TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais |
CONTA: 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS (Revisada em 04-11-2019)
FUNÇÃO:
Registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.
A instituição deve manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273/1987; Carta Circular BCB 3105/2003)
NOTA DO COSIFE:
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
Na conta 8.1.9.99.00-6 - Outras Despesas Operacionais estão as informações sobre as contas necessárias para remessa ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da ECF - Escrituração Contábil Fiscal e da e-Financeira.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das rendas auferidas.
- Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
Subtítulo de Uso Interno - Rendas de Direitos por Empréstimo de Outros Títulos e Valores Mobiliários
Veja informações complementares sobre as Rendas de Direitos por Empréstimo de Outros Títulos e Valores Mobiliários:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
Inicialmente o rendimento é lançado em Receitas Diferidas = 5.1.1.00.00-7 Receitas de Exercícios Futuros - 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas. Mensalmente, pelo Regime de Competência, será efetuada a transferência do pertinente valor para a presente conta RENDAS DE EMPRÉSTIMOS.