ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão
Reembolso do valor das ações, quando houver acionistas dissidentes na incorporadora (instituição B), na beneficiada pela cisão (instituição B) ou na cindida (instituição A), se a cisão foi parcial (Revisado em 06-11-2024)
1 - Para resgate das ações por Deliberação em Assembleia Geral
1.1. Antes da aprovação pelo Banco Central:
1.2. Depois da aprovação pelo Banco Central
1.3. Pelo pagamento do valor das ações aos acionistas
2 - Para reembolso aos acionistas dissidentes
2.1. Antes da Aprovação pelo Banco Central
2.2. Depois da Aprovação pelo Banco Central
2.3. Pelo pagamento aos acionistas dissidentes
4 - Venda das ações reembolsadas
4.1. Havendo lucro na alienação
4.2. Havendo prejuízo na alienação