Ano XXVI - 6 de julho de 2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 271/2022



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 271/2022 - REVOGADA PELA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 429/2023 - ALTERADA PELA

  1. Instrução Normativa BCB 496/2024 - Altera a IN BCB 429/2023 - Nova redação: art. 2º, caput; e Anexos I a IX.
  2. Instrução Normativa BCB 539/2024 - Altera a IN BCB 429/20234 - Dá nova redação: Anexos III, IV, VI, VII e IX.
  3. Instrução Normativa BCB 619/2025 - Altera a IN BCB 429/2023 a partir de 01/07/2025 - Nova redação: Anexo VII.
  4. Instrução Normativa BCB 619/2025 - Altera a IN BCB 429/2023 a partir de 01/08/2025 - Nova redação: Anexo IX.

Define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB 340/2023, com base no art. 12 da Resolução CMN 4.858/2020 e no art. 10 da Resolução BCB 92/20​21,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do passivo exigível no grupo

4.0.0.00.00.00-6 Passivo Exigível, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 01/08/2024, pela Instrução Normativa BCB 496/2024)

Parágrafo único.  Para fins da escrituração nas rubricas criadas por esta Instrução Normativa, são consideradas:

  • I - sociedades ligadas: as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado prudencial da instituição, conforme regulamentação vigente; e
  • II - pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição: os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum.

Art. 3º  As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 4.5.0.00.00.00-1 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período.

Parágrafo único.  As rubricas contábeis de que trata o caput devem ser balanceadas e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços.

Art. 4º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis do passivo exigível devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 5º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025

Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS

Código da Conta + Nome da Conta + Estban + Função

4.1.1.00.00.00-6 Depósitos à Vista

  • 4.1.1.05.00.00-1 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS - Registrar os depósitos de livre movimentação de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
    • 4.1.1.05.10.00-8 Pessoas Naturais 411
    • 4.1.1.05.20.00-5 Pessoas Jurídicas 412
    • 4.1.1.05.30.00-2 Administração Direta - Governo Federal 401
    • 4.1.1.05.40.00-9 Administração Indireta - Governo Federal 401
    • 4.1.1.05.50.00-6 Administração Direta - Governo Estadual 401
    • 4.1.1.05.60.00-3 Administração Indireta - Governo Estadual 401
    • 4.1.1.05.70.00-0 Atividades Empresariais - Governo Federal 402
    • 4.1.1.05.80.00-7 Atividades Empresariais - Governo Estadual 402
  • 4.1.1.10.00.00-5 DEPÓSITOS DE PESSOAS NATURAIS 411 Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
  • 4.1.1.20.00.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS 412 Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais, condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como instituições religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e recreativas, bem como os depósitos titulados por cartórios oficializados e não oficializados e os depósitos de livre movimentação de administradores de consórcio e de fundos de investimento.
  • 4.1.1.30.00.00-3 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO 413 Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Secretaria de Previdência Complementar - SPC e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
  • 4.1.1.30.30.00-4 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central -
    • 4.1.1.30.40.00-1 Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada -
    • 4.1.1.30.99.00-7 Outras Instituições -
  • 4.1.1.40.00.00-2 DEPÓSITOS DE GOVERNOS - Registrar os depósitos à vista mantidos por órgãos da administração direta e indireta que prestem serviços públicos ou exerçam atividades empresariais, com exceção dos depósitos de instituições financeiras e seguradoras.
    • 4.1.1.40.10.00-9 Administração Direta - Federal 401
    • 4.1.1.40.15.00-4 Administração Indireta - Federal 401
    • 4.1.1.40.20.00-6 Administração Direta - Estadual 401
    • 4.1.1.40.25.00-1 Administração Indireta - Estadual 401
    • 4.1.1.40.30.00-3 Administração Direta - Municipal 401
    • 4.1.1.40.35.00-8 Administração Indireta - Municipal 401
    • 4.1.1.40.40.00-0 Atividades Empresariais Federais 402
    • 4.1.1.40.50.00-7 Atividades Empresariais Estaduais 402
    • 4.1.1.40.60.00-4 Atividades Empresariais Municipais 402
  • 4.1.1.60.00.00-0 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR 418 Registrar o valor dos depósitos à vista, em moeda nacional, no País, de pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
  • 4.1.1.65.00.00-5 DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL 403 Registrar os recursos provenientes do Tesouro Nacional, depositados nos termos de legislação específica.
  • 4.1.1.75.00.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS 415 Registrar o valor dos depósitos sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação.
  • 4.1.1.77.00.00-0 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS 415 Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
  • 4.1.1.80.00.00-8 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS 416 Registrar os depósitos destinados a investimentos decorrentes de incentivos fiscais.
  • 4.1.1.85.00.00-3 DEPÓSITOS VINCULADOS 417 Registrar: I - as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial; III - o valor do produto da cobrança de duplicatas ou de outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro; e III - o saldo dos depósitos a prazo não liquidados no vencimento.
    • 4.1.1.85.20.00-7 Ligadas - Registrar os depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição.
    • 4.1.1.85.99.00-7 Outros -
  • 4.1.1.90.00.00-7 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 419 Registrar os saldos credores que as contas de empréstimo, financiamento e de pagamento pós-pagas apresentarem.
    • 4.1.1.90.20.00-1 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN -
    • 4.1.1.90.30.00-8 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ -
    • 4.1.1.90.40.00-5 Devoluções em Operações de Crédito - PN -
    • 4.1.1.90.50.00-2 Devoluções em Operações de Crédito - PJ -
    • 4.1.1.90.99.00-1 Outros -
  • 4.1.1.98.00.00-1 CONTAS ENCERRADAS - Registrar o saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na regulamentação vigente, até a liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação. A instituição deve manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
    • 4.1.1.98.10.00-8 Pessoas Naturais 411
    • 4.1.1.98.20.00-5 Pessoas Jurídicas 412
    • 4.1.1.98.90.00-4 Outras Contas de Depósito à Vista 418

4.1.2.00.00.00-3 Depósitos de Poupança

  • 4.1.2.10.00.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS NATURAIS 420 Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
  • 4.1.2.20.00.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS 420 Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
  • 4.1.2.25.00.00-6 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS 420 Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
    • 4.1.2.25.10.00-3 Pessoas Naturais -
    • 4.1.2.25.20.00-0 Pessoas Jurídicas -
  • 4.1.2.27.00.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL 420 Registrar os depósitos de poupança rural.
    • 4.1.2.27.10.00-9 Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Naturais -
    • 4.1.2.27.20.00-6 Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Jurídicas -
  • 4.1.2.95.00.00-9 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA 420 Registrar outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
  • 4.1.2.98.00.00-8 CONTAS ENCERRADAS 420 Registrar, até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de poupança encerradas, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
    • 4.1.2.98.10.00-5 Pessoas Naturais -
    • 4.1.2.98.20.00-2 Pessoas Jurídicas -
    • 4.1.2.98.90.00-1 Outras Contas de Depósitos de Poupança -
  • 4.1.2.99.00.00-1 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 420 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.

4.1.3.00.00.00-0 Depósitos Interfinanceiros

  • 4.1.3.10.00.00-9 DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS 431 Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para efeito de limite de captação.
    • 4.1.3.10.10.00-6 Ligadas -
    • 4.1.3.10.15.00-1 Ligadas com Garantia -
    • 4.1.3.10.20.00-3 Não Ligadas -
    • 4.1.3.10.25.00-8 Não Ligadas com Garantia -
    • 4.1.3.10.30.00-0 Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural -
    • 4.1.3.10.35.00-5 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural -
    • 4.1.3.10.40.00-7 Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural -
    • 4.1.3.10.45.00-2 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural -
    • 4.1.3.10.50.00-4 Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas -
    • 4.1.3.10.55.00-9 Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas -
    • 4.1.3.10.60.00-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil -
    • 4.1.3.10.65.00-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil -
    • 4.1.3.10.70.00-8 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil -
    • 4.1.3.10.75.00-3 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil -
    • 4.1.3.10.80.00-5 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis -
    • 4.1.3.10.81.00-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis -
    • 4.1.3.10.85.00-0 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis -
    • 4.1.3.10.86.00-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis -
  • 4.1.3.99.00.00-8 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 431 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos interfinanceiros.

