| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
| SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00.00-6 - DIVERSAS (OBRIGAÇÕES) |
CONTA 4.9.9.30.00.00-3 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
FUNÇÃO:
Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.9.9.30.10.00-0 | Despesas de Pessoal Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e 13º Salário. |
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| 4.9.9.30.50.00-8 | Outras Despesas Administrativas Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar relativos a outras despesas administrativas da instituição. |
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| 4.9.9.30.90.00-6 | Outros Pagamentos Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico. |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
NO ANTIGO COSIFE LIA-SE:
O subtítulo Outras Despesas Administrativas deve ser utilizado para registrar o aprovisionamento de pagamentos a efetuar, relativos a outras despesas administrativas da instituição ou entidade, tais como:
Não se escrituram nesta conta, por possuírem títulos ou SUBCONTAS específicos, as seguintes verbas:
Obrigações normalmente definidas quanto a valor, data de pagamento e favorecido não se registram em provisões, mas em CREDORES DIVERSOS - PAÍS ou em outra conta adequada.
O saldo remanescente do Fundo de Indenização Trabalhista e a correção monetária dos títulos vinculados a esse Fundo escrituram-se como indenizações trabalhistas.
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS VERSUS PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
Dúvidas têm surgido sobre as funções das contas 4.9.9.92 - Credores Diversos - Pais, juntamente com sua antagônica 1.8.8.92 - Devedores Diversos - Pais, em relação ao contido no subtítulo 4.9.9.30.90-4 Outras Pagamentos da conta 4.9.9.30.00-7 - Provisão para Pagamentos a Efetuar.
Então, torna-se importante esclarecer que a conta Provisão para Pagamentos a Efetuar refere-se às despesas efetivamente incorridas que serão liquidadas em meses seguintes à data-base do Balancete ou Balanço do mês findo (atual). Veja também a NBC-TG-24 - Evento Subsequente.
Já as contas Devedores e Credores Diversos no País e no Exterior devem ser utilizadas para contabilização de divergências encontradas pelos funcionários da entidade jurídica ou pelos Auditores Internos e Externos (Independentes) quando estes realizem a circularização de saldos contra terceiros (pessoas físicas ou jurídicas externas em relação à empresa auditada). Veja também NBC-TA-505 - Comunicações Externas.
As divergências contabilizadas nessas contas de Devedores e Credores Diversos ficam pendentes de regularização porque são imateriais. Assim sendo, torna-se mais oneroso apurar as razões dessas diferenças do que simplesmente desprezá-las. Tal procedimento baseia-se na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.
No encerramento do Exercício Fiscal seguinte àquele em que foram descobertos os erros ou falhas, a critério da Governança Corporativa, tais diferenças devedoras ou credoras (imateriais) podem ser contabilizadas como perdas ou ganhos de capital.
As explicações contidas nos parágrafos acima também alcançam-se as contas 4.9.9.90 - Credores Diversos - Exterior e 1.8.8.90 - Devedores Diversos - Exterior.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBREPÕE-SE AS NORMAS DO CMN E DO BACEN
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o Lucro Líquido as provisões de modo geral, exceto as expressamente indicadas nessa Lei . Assim sendo, o valor da provisão, efetuada em desacordo ao disposto na citada Lei, deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (atual eLALUR).
CUSTOS E DESPESAS DEDUTÍVEIS
As despesas administrativas e os custos operacionais de modo geral são dedutíveis para efeito do IRPJ (imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do o Lucro Líquido) desde que existam os pertinentes Documentos Hábeis.
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Veja também as informações complementares sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial:
