TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.90.00-6 - DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBIFJACTLMNHYZ - ESTBAN = 172
FUNÇÃO:
Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive banqueiros não correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92.00-7 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92.00-6 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.
Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.
Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.
As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.
No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.
As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90.00-9 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90.00-6 - Devedores Diversos - Exterior.
Parecer elaborado por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19.750 - Coordenador do COSIFE.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos valores de responsabilidade do titular.
- Creditada pelas amortizações, liquidações ou transferências.