4.1.4.00.00.00-7 Depósitos sob Aviso

  • 4.1.4.10.00.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO 432 Registrar os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio.
    • 4.1.4.10.10.00-3 Ligadas - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
    • 4.1.4.10.20.00-0 Não Ligadas - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição.
    • 4.1.4.10.30.00-7 Instituições do Sistema Financeiro - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
  • 4.1.4.20.00.00-5 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 432 Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio, bem como por pessoas naturais e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio.
  • 4.1.4.99.00.00-5 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de aviso prévio.

4.1.5.00.00.00-4 Depósitos a Prazo

  • 4.1.5.10.00.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO 432 Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário.
    • 4.1.5.10.10.00-0 Com Certificado - Registrar os depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da titularidade.
    • 4.1.5.10.20.00-7 Não Ligadas Sem Certificado - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
    • 4.1.5.10.22.00-5 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação De Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
    • 4.1.5.10.23.00-4 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
    • 4.1.5.10.30.00-4 Ligadas - Sem Certificado - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC.
    • 4.1.5.10.32.00-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
    • 4.1.5.10.33.00-1 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
    • 4.1.5.10.50.00-8 Relacionados a Programas Governamentais - Registrar os depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei.
    • 4.1.5.10.55.00-3 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130 - Registrar os depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar 101/2000, inclusive com os mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar 130/2009.
    • 4.1.5.10.60.00-5 Governos Municipais - LC 161 -
  • 4.1.5.20.00.00-2 DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 432
  • 4.1.5.50.00.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO 432 Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos, conforme legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais e administrativos repassados a entes públicos devem ser registrados nas adequadas contas de compensação.
    • 4.1.5.50.50.00-4 Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de Reserva - Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
    • 4.1.5.50.60.00-1 Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva - Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
  • 4.1.5.99.00.00-2 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo.

4.1.6.00.00.00-1 Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas

  • 4.1.6.10.00.00-0 DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO 432 Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a contratos de aplicação ou à legislação pertinente, sobre os quais incidem encargos, conforme a sua modalidade.
  • 4.1.6.15.00.00-5 DEPÓSITOS DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL 432 Registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.
  • 4.1.6.20.00.00-9 DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS COM REMUNERAÇÃO 432 Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram aplicados pela entidade gestora, e pelos repasses aos fundos e programas efetuados de acordo com as origens específicas, pelos repasses dos fundos e programas às suas finalidades estatutárias. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
  • 4.1.6.25.00.00-4 DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM REMUNERAÇÃO 432 Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram na entidade gestora. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
  • 4.1.6.30.00.00-8 DEPÓSITOS DO FGTS 432 Registrar a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representados pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da Caixa Econômica Federal e dos bancos depositários, e os valores assumidos em decorrência da não movimentação durante dois anos consecutivos (contas paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes de cobrança judicial.
  • 4.1.6.99.00.00-9 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais e de fundos e programas.

4.1.7.00.00.00-8 APE - Depósitos Especiais

  • 4.1.7.10.00.00-7 APE - DEPÓSITOS ESPECIAIS - Registrar os depósitos especiais do Fundo do Exército, do Fundo da Aeronáutica, da Fundação Habitacional do Exército e de outros fundos especiais e financeiros, depositados nos termos da legislação específica, não enquadráveis como depósitos de poupança.
  • 4.1.7.99.00.00-6 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais das associações de poupança e empréstimos.

4.1.8.00.00.00-5 Depósitos em Moedas Estrangeiras

  • 4.1.8.10.00.00-4 DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS 418 Registrar a movimentação de contas em moedas estrangeiras abertas, no País, conforme previsto na regulamentação vigente. As despesas correspondentes a este título devem ser registradas no título 8.1.1.30.00.00-9 DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO.
    • 4.1.8.10.10.00-1 Special Accounts - Registrar os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
    • 4.1.8.10.20.00-8 Rendimentos de Special Accounts - Registrar os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
    • 4.1.8.10.30.00-5 De Movimentação Livre -
    • 4.1.8.10.40.00-2 De Movimentação Restrita -
    • 4.1.8.10.90.00-7 Outros -
  • 4.1.8.99.00.00-3 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos em moedas estrangeiras.

4.1.9.00.00.00-2 Outros Depósitos

  • 4.1.9.20.00.00-0 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO 418 Registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Este título deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na escrituração neste título, as instituições devem manter todas as informações necessárias para a conciliação dos depósitos efetuados por cliente, a fim de permitir o efetivo controle da origem dos respectivos recursos.
  • 4.1.9.25.00.00-5 RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES - Registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.
    • 4.1.9.25.10.00-2 Saldos Disponíveis -
    • 4.1.9.25.20.00-9 Saldos de Contas Encerradas - PN -
    • 4.1.9.25.30.00-6 Saldos de Contas Encerradas - PJ -
  • 4.1.9.30.00.00-9 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA 418 Registrar os fundos denominados em reais destinados à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica.
    • 4.1.9.30.10.00-6 Saldos de Livre Movimentação - Registrar os valores correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, disponíveis para livre movimentação pelos usuários titulares dessas contas.
    • 4.1.9.30.20.00-3 Fundos em Trânsito entre Contas de Pagamento Pré-pagas - Registrar os saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento pré-pagas mantidas na mesma instituição.
    • 4.1.9.30.25.00-8 Fundos Recebidos pela Instituição para Crédito em Contas de Pagamento Pré-pagas - Registrar os valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento pré-paga, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final titular da conta de pagamento destinatária.
    • 4.1.9.30.30.00-0 Saldos de Contas Encerradas - PN -
    • 4.1.9.30.40.00-7 Saldos de Contas Encerradas - PJ -
    • 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta Prépaga - Registrar os demais saldos mantidos em conta de pagamento pré-paga para os quais não exista subtítulo contábil específico.
  • 4.1.9.50.00.00-7 ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL 432 Registrar o valor das ordens de pagamento emitidas sobre praças do País.
  • 4.1.9.99.00.00-0 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de outros depósitos.

Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.2.0.00.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.2.1.00.00.00-9 Carteira Própria

  • 4.2.1.10.00.00-8 RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA 433 Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
    • 4.2.1.10.01.00-7 Títulos Públicos Federais - No País -
    • 4.2.1.10.31.00-8 Títulos Privados - No País -
    • 4.2.1.10.80.00-4 Títulos de Emissão Própria -
    • 4.2.1.10.92.00-9 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
    • 4.2.1.10.98.00-3 Outros Títulos no Exterior -
    • 4.2.1.10.99.00-2 Outros -
  • 4.2.1.99.00.00-7 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 433 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de operações compromissadas - recompras a liquidar - carteira própria.

4.2.2.00.00.00-6 Carteira de Terceiros

  • 4.2.2.20.00.00-4 RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS 433 Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
    • 4.2.2.20.01.00-3 Títulos Públicos Federais - No País -
    • 4.2.2.20.31.00-4 Títulos Privados - No País -
    • 4.2.2.20.92.00-5 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior -
    • 4.2.2.20.98.00-9 Outros Títulos no Exterior -
    • 4.2.2.20.99.00-8 Outros -
  • 4.2.2.99.00.00-4 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 433 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de operações compromissadas - Recompras a liquidar - carteira de terceiros.

4.2.3.00.00.00-3 Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação

  • 4.2.3.40.00.00-9 RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO 433 Registrar as obrigações decorrentes da venda de títulos recebidos em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação.
    • 4.2.3.40.02.00-7 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional -
    • 4.2.3.40.90.00-2 Outros Títulos de Renda Fixa -

Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.3.1.00.00.00-2 Recursos de Aceites Cambiais -

  • 4.3.1.10.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS 500 Registrar as obrigações da instituição representadas por aceites de letras de câmbio emitidas.
  • 4.3.1.99.00.00-0 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos de aceites cambiais.

4.3.2.00.00.00-9 Recursos por Emissões de Letras

  • 4.3.2.05.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras imobiliárias garantidas emitidas pela instituição.
  • 4.3.2.25.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
  • 4.3.2.35.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO 500 Registrar as obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.
  • 4.3.2.40.00.00-5 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO 500 Registrar as obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição.
  • 4.3.2.50.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
    • 4.3.2.50.10.00-1 Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL -
    • 4.3.2.50.20.00-8 Demais Letras Financeiras -
  • 4.3.2.60.00.00-3 LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO 500 Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição. (Incluída pela Instrução Normativa BCB 539/2024)
  • 4.3.2.93.00.00-9 OUTRAS 500 Registrar as operações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
  • 4.3.2.99.00.00-7 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de letras.

