Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-PA-02 - REVISÃO DE QUALIDADE DO TRABALHO



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-PA-02 - REVISÃO DE QUALIDADE DO TRABALHO - DOU 06/12/2021 - PDF

PARTE 1: OBJETIVO, DEFINIÇÕES, REQUISITOS

  • INTRODUÇÃO - item 1 - 13
    • Alcance - item 1 - 4
    • Sistema de gestão de qualidade da firma e papel da revisão de qualidade do trabalho - item 5 - 9
    • Autoridade desta Norma - item 10
    • Data de vigência - item 11
    • Objetivo - item 12
    • Definições - item 13
  • REQUISITOS - item 14 - 30
    • Aplicação e cumprimento de requisitos relevantes - item 14 - 16
    • Nomeação e elegibilidade dos revisores de qualidade do trabalho - item 17 - 23
    • Realização da revisão de qualidade do trabalho - item 24 - 27
    • Documentação - item 28 - 30

PARTE 2: Aplicação e outros materiais explicativos - item A1 - A53

  • Nomeação e elegibilidade dos revisores de qualidade do trabalho - item A1 - A24
  • Realização da revisão de qualidade do trabalho - item A25 - A49
  • Documentação - item A50 - A53

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. NORMAS CORRELACIONADAS
  2. DATA DE VIGÊNCIA
  3. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-PA-02
  4. OUTRAS INFORMAÇÕES

1. NORMAS CORRELACIONADAS

Esta Norma NBC-PA-02 deve ser lida juntamente com a NBC-PA-01 - Gestão de Qualidade para Firmas de Auditores Independentes.

Entende-se que o CFC ao citar as FIRMAS (termo fora de uso = pessoas jurídicas e físicas), refere-se aos contabilistas estabelecidos como Pessoa Física ou como Empresa Individual. Porém, diante da maior incidência de tributos sobre as pessoas físicas, supõe-se que os contabilistas estão quase todos estabelecidos como pessoas jurídicas (empresário [segundo o Código Civil] ou empresa individual [segundo a Legislação Tributária]).

  1. NBC-PA-01 - Gestão de qualidade para firmas (pessoas jurídicas e físicas) de auditores independentes.
  2. NBC-PG-100 - Cumprimento do Código de Ética, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual.
  3. NBC-PG-200 - Versa sobre Contadores Empregados (Contadores Internos).
  4. NBC-PG-300 - Versa sobre Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) = Escritórios de Contabilidade.
  5. NBC-PA-400 - Dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão.
  6. NBC PO 900 - Dispõe sobre a independência para trabalho de asseguração diferente de auditoria e revisão.
  7. NBC-TA-220 - Gestão de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis
  8. IAASB - ISQM 1 (IFAC) - Gestão de Qualidade para Empresas (Firmas)
  9. IAASB - ISQM 2 (IFAC) - Revisões da Qualidade do Trabalho de Auditoria

2. Data de vigência

Esta Norma é aplicável para:

  • (a) auditorias e revisões de demonstrações contábeis para períodos iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023; e
  • (b) outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos para períodos iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023.

5. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-PA-023

  1. Revisão NBC 20/2023 (item 2) - PDF - DOU 16/11/2023 - Altera o item A32, na NBC-PA-02 – Revisão de Qualidade do Trabalho,
  2. NBC-PA-02 - DOU 06/12/2021 - PDF - Revisão de qualidade do trabalho realizado por Firmas de Auditoria Independentes  (Empresa Individual ou Autônomo). (Vigorar a partir de 2023)
  3. Resolução CFC 1.201/2009 - DOU 03/12/2009 - PDF - Consta a sua REVOGAÇÃO pelas:
    1. NBC-TA-220 (R3) - DOU 09/12/2021 - Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis (Vigorar a partir de 2023)
    2. NBC-PA-02 - DOU 09/12/2021 - Revisão de qualidade do trabalho. (Vigorar a partir de 2023)
    3. NBC-PA-01 - DOU 09/12/2021 - Gestão de qualidade para firmas (pessoas jurídicas e físicas) de auditores independentes (Vigorar a partir de 2023)

4. OUTRAS INFORMAÇÕES

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC-PA-02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE

Aprova a NBC-PA-02 sobre revisão de qualidade do trabalho.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base a ISQM 2 da Ifac:







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