Ano XXV - 19 de março de 2024

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DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS


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TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS

CONTA: 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - ESTBAN = 172

FUNÇÃO:

Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive as resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

EXEMPLOS PUBLICADOS PELO BANCO CENTRAL NO ANTIGO COSIF

Exemplos de subtítulos de uso interno que se ajustam à função desta conta:

  1. Benefícios Pecuniários - DL 1.411/1975 que alterou o artigo 9º do Decreto-Lei 1.351/1974 (Revogado pelo artigo 88 da Lei 9.430/1996)
  2. Custas Judiciais a Ressarcir
  3. Depósitos para Aumento de Capital em Coligadas e Controladas
  4. Diferenças de Caixa
  5. Diferenças de Inventários
  6. Pendências a Regularizar
  7. Política de Garantia de Preços Mínimos - AGF

Em relação ao subtítulo Política de Garantia de Preços Mínimos - AGF, a instituição deve adotar desdobramentos de uso interno que indiquem os produtos adquiridos.

Ver item 1.20.1.7 das Normas Básicas sobre a regularização de pendências por ocasião de balanços semestrais.

Os valores registrados no subtítulo Depósitos para Aumento de Capital em Coligadas e Controladas, decorrentes de depósitos para aumento de capital em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, devem ser corrigidos monetariamente, enquanto não aprovado o processo de aumento de capital na investida, em contrapartida com OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS (código 7.1.9.99.00-9)

DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS - CORRELAÇÃO ENTRE CONTAS DO ATIVO E DO PASSIVO

Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92.00-7 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92.00-6 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.

Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.

Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.

As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.

No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.

As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90.00-9 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90.00-6 - Devedores Diversos - Exterior.

Parecer elaborado por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos valores de responsabilidade do titular.
- Creditada pelas amortizações, liquidações ou transferências.

VER:

COSIF 1.3.1 - CAIXA



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