4.3.4.00.00.00-3 Recursos de Debêntures

  • 4.3.4.10.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 500 Registrar as obrigações representadas por debêntures emitidas pela instituição.
    • 4.3.4.10.10.00-9 Recursos em Moeda Estrangeira -
    • 4.3.4.10.20.00-6 Recursos em Moeda Nacional -
  • 4.3.4.99.00.00-1 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de debêntures.

4.3.5.00.00.00-0 Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior

  • 4.3.5.10.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 500 Registrar as obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição e colocados no mercado externo.
  • 4.3.5.99.00.00-8 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo por obrigações por títulos e valores mobiliários no exterior.

4.3.7.00.00.00-4 Captação por Certificados de Operações Estruturadas

  • 4.3.7.13.00.00-2 CAPTAÇÃO POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS 500 Registrar o componente de captação de recursos por emissão de COE. Os derivativos embutidos devem ser segregados para fins de contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais e avaliados pelo valor justo, conforme regulamentação em vigor. As recompras de COE de emissão própria devem ser registradas em subtítulo contábil específico, observado o limite estabelecido na regulamentação em vigor.
    • 4.3.7.13.10.00-9 Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido -
    • 4.3.7.13.30.00-3 Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco -
    • 4.3.7.13.90.00-5 (-) Certificados de Operações Estruturadas Recompras -
  • 4.3.7.99.00.00-2 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de captação por certificados de operações estruturadas.

4.3.8.00.00.00-1 Recursos por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central

  • 4.3.8.10.00.00-0 RECURSOS POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL 500 Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do Conglomerado Prudencial, as obrigações representadas por títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
  • 4.3.8.99.00.00-9 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos recursos por emissões de controladas não sujeitas à autorização do Banco Central.

4.3.9.00.00.00-8 Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação

  • 4.3.9.10.00.00-7 TÍTULOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os títulos de dívida elegíveis a capital principal, complementar e Nível II, na forma da regulamentação vigente.
    • 4.3.9.10.10.00-4 Principal Autorizado -
    • 4.3.9.10.15.00-9 Principal Pendente de Autorização -
    • 4.3.9.10.20.00-1 Complementar Autorizado -
    • 4.3.9.10.25.00-6 Complementar Pendente de Autorização -
    • 4.3.9.10.30.00-8 Nível II Autorizado -
    • 4.3.9.10.35.00-3 Nível II Pendente de Autorização -
  • 4.3.9.20.00.00-6 DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, observado a regulamentação vigente.
    • 4.3.9.20.05.00-1 Vencimento Superior a 5 Anos -
    • 4.3.9.20.10.00-3 Vencimento Entre 4 e 5 Anos -
    • 4.3.9.20.15.00-8 Vencimento Entre 3 e 4 Anos -
    • 4.3.9.20.20.00-0 Vencimento Entre 2 e 3 Anos -
    • 4.3.9.20.25.00-5 Vencimento Entre 1 e 2 Anos -
    • 4.3.9.20.30.00-7 Vencimento Inferior a 1 Ano -
  • 4.3.9.60.00.00-2 TÍTULOS DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a obrigações híbridas de capital e dívida não elegíveis a capital.
  • 4.3.9.70.00.00-1 DÍVIDAS SUBORDINADAS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital.
  • 4.3.9.99.00.00-6 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação.
    • 4.3.9.99.10.00-3 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis a Capital -
    • 4.3.9.99.10.10-6  (+/-) Elegíveis a Capital Principal
    • 4.3.9.99.10.20-9 (+/-) Elegíveis a Capital Complementar
    • 4.3.9.99.10.30-2 (+/-) Elegíveis a Capital Nível 2
    • 4.3.9.99.20.00-0 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital -
    • 4.3.9.99.60.00-8 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis a Capital -
    • 4.3.9.99.70.00-5 (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis a Capital

Anexo IV - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.4.1.00.00.00-5 Obrigações junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento

  • 4.4.1.10.00.00-4 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS 458 Registrar os cheques e outros papéis recebidos contra a instituição, apresentados por participantes de sistemas de liquidação.
    • 4.4.1.10.40.00-2 Liquidação Bilateral - Registrar os cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB- Cheque), remetidos por participantes de sistemas de liquidação bilateral.
    • 4.4.1.10.90.00-7 Outros Sistemas de Liquidação - Registrar os cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
  • 4.4.1.20.00.00-3 RECEBIMENTOS A DEVOLVER 458 Registrar o valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação.
    • 4.4.1.20.40.00-1 Liquidação Bilateral - Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de liquidação bilateral.
    • 4.4.1.20.90.00-6 Outros Sistemas de Liquidação - Registrar os recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
  • 4.4.1.30.00.00-2 RECEBIMENTOS REMETIDOS 458 Registrar, na dependência centralizadora, os recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação.
    • 4.4.1.30.40.00-0 Liquidação Bilateral - Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de sistemas de liquidação bilateral.
    • 4.4.1.30.90.00-5 Outros Sistemas de Liquidação -
  • 4.4.1.50.00.00-0 RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR 458 Registrar o valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos. Nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve ser feito em
    • 4.4.1.50.40.00-8 Liquidação Bilateral - Registrar os recebimentos, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos em devolução por participantes de liquidação bilateral.
    • 4.4.1.50.90.00-3 Outros Sistemas de Liquidação - Registrar os recebimentos remetidos em devolução por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
  • 4.4.1.60.00.00-9 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 458 Registrar os valores a pagar a instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento, excetuandose valores a pagar a instituições participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento, quando originadas de titular de conta de pagamento, os quais devem ser reconhecidos no subtítulo
  • 4.4.1.65.00.00-4 OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS 458 Registrar os valores a pagar a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.

4.4.2.00.00.00-2 Obrigações Vinculadas

  • 4.4.2.10.00.00-1 REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 458 Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo títulos públicos federais.
  • 4.4.2.20.00.00-0 REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA - OUTROS ATIVOS 458 Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de compra, com compromisso de revenda perante o Banco Central do Brasil, envolvendo outros ativos que não títulos públicos federais. (Excluída pela Instrução Normativa BCB 539/2024)
  • 4.4.2.30.00.00-9 REDESCONTO DO BANCO CENTRAL - REDESCONTO TÍTULOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS 458 Registrar as obrigações decorrentes de operações na modalidade de redesconto contratadas com o Banco Central do Brasil.

4.4.3.00.00.00-9 Repasses Interfinanceiros

  • 4.4.3.10.00.00-8 OBRIGAÇÕES POR REPASSES INTERFINANCEIROS 458 Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de instituições financeiras para repasse.
    • 4.4.3.10.10.00-5 Recursos Externos -
    • 4.4.3.10.20.00-2 Recursos do Crédito Rural - Registrar os recursos obrigatórios do crédito rural, na forma da regulamentação vigente.
    • 4.4.3.10.99.00-2 Outros Recursos - Registrar as demais obrigações decorrentes de recursos obtidos de instituições financeiras para repasse, inclusive repasses intercooperativas.

4.4.4.00.00.00-6 Relações com Correspondentes

  • 4.4.4.10.00.00-5 CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL 441 Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantiver relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - Dependências II - Matriz e Congêneres e III - Instituições Financeiras
  • 4.4.4.30.00.00-3 CORRESPONDENTES NO PAÍS 442 Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. Os saldos deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, podem ser balanceados por ocasião dos balancetes e balanços.

4.4.5.00.00.00-3 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiada

  • 4.4.5.10.00.00-2 RECURSOS RECEBIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - Registrar, nas cooperativas centrais, as transferências das sobras de caixa das cooperativas filiadas, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira.
  • 4.4.5.15.00.00-7 RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS NATURAIS 458 Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas naturais.
  • 4.4.5.20.00.00-1 RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS 458 Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas jurídicas. 
  • 4.4.5.27.00.00-2 RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL 458 Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de depósitos de poupança rural.
    • 4.4.5.27.10.00-9 Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais -
    • 4.4.5.27.20.00-6 Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas -
  • 4.4.5.95.00.00-9 RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA 458 Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas centrais, os recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
  • 4.4.5.99.00.00-1 RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS 458 Registrar, nos bancos cooperativos, nas confederações ou nas cooperativas centrais, os demais recursos recebidos das cooperativas filiadas para os quais não haja conta específica.

