| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Relação de Contas - 2.1 |
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPOS DE CONTAS:
| TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
| 7.1.0.00.00.00-6 | Receitas Operacionais | --- |
| 7.3.0.00.00.00-2 | Receitas Não Operacionais | --- |
| 7.9.0.00.00.00-0 | Apuração de Resultados | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
RECEITAS, CUSTOS FIXOS E DESPESAS POR SEGMENTOS OPERACIONAIS
Da mesma forma como a Teoria e a Prática Contábil exigem que contadores, auditores e peritos contábeis pratiquem o contido na CONTABILIDADE DE CUSTOS - NBC-TG-22 - INFORMAÇÕES POR SEGMENTOS OPERACIONAIS, evidentemente todos os grandes grupos empresariais, neste rol incluídas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e registradas como Companhias Abertas pela CVM, devem praticar a CONTABILIDADE DE CUSTOS.
Porém, os dirigentes do BACEN e da CVM fazem-se de ANALFABETOS FUNCIONAIS e por isso deixam transparecer que não conseguem entender a importância de tais dados para todas aquelas pessoas físicas e jurídicas que queiram investir e captar recursos financeiros por intermédio dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Além do Banco Central do Brasil, até a CVM - Comissão de Valores Mobiliários não tem dirigentes com a capacidade técnico-científica necessária para que possam entender a importância da ANÁLISE DE BALANÇOS PATRIMONIAIS, os quais precisam ser perfeitamente examinados por auditores independentes, cuja qualidade do trabalho realizado por eles precisa ser garantida por seus pares na CVM e no Banco Central.
O grave problema a ser enfrentado está no fato de que as citadas Agências Nacionais Reguladoras atualmente não têm quadros de AUDITORES para tal finalidade (NBC-PA-02 - Revisão de Qualidade pelos Pares).
Diante das omissões, inclusive induzindo os contadores e auditores à DESOBEDIÊNCIA CIVIL, os dirigentes do BACEN e da CVM comentem vários tipos de crimes que estão pormenorizadamente declinados no texto denominado DESOBEDIÊNCIA ÀS NBC = CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Diante desses crimes praticados por tais "dirigentes" (além dos investidores de modo geral e dos acionistas ou cotistas das instituições "reguladas", que devem ser fiscalizadas), os mais prejudicados serão os CONTADORES, AUDITORES E PERITOS JUDICIAIS, porque estes podem ser vítimas de Processo Administrativo na esfera do CFC pelo não cumprimento (observância) do disposto na NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
