TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais |
CONTA: 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - Estban 711
FUNÇÃO:
Registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial.
A instituição deve manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
Na conta 8.1.9.99.00-6 - Outras Despesas Operacionais estão as informações sobre as contas necessárias para remessa ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da ECF - Escrituração Contábil Fiscal e da e-Financeira.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Subtítulo de Uso Interno - Rendas de Direitos por Empréstimo de Outros Títulos e Valores Mobiliários
Veja informações complementares sobre as Rendas de Direitos por Empréstimo de Outros Títulos e Valores Mobiliários:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.