Anexo V - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.5.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.5.1.00.00.00-8 Recursos em Trânsito de Terceiros -

  • 4.5.1.30.00.00-5 COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO 446 Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes da cobrança de títulos por conta de terceiros.
  • 4.5.1.50.00.00-3 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (+) 446 Registrar os eventuais saldos credores de entre agências, relativos ao excedente de recebimentos em relação aos pagamentos de por conta de sociedades ligadas.
  • 4.5.1.60.00.00-2 PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS (+) 446 Registrar os eventuais saldos credores de entre agências, relativos ao excedente de recebimentos em relação aos pagamentos de por conta de terceiros.
  • 4.5.1.70.00.00-1 RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS 446 Registrar os recebimentos efetuados por conta de sociedades ligadas, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.
  • 4.5.1.80.00.00-0 RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS 446 Registrar os recebimentos efetuados por conta de terceiros, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.
    • 4.5.1.80.10.00-7 Concessionários de Serviços Públicos - Registrar os recebimentos de contas de água, luz e telefone e outros serviços prestados por empresas concessionárias de serviço público.
    • 4.5.1.80.90.00-3 Outros -

4.5.2.00.00.00-5 Transferências Internas de Recursos -

  • 4.5.2.10.00.00-4 CHEQUES E DOCUMENTOS A LIQUIDAR 458 Registrar o valor dos cheques e outros papéis recebidos de congêneres ou correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
  • 4.5.2.20.00.00-3 COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO 444 Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes de cobrança de títulos por conta própria.
  • 4.5.2.40.00.00-1 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS 447 Registrar os débitos e créditos decorrentes de transações realizadas entre dependências da instituição para as quais não haja conta específica.
  • 4.5.2.60.00.00-9 SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS 456 Registrar o suprimento de recursos realizados entre dependências da instituição, exceto sob a forma de numerário.

Anexo VI - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.6.0.00.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.6.1.00.00.00-1 Empréstimos no País - Instituições Oficiais -

  • 4.6.1.10.00.00-0 BANCO CENTRAL - LINHAS FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ E PROGRAMAS ESPECIAIS 461 Registrar os valores relativos às obrigações assumidas em decorrência da realização de operações perante o Banco Central do Brasil, conforme as modalidades previstas regularmente, inclusive as linhas financeiras de liquidez.
    • 4.6.1.10.10.00-7 Linha de Liquidez Imediata (LLI) -
    • 4.6.1.10.11.00-6 Linha de Liquidez a Termo (LLT) -
    • 4.6.1.10.20.00-4 Empréstimos Especiais -
    • 4.6.1.10.99.00-4 Outras Operações -
  • 4.6.1.50.00.00-6 SFH - CONTA EMPRÉSTIMOS 468 Registrar as obrigações assumidas em decorrência de empréstimos contraídos perante o Sistema Financeiro da Habitação, conforme as modalidades previstas na regulamentação vigente.
  • 4.6.1.80.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS 461 Registrar as obrigações por aquisição de títulos públicos federais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. Este título deve: I - ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.30.00.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES; e II - conter subtítulos de uso interno de modo a permitir a identificação dos valores relativos a cada modalidade ou instrumento operacional baixado pelas autoridades governamentais.
  • 4.6.1.90.00.00-2 BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS  461 Registrar, na data da ocorrência, os eventuais saldos credores apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL. (Excluída pela Instrução Normativa BCB 539/2024)
  • 4.6.1.99.00.00-9 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 461 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de empréstimos no país contraído com instituições oficiais.

4.6.2.00.00.00-8 Empréstimos no País - Outras Instituições -

  • 4.6.2.10.00.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS 468 Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de outras instituições no País.
  • 4.6.2.10.10.00-4 Em Moeda Nacional -
  • 4.6.2.10.20.00-1 Em Moeda Estrangeira -
  • 4.6.2.99.00.00-6 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos empréstimos no país contraídos com outras instituições.

4.6.3.00.00.00-5 Empréstimos no Exterior -

  • 4.6.3.10.00.00-4 OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 468 Registrar as obrigações em moedas estrangeiras da instituição pela utilização de linhas de crédito perante instituições financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento.
    • 4.6.3.10.13.00-8 Exportação, até 360 Dias -
    • 4.6.3.10.23.00-5 Exportação, acima de 360 Dias -
    • 4.6.3.10.33.00-2 Importação, até 360 Dias -
    • 4.6.3.10.43.00-9 Importação, até 360 Dias CCR -
    • 4.6.3.10.53.00-6 Importação, acima de 360 Dias -
    • 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações -
  • 4.6.3.30.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR 468 Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, os empréstimos contraídos no exterior.
  • 4.6.3.99.00.00-3 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos empréstimos no Exterior.

4.6.4.00.00.00-2 Repasses do País - Instituições Oficiais -

  • 4.6.4.10.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - TESOURO NACIONAL 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Tesouro Nacional, para repasse.
  • 4.6.4.10.10.00-8 Crédito Rural -
  • 4.6.4.10.99.00-5 Outros Fundos e Programas -
  • 4.6.4.20.00.00-0 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - BANCO DO BRASIL 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco do Brasil S.A., para repasse.
  • 4.6.4.30.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - BNDES 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para repasse.
  • 4.6.4.40.00.00-8 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - CEF 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Caixa Econômica Federal, para repasse.
  • 4.6.4.50.00.00-7 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - FINAME 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, para repasse.
  • 4.6.4.60.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - FINEP 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para repasse.
  • 4.6.4.90.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, para repasse, para as quais não exista título específico.
  • 4.6.4.99.00.00-0 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos repasses do País obtidos de instituições oficiais.

4.6.6.00.00.00-6 Repasses do Exterior -

  • 4.6.6.10.00.00-5 OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro credenciado, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, em moeda estrangeira, para repasses a mutuários no País.
    • 4.6.6.10.10.00-2 Vinculados a Repasses a Mutuários -
    • 4.6.6.10.20.00-9 Vinculados a Títulos Federais -
    • 4.6.6.10.50.00-0 Vinculados a Repasses Interfinanceiros -
    • 4.6.6.10.99.00-9 Outras -
  • 4.6.6.99.00.00-4 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos repasses do exterior.

4.6.8.00.00.00-0 Arrendamento -

  • 4.6.8.50.00.00-5 ARRENDATÁRIO 468 Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos por arrendamento.
    • 4.6.8.50.10.00-2 Valores a pagar - Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento.
    • 4.6.8.50.20.00-9 Passivo de arrendamento - Registrar os pagamentos para o direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, bem como o valor da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento.
      • 4.6.8.50.20.10-2 Pagamentos de arrendamento -
      • 4.6.8.50.20.60-7 (+/-) Remensurações do Passivo de Arrendamento -
  • 4.6.8.60.00.00-4 ARRENDATÁRIO - SUBARRENDAMENTO 468 Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos por subarrendamento
    • 4.6.8.60.10.00-1 Valores a Pagar - Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento.
    • 4.6.8.60.20.00-8 Passivo de Subarrendamento - Registrar os pagamentos pelo direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do subarrendamento, bem como o valor da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento.
      • 4.6.8.60.20.10-1 Pagamentos de Subarrendamento -
      • 4.6.8.60.20.60-6 (+/-) Remensurações do Passivo de Subarrendamento - (Excluída)
  • 4.6.8.99.00.00-8 (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de arrendamento

Anexo VII - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.7.0.00.00.00-7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

