Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Reembolso do valor das ações - 4.2.5


CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão

Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na incorporadora (instituição B), na beneficiada pela cisão (instituição B) ou na cindida (instituição A), se a cisão foi parcial (Revisado em 06-11-2024)

  1. Para resgate das ações POR Deliberação em Assembleia Geral
    • Antes da aprovação do Banco Central
    • Depois da aprovação pelo Banco Central
    • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas
  2. Para reembolso aos acionistas dissidentes
    • Antes da aprovação do Banco Central
    • Depois da aprovação pelo Banco Central
    • Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas
  3. Reembolso de ações do próprio capital da instituição, nas operações autorizadas previamente pelo Banco Central, pelo custo de aquisição
  4. Venda das ações reembolsadas
    • Havendo lucro na alienação
    • Havendo prejuízo na alienação

1 - Para resgate das ações por Deliberação em Assembleia Geral

  1. Antes da aprovação do Banco Central
  2. Depois da aprovação pelo Banco Central
  3. Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

1.1. Antes da aprovação pelo Banco Central:

1.2. Depois da aprovação pelo Banco Central

1.3. Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

2 - Para reembolso aos acionistas dissidentes

  1. Antes da aprovação do Banco Central
  2. Depois da aprovação pelo Banco Central
  3. Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas

2.1. Antes da Aprovação pelo Banco Central

2.2. Depois da Aprovação pelo Banco Central

2.3. Pelo pagamento aos acionistas dissidentes

3 - Reembolso de ações do próprio capital da instituição, nas operações autorizadas previamente pelo Banco Central, pelo custo de aquisição

4 - Venda das ações reembolsadas

  1. Havendo lucro na alienação
  2. Havendo prejuízo na alienação

4.1. Havendo lucro na alienação

4.2. Havendo prejuízo na alienação



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