO DO CAPITAL
Crédito - 4.9.9.90.00-9 - CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
Crédito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS

Depois da aprovação pelo Banco Central

Débito - 6.1.1.10.00-1 - CAPITAL
Crédito - 6.1.1.40.00-2 - REDUÇÃO DO CAPITAL

Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

Débito - 4.9.9.90.00-9 - CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
Débito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários

2 - Para reembolso aos acionistas dissidentes

  • Antes da aprovação do Banco Central
  • Depois da aprovação pelo Banco Central
  • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

Antes da Aprovação pelo Banco Central

Débito - 6.1.1.40.00-2 - REDUÇÃO DO CAPITAL
Crédito - 4.9.9.90.00-9 - CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
Crédito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS

Depois da Aprovação pelo Banco Central

Débito - 6.1.1.10.00-1 - CAPITAL
Débito - 6.1.1.40.00-2 - REDUÇÃO DO CAPITAL

Pelo pagamento aos acionistas dissidentes

Débito - 4.9.9.90.00-9 - CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
Débito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários

3 - Reembolso de ações do próprio capital da instituição, nas operações autorizadas previamente pelo Banco Central, pelo custo de aquisição

Débito - 6.1.9.10.00-5 - AÇÕES EM TESOURARIA
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários

4 - Venda das ações reembolsadas

  • Havendo lucro na alienação
  • Havendo prejuízo na alienação

Havendo lucro na alienação

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários
Crédito - 6.1.9.10.00-5 - AÇÕES EM TESOURARIA
Crédito - 7.3.9.99.00-7 - OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS (lucro na venda das ações)

Havendo prejuízo na alienação

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários
Débito - 8.3.9.99.00-4 - OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS (prejuízo na venda das ações)
Débito - Adequadas contas 6.0.0.00.00-2 - Patrimônio Líquido que deu origem aos recursos para reembolso das ações
Crédito - 6.1.9.10.00-5 - AÇÕES EM TESOURARIA



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