Código da Conta Nome da Conta Estban Função

4.7.1.00.00.00-4 Instrumentos Financeiros Derivativos -

  • 4.7.1.01.00.00-7 CONTRATOS DE CÂMBIO - COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme a contraparte.
    • 4.7.1.01.10.00-4 Liquidação Pronta -
    • 4.7.1.01.20.00-1 Liquidação Futura -
  • 4.7.1.02.00.00-0 CONTRATOS DE CÂMBIO - VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de câmbio de venda de moeda estrangeira.
    • 4.7.1.02.10.00-7 Liquidação Pronta -
    • 4.7.1.02.20.00-4 Liquidação Futura -
  • 4.7.1.05.00.00-9 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - HEDGE DE CARTEIRA DE ATIVOS - LIG 470 Registrar obrigações relativas a instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge de carteiras de ativos garantidoras de letras imobiliárias garantidas (LIG).
  • 4.7.1.06.00.00-2 CONTRATOS DE COMPRA DE OURO 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra de ouro.
  • 4.7.1.07.00.00-5 CONTRATOS DE VENDA DE OURO 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda de ouro.
  • 4.7.1.10.00.00-3 OPERAÇÕES DE SWAP 470 Registrar, pelo valor justo, o diferencial a pagar relativo a contrato de swap.
  • 4.7.1.30.00.00-1 COMPRAS A TERMO A PAGAR 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de compra a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
    • 4.7.1.30.10.00-8 Operações com Ações -
    • 4.7.1.30.30.00-2 Operações Com Outros Ativos Financeiros 470 - 
  • 4.7.1.30.40.00-9 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias -
  • 4.7.1.40.00.00-0 VENDAS A TERMO A ENTREGAR 470 Registrar, pelo valor justo, o contrato de venda a termo de ações, outros ativos financeiros e não financeiros, exceto quando decorrente de contrato de câmbio ou ouro.
    • 4.7.1.40.10.00-7 Operações com Ações -
    • 4.7.1.40.30.00-1 Operações Com Outros Ativos Financeiros -
    • 4.7.1.40.40.00-8 Operações Com Ativos Não Financeiros -
  • 4.7.1.50.00.00-9 MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIARIOS A PAGAR 470 Registrar os valores dos ajustes diários positivos a pagar, apurados por bolsas, decorrentes de operação com ações, moedas, taxa de juros, outros ativos financeiros e não financeiros, realizada no mercado futuro.
  • 4.7.1.60.00.00-8 PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES 470 Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de opção de compra e/ou venda de ações, até o vencimento ou a liquidação da operação.
    • 4.7.1.60.10.00-5 Vendas de Opções de Compra -
    • 4.7.1.60.20.00-2 Vendas de Opções de Venda -
  • 4.7.1.70.00.00-7 PRÊMIOS DE OPCOES LANÇADAS - OUTROS ATIVOS, EXCETO AÇÕES 470 Registrar, pelo valor justo, o prêmio referente ao lançamento de opção de compra e/ou venda de ativos financeiros (exceto ações) e/ou não financeiros, até o vencimento ou a liquidação da operação.
    • 4.7.1.70.10.00-4 Vendas de Opções de Compra -
    • 4.7.1.70.20.00-1 Vendas de Opções de Venda -
  • 4.7.1.80.00.00-6 DERIVATIVOS DE CRÉDITO 470 Registrar as obrigações relativas aos derivativos de crédito.
    • 4.7.1.80.10.00-3 Swap de Crédito - Registrar, pelo valor justo, as obrigações ao risco de crédito assumido nas operações de swap de crédito.
    • 4.7.1.80.30.00-7 Swap de Taxa de Retorno Total - Registrar, pelo valor justo, o valor a pagar nas operações de swap de taxa de retorno total.
  • 4.7.1.85.00.00-1 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 470 Registrar, pelo valor justo, as obrigações referentes a instrumentos financeiros derivativos para os quais não haja conta específica.

Anexo VIII - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.8.0.00.00.00-0 PROVISÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES COM INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

4.8.1.00.00.00-7 Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar -

  • 4.8.1.10.00.00-6 PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO 500 Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com compromissos de crédito.
  • 4.8.1.20.00.00-5 PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR 500 Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com créditos a liberar.

4.8.3.00.00.00-1 Garantias Financeiras Prestadas -

  • 4.8.3.10.00.00-0 RECEITAS A APROPRIAR - PRÊMIOS RECEBIDOS POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS 500 Registrar as receitas a apropriar relativas a prêmios recebidos por garantias financeiras prestadas.
  • 4.8.3.20.00.00-9 PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS 500 Registrar provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito com garantias financeiras prestadas que excedam o valor das receitas a aproprias de prêmios recebidos.

4.8.5.00.00.00-5 Operações de Arrendamento Operacional -

  • 4.8.5.10.00.00-4 PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO 500 Registrar a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito sobre as operações vincendas de arrendamento operacional.

4.8.8.00.00.00-6 Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros -

  • 4.8.8.10.00.00-5 VALORES A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS 500 Registrar os valores a pagar por empréstimos de instrumentos financeiros.
  • 4.8.8.50.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR VENDA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE TERCEIROS EMPRESTADOS 500 Registrar as obrigações por venda de instrumentos financeiros de propriedade de terceiros emprestados.

Anexo IX - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo

4.9.0.00.00.00-3 OUTRAS OBRIGAÇÕES

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

4.9.1.00.00.00-0 Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados -

  • 4.9.1.10.00.00-9 IOF A RECOLHER 481 Registrar o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, a ser recolhido.
    • 4.9.1.10.10.00-6 Operações de Crédito -
    • 4.9.1.10.20.00-3 Operações de Câmbio -
    • 4.9.1.10.30.00-0 Operações de Seguro -
    • 4.9.1.10.40.00-7 Operações com Títulos e Valores Mobiliários -
    • 4.9.1.10.99.00-3 Outros Recebimentos - Registrar os eventuais acréscimos legais e regulamentares.
  • 4.9.1.20.00.00-8 PROAGRO A RECOLHER 487 Registrar os valores relativos ao adicional e multas incidentes sobre financiamentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
    • 4.9.1.20.10.00-5 Adicional -
    • 4.9.1.20.20.00-2 Multas -
  • 4.9.1.25.00.00-3 RECURSOS DO PROAGRO 487 Registrar os recursos arrecadados provenientes do adicional, multas e outros encargos a serem recolhidos ao Banco Central do Brasil, relativos aos contratos assinados de acordo com o novo regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
    • 4.9.1.25.10.00-0 Adicional -
    • 4.9.1.25.20.00-7 Multas -
  • 4.9.1.30.00.00-7 RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 487 Registrar os recebimentos de contribuição sindical para repasse à Caixa Econômica Federal, nos prazos previstos regularmente.
  • 4.9.1.35.00.00-2 RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 482 Registrar os recebimentos de contribuições previdenciárias,
    • 4.9.1.35.10.00-9 Federais -
    • 4.9.1.35.20.00-6 Estaduais e Municipais -
  • 4.9.1.40.00.00-6 RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS 483 Registrar os recebimentos de tributos estaduais e municipais.
    • 4.9.1.40.10.00-3 Estaduais -
    • 4.9.1.40.20.00-0 Municipais -
  • 4.9.1.50.00.00-5 RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS 484 Registrar os recebimentos decorrentes de tributos federais.
  • 4.9.1.60.00.00-4 RECEBIMENTOS DO FGTS 485 Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
    • 4.9.1.60.30.00-5 Eventuais -
    • 4.9.1.60.40.00-2 Dívida Ativa - FGTS -
    • 4.9.1.60.50.00-9 Arrecadação a Repassar -

4.9.3.00.00.00-4 Sociais e Estatutárias -

  • 4.9.3.10.00.00-3 REMUNERAÇÃO DO CAPITAL A PAGAR 500 Registrar a remuneração do capital, declarada ou proposta que configure obrigação presente na data do balancete ou balanço.
    • 4.9.3.10.10.00-0 Dividendos -
    • 4.9.3.10.20.00-7 Juros sobre Capital Próprio -
    • 4.9.3.10.30.00-4 Bonificações em Dinheiro -
    • 4.9.3.10.50.00-8 Juros sobre o Capital Social de Cooperativas -
    • 4.9.3.10.90.00-6 Outras Remunerações do Capital -
  • 4.9.3.15.00.00-8 PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS 500 Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com participações e gratificações, inclusive o valor a ser repassado ao Tesouro Nacional, quando for o caso.
  • 4.9.3.20.00.00-2 FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL - Registrar os valores relativos ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), inclusive o resultado de atos com não associados.
    • 4.9.3.20.10.00-9 Resultado de Atos com Associados - Registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 5.764/1971.
    • 4.9.3.20.20.00-6 Resultado de Atos com Não Associados - Registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos termos do art. 87 da Lei 5.764/1971.
  • 4.9.3.25.00.00-7 FUNDOS VOLUNTÁRIOS - Registrar os recursos dos fundos voluntários que representem obrigações e que sejam destinados a fins específicos, constituídos com as sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social das cooperativas de crédito, conforme previsto no § 1º do art. 28 da Lei 5.764/1971.
  • 4.9.3.30.00.00-1 GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR 500 Registrar as gratificações e participações a pagar.
  • 4.9.3.40.00.00-0 IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES DEVIDOS À MATRIZ NO EXTERIOR 500 Registrar os impostos e participações devidos pelos bancos estrangeiros sediados no Brasil à matriz no exterior.
  • 4.9.3.55.00.00-4 DEPÓSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO 500 Registrar os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio líquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela regulamentação.
  • 4.9.3.70.00.00-7 SOBRAS LÍQUIDAS A DISTRIBUIR - Registrar o valor das sobras a distribuir.
  • 4.9.3.80.00.00-6 COTAS DE CAPITAL A PAGAR - Registrar o valor das cotas de capital a pagar aos cooperados.

