Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban 500

FUNÇÃO:

Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Exemplos de subtítulos de uso interno que se ajustam à função desta conta:

  1. Câmbio - Cancelamento de Ordens Não Cumpridas no Exterior
  2. Câmbio - Juros a Pagar - Circular 349
  3. Compensação de Recebimentos - Feriados na Centralizadora
  4. Compensação de Recebimentos a Remeter
  5. Diferenças de Caixa
  6. Diferenças de Inventários
  7. Encargos Financeiros de Natureza Monetária - Lei 4.131/62
  8. Fornecedores
  9. Pagamentos a Processar
  10. Pendências a Regularizar
  11. PGPM - EGF - Comissões da CFP
  12. PGPM - Créditos de Vendas, Indenizações e Outros

Em relação ao subtítulo PGPM - Créditos de Vendas, Indenizações e Outros, a instituição deve adotar desdobramentos de uso interno, que indiquem os produtos vendidos.

VALORES A RECEBER VERSUS VALORES A PAGAR

Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92.00-7 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92.00-6 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.

Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.

Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.

As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.

No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.

As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90.00-9 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90.00-6 - Devedores Diversos - Exterior.

Parecer elaborado por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19.750 - Coordenador do COSIFE.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das responsabilidades assumidas.
  2. Debitada pelas amortizações, liquidações ou transferências.

VER: COSIF 1.3.1 - CAIXA



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