4.9.4.00.00.00-1 Fiscais e Previdenciárias

  • 4.9.4.10.00.00-0 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR 500 Registrar o valor do imposto de renda, contribuição social e outros, a pagar.
  • 4.9.4.15.00.00-5 PROVISÃO P/IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS 500 Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com imposto de renda, contribuição social e outros.
  • 4.9.4.20.00.00-9 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 500 Registrar os impostos e contribuições a recolher devidos pela instituição ou retidos na fonte, tais como: imposto de renda na fonte, outros impostos e taxas e contribuições à Previdência Social e outras contribuições e encargos.
    • 4.9.4.20.10.00-6 Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros - Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
    • 4.9.4.20.20.00-3 Impostos e Contribuições sobre Salários - Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre os salários retidos pela instituição ou entidade ou de sua responsabilidade e ainda não recolhidos.
    • 4.9.4.20.90.00-2 Outros - Registrar outros impostos e contribuições devidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
  • 4.9.4.30.00.00-8 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS 500 Registrar os valores relativos à provisão para impostos e contribuições a pagar em períodos futuros.
    • 4.9.4.30.20.00-2 Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura -
    • 4.9.4.30.30.00-9 Provisões de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não Irrestrito -
    • 4.9.4.30.99.00-2 Outras -

4.9.5.00.00.00-8 Negociação e Intermediação de Valores

  • 4.9.5.05.00.00-3 AQUISIÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS DECORRENTES DE LANÇAMENTO 500 Registrar, em nome dos diversos credores, as obrigações contraídas em decorrência da aquisição e subscrição de títulos de rendas fixa ou variável. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
    • I - Contratos de Underwriting, que se destina ao registro das obrigações decorrentes de contratos de underwriting nos quais a sociedade se compromete a subscrever toda emissão (firme) ou as sobras da emissão (stand by); e
    • II – Outros.
  • 4.9.5.10.00.00-7 CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO 500 Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
    • I - Compensação Financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes;
    • II - Operações por Conta Própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das  bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria;
    • III - Taxas de Registro de Operações, que se destina ao registro das taxas de Aviso de Negociação de Ações (ANA) de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas;
    • IV - Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras;
    • V - Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas de telex e telefones, representações e outros valores debitados ou creditados pelas Caixas de Registro e Liquidação;
    • VI - Leilões de Fundos Incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados;
    • VII - Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores; e
    • VIII - Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
  • 4.9.5.15.00.00-2 COMISSÕES E CORRETAGENS A PAGAR 500 Registrar o valor das comissões e corretagens devidas.
  • 4.9.5.21.00.00-9 COTAS A EMITIR - Registrar o valor dos recursos recebidos de investidores, pendentes de emissão de cotas.
  • 4.9.5.24.00.00-8 COTAS A RESGATAR - Registrar as obrigações do Fundo referentes aos resgates solicitados.
  • 4.9.5.30.00.00-5 CREDORES CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 500 Registrar os valores recebidos e pagos destinados à realização de negócios com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros. Este título deve:
    • I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação:
      • a) as operações vencidas e não liquidadas; e
      • b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e
    • II - conter os seguintes subtítulos de uso interno:
      • a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas;
      • b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas.
  • 4.9.5.33.00.00-4 APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR 500 Registrar, transitoriamente, o valor das aplicações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente perante a CETIP, por conta de outras instituições.
  • 4.9.5.34.00.00-7 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A RESGATAR 500 Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem resgatadas posteriormente perante a CETIP, por conta de outras instituições.
  • 4.9.5.40.00.00-4 OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR 500 Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
  • 4.9.5.48.00.00-8 OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES - Registrar as oscilações no valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
  • 4.9.5.58.00.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO 500 Registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.
  • 4.9.5.80.00.00-0 CLIENTES - CONTA COMPRAS EM MARGEM - Registrar o valor das responsabilidades da sociedade decorrentes do recebimento de garantias em dinheiro relativas a financiamentos para aquisição de ações, nas operações de conta margem. Na escrituração deste título, a instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar os depositantes e as características das operações contratadas.
  • 4.9.5.85.00.00-5 CLIENTES - CONTA VENDAS EM MARGEM - Registrar o produto da venda de ações nas operações de conta margem, os encargos (corretagens e juros) e saques do tomador de empréstimos inerentes a essas operações, bem como as garantias recebidas em dinheiro.
    • 4.9.5.85.10.00-2 Próprios -
    • 4.9.5.85.20.00-9 Terceiros -
  • 4.9.5.90.00.00-9 OUTRAS OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES 500 Registrar os valores para cuja escrituração não haja contas específicas no desdobramento.

4.9.6.00.00.00-5 Recursos para Destinação Específica

  • 4.9.6.10.00.00-4 OBRIGAÇÕES DE OPERAÇÕES COM LOTERIAS 500 Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de operações relacionadas com loterias.
  • 4.9.6.30.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS 500 Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de fundos e programas sociais geridos pela instituição.
  • 4.9.6.50.00.00-0 OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO 500 Registrar os recursos de fundos ou programas especiais alimentados com recursos de governos ou entidades públicas, administrados pela instituição, que se destinam a planos específicos de interesse governamental, além de outros fundos administrados por instituições oficiais.
    • 4.9.6.50.10.00-7 Fundos PIS - Pasep -
    • 4.9.6.50.20.00-4 Fundo da Marinha Mercante - FMM -
    • 4.9.6.50.30.00-1 Fundo de Investimento Social - Finsocial -
    • 4.9.6.50.90.00-3 Outros Fundos e Programas -

4.9.7.00.00.00-2 Operações Especiais

  • 4.9.7.04.00.00-4 GOVERNO FEDERAL - APROVISIONAMENTO DE RECURSOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS 467 Registrar a movimentação dos recursos do Governo Federal a serem aplicados pelo Banco.
  • 4.9.7.40.00.00-8 GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS 467 Registrar os recursos do Governo Federal transferidos para execução de serviços e programas de interesse governamental.
  • 4.9.7.45.00.00-3 FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS 467 Registrar a movimentação dos recursos do FISET, administrado e operado pelo Banco nos termos do Decreto-Lei 1.376/1974.
  • 4.9.7.60.00.00-6 GOVERNO FEDERAL - RECEBIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - A RECOLHER 467 Registrar os recebimentos em favor do Governo Federal referentes a serviços e programas de interesse governamental.

4.9.8.00.00.00-9 Obrigações Diversas

  • 4.9.8.13.00.00-7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA - Registrar os valores das taxas de administração recebidas antecipadamente, conforme regulamentação específica.
  • 4.9.8.15.00.00-3 ATIVOS NÃO FINANCEIROS A ENTREGAR DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS 500 Registrar os valores referentes a ativos não financeiros que a instituição tem a entregar em função de adiantamentos recebidos.
    • 4.9.8.15.10.00-0 Ouro -
    • 4.9.8.15.90.00-6 Outros -
  • 4.9.8.20.00.00-7 OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA - 500 Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica.
  • 4.9.8.55.00.00-9 OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL - Registrar as responsabilidades do BNDES perante o Tesouro Nacional pendentes de resolução.
  • 4.9.8.60.00.00-3 DIREITOS POR RESTITUIÇÃO - Registrar os valores que efetivamente, tenham ingressado no patrimônio da massa e que pertençam a terceiros.
    • 4.9.8.60.10.00-0 Obrigações por Repasses -
    • 4.9.8.60.20.00-7 Obrigações por Custódia -
  • 4.9.8.65.00.00-8 CREDORES PREFERENCIAIS - Registrar o valor das obrigações que tenham preferência, estabelecida por lei, em relação aos demais créditos admitidos.
    • 4.9.8.65.10.00-5 Créditos Trabalhistas -
    • 4.9.8.65.15.00-0 Créditos Tributários da União -
    • 4.9.8.65.20.00-2 Créditos Tributários dos Estados -
    • 4.9.8.65.25.00-7 Créditos Tributários dos Municípios -
    • 4.9.8.65.30.00-9 Créditos Parafiscais -
    • 4.9.8.65.35.00-4 Outros Créditos da União -
    • 4.9.8.65.40.00-6 Outros Créditos dos Estados -
    • 4.9.8.65.45.00-1 Outros Créditos dos Municípios -
    • 4.9.8.65.70.00-7 Reserva de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74 -
    • 4.9.8.65.80.00-4 Provisão para Credores Preferenciais -
  • 4.9.8.70.00.00-2 ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA - Registrar o valor das obrigações de manutenção e de empréstimos tomados pela massa, como encargos, e as determinadas por lei ou pelo judiciário, como dívidas da massa.
  • 4.9.8.75.00.00-7 CREDORES PRIVILEGIADOS - Registrar o valor dos créditos que gozam de privilégios, na forma da lei, em relação aos demais créditos admitidos.
    • 4.9.8.75.10.00-4 Créditos com Direito Real de Garantia -
    • 4.9.8.75.20.00-1 Créditos com Privilégio Especial -
    • 4.9.8.75.30.00-8 Créditos com Privilégio Geral -
    • 4.9.8.75.70.00-6 Reservas de Fundos - Art.27 da Lei 6.024/1974 -
    • 4.9.8.75.80.00-3 Provisão para Credores Privilegiados -
  • 4.9.8.80.00.00-1 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Registrar o valor dos créditos que não gozam de quaisquer garantias ou privilégios.
    • 4.9.8.80.10.00-8 Créditos Quirografários -
    • 4.9.8.80.70.00-0 Reserva de Fundos - Art. 27 da Lei 6024/74 -
    • 4.9.8.80.80.00-7 Provisão para Credores Quirografários -
  • 4.9.8.82.00.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS - Registrar as obrigações perante os consorciados.
    • 4.9.8.82.05.00-2 Grupos em Formação - Registrar os valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração.
    • 4.9.8.82.07.00-0 Recebimentos Não Identificados - Registrar dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada, acrescidos da remuneração.
    • 4.9.8.82.10.00-4 Contribuições de Consorciados Não Contemplados - Registrar os valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum.
  • 4.9.8.85.00.00-6 OUTRAS EXIGIBILIDADES - Registrar o valor de todos os demais créditos não enquadrados nos grupamentos anteriores.
  • 4.9.8.86.00.00-9 VALORES A REPASSAR - Registrar o valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo a taxa de administração; prêmios de seguro; multas e juros moratórios; custas judiciais; despesas de registro de contratos de garantia; multa rescisória e outros recursos.
    • 4.9.8.86.10.00-6 Taxa de Administração -
    • 4.9.8.86.15.00-1 Prêmios de Seguro -
    • 4.9.8.86.20.00-3 Multas e Juros Moratórios -
    • 4.9.8.86.22.00-1 Multa Rescisória -
    • 4.9.8.86.25.00-8 Custas Judiciais -
    • 4.9.8.86.30.00-0 Despesas de Registro de Contratos de Garantia -
    • 4.9.8.86.35.00-5 Outros Recursos -
    • 4.9.8.86.95.00-7 Valores a Repassar - Encerramento - Registrar, de forma transitória, os saldos de encerramento, antes de sua efetiva transferência para as rubricas de recursos a devolver.
  • 4.9.8.91.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR - Registrar os créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembleias, acrescidos da respectiva remuneração.
    • 4.9.8.91.10.00-0 Consorciados contemplados ativos -
    • 4.9.8.91.20.00-7 Consorciados contemplados excluídos/desistentes -
  • 4.9.8.92.00.00-6 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA - Registrar o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.
  • 4.9.8.93.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS - RECURSOS NÃO PROCURADOS - Registrar, pelas administradoras de consórcio, o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de  grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008.
  • 4.9.8.94.00.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS - Registrar o valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados.
    • 4.9.8.94.10.00-9 Ativos em Andamento - Registrar os recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de amortização.
    • 4.9.8.94.15.00-4 Ativos - pelo Rateio - Registrar os recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo.
    • 4.9.8.94.20.00-6 Desistentes ou Excluídos - Registrar os valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou excluídos.
  • 4.9.8.97.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS - Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
  • 4.9.8.98.00.00-4 RECURSOS DO GRUPO - Registrar os recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento do grupo.
    • 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de Reserva - Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva, acrescidos da respectiva remuneração. Este subtítulo deve ser utilizado para registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos, transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de saldo de caixa.
    • 4.9.8.98.16.00-5 Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum - Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
    • 4.9.8.98.17.00-4 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados - Registrar as obrigações pelos recursos a receber dos consorciados contemplados referente ao fundo de reserva. O saldo deste subtítulo deve, quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados contemplados, ser reclassificado para o subtítulo 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de Reserva
    • 4.9.8.98.18.00-3 (-) Recursos Utilizados do Fundo de Reserva - Registrar os valores utilizados do fundo de reserva de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
    • 4.9.8.98.20.00-8 (+/-) Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de Consórcio - Registrar a contrapartida da remuneração, do ajuste a valor justo e de outras situações que tenham impacto no valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.
    • 4.9.8.98.30.00-5 Multas e Juros Moratórios Retidos - Registrar as multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
    • 4.9.8.98.35.00-0 Multa Rescisória Retida - Registrar as multas rescisórias retidas pelo grupo.
    • 4.9.8.98.40.00-2 Recursos em Processo de Habilitação - Registrar os valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito perante administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.
    • 4.9.8.98.45.00-7 Reajuste de Saldo de Caixa - Registrar a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra, fazendo contrapartida com o título VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00.00-0 do Cosif.
    • 4.9.8.98.50.00-9 Atualização de Direitos - Registrar a contrapartida da atualização de itens do ativo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço. Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023 Página 139 de 149
    • 4.9.8.98.60.00-6 (+/-) Atualização de Obrigações - Registrar a contrapartida da atualização de itens do passivo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
    • 4.9.8.98.90.00-7 (-) Valores Irrecuperáveis - Registrar as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de cobrança, dos prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados, das quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo.
  • 4.9.8.99.00.00-7 OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEI 11.101/2005 - Registrar as obrigações das instituições em liquidação extrajudicial decretada na vigência da Lei 11.101/2005.
    • 4.9.8.99.05.00-2 Credores Trabalhistas - Natureza Salarial - Três Meses Anteriores -
    • 4.9.8.99.10.00-4 Valores a Restituir -
      • 4.9.8.99.10.10-7 Obrigações por Posse de Bens -
      • 4.9.8.99.10.20-0 Obrigações por Posse de Coisa Vendida a Crédito – 15 Dias Anteriores -
      • 4.9.8.99.10.30-3 Obrigações por Bens que Não Mais Existam ou Vendidos -
      • 4.9.8.99.10.40-6 Obrigações por Operações de Câmbio e Créditos Externos -
      • 4.9.8.99.10.50-9 Obrigações por Revogação ou Ineficácia Contratual -
      • 4.9.8.99.10.90-1 Outras Obrigações -
    • 4.9.8.99.15.00-9 Credores Extraconcursais -
    • 4.9.8.99.20.00-1 Credores Trabalhistas -
      • 4.9.8.99.20.10-4 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.20.20 - 7 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.20.30 - 0 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.20.80 - 5 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.20.90 - 8 Provisão para Credores Trabalhistas -
    • 4.9.8.99.30.00 - 8 Credores com Garantias Reais -
      • 4.9.8.99.30.10 - 1 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.30.20 - 4 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.30.30 - 7 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.30.80 - 2 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.30.90 - 5 Provisão para Credores com Garantia Real -
    • 4.9.8.99.40.00 - 5 Credores Tributários -
      • 4.9.8.99.40.10 - 8 Créditos Tributários da União -
      • 4.9.8.99.40.20 - 1 Créditos Tributários dos Estados -
      • 4.9.8.99.40.30 - 4 Créditos Tributários dos Municípios -
      • 4.9.8.99.40.40 - 7 Créditos Parafiscais -
      • 4.9.8.99.40.50 - 0 Outros Créditos da União -
      • 4.9.8.99.40.60 - 3 Outros Créditos dos Estados -
      • 4.9.8.99.40.70 - 6 Outros Créditos dos Municípios -
      • 4.9.8.99.40.80 - 9 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.40.85 - 4 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.40.90 - 2 Provisão para Credores Tributários -
    • 4.9.8.99.50.00 - 2 Credores com Privilégio Especial -
      • 4.9.8.99.50.10 - 5 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.50.20 - 8 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.50.30 - 1 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.50.80 - 6 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.50.90 - 9 Provisão para Credores com Privilégio Especial -
    • 4.9.8.99.60.00 - 9 Credores com Privilégio Geral -
      • 4.9.8.99.60.10 - 2 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.60.20 - 5 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.60.30 - 8 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.60.80 - 3 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.60.90 - 6 Provisão para Credores com Privilégio Geral -
    • 4.9.8.99.70.00 - 6 Credores Quirografários -
      • 4.9.8.99.70.10 - 9 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.70.20 - 2 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.70.30 - 5 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.70.80 - 0 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.70.90 - 3 Provisão para Credores Quirografários -
    • 4.9.8.99.75.00 - 1 Multas e Penas Pecuniárias -
    • 4.9.8.99.80.00 - 3 Credores Subordinados -
      • 4.9.8.99.80.10 - 6 Créditos Habilitados -
      • 4.9.8.99.80.20 - 9 Reserva de Fundos – Ações Judiciais -
      • 4.9.8.99.80.30 - 2 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias -
      • 4.9.8.99.80.80 - 7 Obrigações Não Habilitadas -
      • 4.9.8.99.80.90 - 0 Provisão para Credores Subordinados -
    • 4.9.8.99.85.00-8 Juros vencidos após a decretação do regime de liquidação extrajudicial -
    • 4.9.8.99.90.00-0 Outras Exigibilidades -

4.9.9.00.00.00-6 (Outras Obrigações) Diversas

  • 4.9.9.01.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO 500 Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento.
  • 4.9.9.02.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS 500 Registrar os valores referentes à devolução de tarifas a clientes.
    • 4.9.9.02.10.00-9 Pessoas Naturais -
    • 4.9.9.02.20.00-6 Pessoas Jurídicas -
  • 4.9.9.03.00.00-5 OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO 500 Registrar os valores a pagar por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo de pagamento, exceto os relativos à execução de transações de pagamento.
  • 4.9.9.04.00.00-8 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS - Registrar os valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas.
    • 4.9.9.04.10.00-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores - Registrar os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos aos devedores.
    • 4.9.9.04.20.00-2 Recursos Pagos pelos Devedores - Registrar os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado.
  • 4.9.9.05.00.00-1 CHEQUES ADMINISTRATIVOS 490 Registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o próprio caixa da instituição.
  • 4.9.9.06.00.00-4 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES 500 Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
  • 4.9.9.08.00.00-0 VALORES A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA 500 Registrar os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
    • 4.9.9.08.10.00-7 Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira - Registrar, até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de pagamento em moedas estrangeiras provenientes do exterior já creditadas à conta do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem cumpridas no País por seu contravalor em moeda nacional; e o valor das ordens de pagamento originárias do País e não cumpridas no exterior que tenham sido objeto de devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.
    • 4.9.9.08.90.00-3 Outros -
  • 4.9.9.10.00.00-5 CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR 500 Registrar os recursos a liberar.
    • 4.9.9.10.10.00-2 Financiados - Registrar o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do mutuário desistente
    • 4.9.9.10.20.00-9 Vendedores de Imóveis - Registrar o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver condicionado à formalização da operação.
  • 4.9.9.12.00.00-1 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES 500 Registrar o valor: I - das obrigações assumidas em contratos de assunção de obrigações; e II - das obrigações assumidas pela instituição financeira pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obrigações. As obrigações previstas no item II devem ser registradas neste título, até a execução da ordem e a quitação formal. Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023 Página 144 de 149
    • 4.9.9.12.10.00-8 Vinculados a Operações Realizadas no País -
    • 4.9.9.12.20.00-5 Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior -
  • 4.9.9.15.00.00-0 ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 500 Registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição destinadas a posteriores incorporações ao capital; os valores inscritos nesta conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral Extraordinária que deliberar pelo aumento de capital.
  • 4.9.9.17.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO 500 Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
    • 4.9.9.17.10.00-3 De Operações de Crédito -
    • 4.9.9.17.20.00-0 De Operações de Arrendamento Mercantil -
    • 4.9.9.17.30.00-7 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
    • 4.9.9.17.35.00-2 De Transações de Pagamento -
    • 4.9.9.17.37.00-0 De Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento -
    • 4.9.9.17.40.00-4 De Outros Ativos Financeiros - Registrar as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de outros ativos financeiros para os quais não haja rubrica específica. Esta rubrica deve possuir subtítulos de uso internos que permitam identificar o tipo de ativo.
    • 4.9.9.17.90.00-9 Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão Liquidação Antecipada - Registrar, de forma transitória, os valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente efetuou o pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida (pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou cessionário.
  • 4.9.9.20.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS 500 Registrar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
  • 4.9.9.23.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH 500 Registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema Financeiro da Habitação.
  • 4.9.9.25.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS 500 Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como os decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.
    • 4.9.9.25.15.00-1 Previdência Social Aposentadoria e Pensões -
    • 4.9.9.25.17.00-9 Previdência Social - Auxílios -
    • 4.9.9.25.19.00-7 Previdência Social - Outros -
    • 4.9.9.25.99.00-3 Outros Recursos Recebidos -
  • 4.9.9.27.00.00-5 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS 500 Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.
    • 4.9.9.27.05.00-0 Salários e Vencimentos -
    • 4.9.9.27.06.00-9 Aposentadoria e Pensões -
    • 4.9.9.27.10.00-2 Outros -
  • 4.9.9.30.00.00-3 PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 500 Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e de despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.
    • 4.9.9.30.10.00-0 Despesas de Pessoal - Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e 13º Salário.
    • 4.9.9.30.50.00-8 Outras Despesas Administrativas - Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar relativos a outras despesas administrativas da instituição.
    • 4.9.9.30.90.00-6 Outros Pagamentos - Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico.
  • 4.9.9.35.00.00-8 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS 500 Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
    • 4.9.9.35.10.00-5 Trabalhistas -
    • 4.9.9.35.20.00-2 Fiscais - Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo -
    • 4.9.9.35.25.00-7 Outras Contingências Fiscais -
    • 4.9.9.35.30.00-9 Cíveis -
    • 4.9.9.35.40.00-6 Obrigações Não Formalizadas -
    • 4.9.9.35.50.00-3 Reestruturações -
    • 4.9.9.35.60.00-0 Contratos Onerosos -
    • 4.9.9.35.90.00-1 Outras Contingências - Registrar a provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.
  • 4.9.9.55.00.00-6 RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO 500 Registrar os recursos nas contas vinculadas a operações de crédito, em nome de clientes, não movimentáveis por esses e remuneradas com os mesmos encargos incidentes em cada operação.
  • 4.9.9.60.00.00-0 RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS 500 Registrar o diferencial entre o valor apurado a maior na venda de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não devolvido aos clientes.
  • 4.9.9.70.00.00-9 RECURSOS DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES 500 Registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizações.
  • 4.9.9.80.00.00-8 SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 500 Registrar as responsabilidades da instituição pelo capital subscrito e ainda não integralizado em participações societárias.
  • 4.9.9.82.00.00-4 PASSIVOS ATUARIAIS 500 Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição financeira seja instituidora.
    • 4.9.9.82.10.00-1 De Fundos de Pensão de Benefício Definido -
    • 4.9.9.82.90.00-7 Outros -
  • 4.9.9.83.00.00-7 VALORES A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA - Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações.
  • 4.9.9.85.00.00-3 VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS 500 Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades ligadas.
  • 4.9.9.90.00.00-7 CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR 500 Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da instituição, em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
  • 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS - PAÍS 500 Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
  • 4.9.9.94.00.00-9 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL - 500 - Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
  • 4.9.9.98.00.00.1 GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR  500 Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.
  • 4.9.9.99.00.00-4 RECEITAS A APROPRIAR - 500 Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.






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