IN BCB 429/2023 - 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS - PASSIVO CIRCULANTE
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 429/2023
4.0.0.00.00.00-6 - PASSIVO CIRCULANTE
Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS
- 4.1.1.00.00.00-6 - Depósitos à Vista
- 4.1.2.00.00.00-3 - Depósitos de Poupança
- 4.1.3.00.00.00-0 - Depósitos Interfinanceiros
- 4.1.4.00.00.00-7 - Depósitos sob Aviso
- 4.1.5.00.00.00-4 - Depósitos a Prazo
- 4.1.6.00.00.00-1 - Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas
- 4.1.7.00.00.00-8 - APE - Depósitos Especiais
- 4.1.8.00.00.00-5 - Depósitos em Moedas Estrangeiras
- 4.1.9.00.00.00-2 - Outros Depósitos
4.1.1.00.00.00-6 - DEPÓSITOS À VISTA
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.1.05.00.00-1 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS - Registrar os depósitos de livre movimentação de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
- 4.1.1.05.10.00-8 Pessoas Naturais 411
- 4.1.1.05.20.00-5 Pessoas Jurídicas 412
- 4.1.1.05.30.00-2 Administração Direta - Governo Federal 401
- 4.1.1.05.40.00-9 Administração Indireta - Governo Federal 401
- 4.1.1.05.50.00-6 Administração Direta - Governo Estadual 401
- 4.1.1.05.60.00-3 Administração Indireta - Governo Estadual 401
- 4.1.1.05.70.00-0 Atividades Empresariais - Governo Federal 402
- 4.1.1.05.80.00-7 Atividades Empresariais - Governo Estadual 402
- 4.1.1.10.00.00-5 DEPÓSITOS DE PESSOAS NATURAIS 411 Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
- 4.1.1.20.00.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
(não financeiras) 412 Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais
(MEI), condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como instituições religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e recreativas, bem como os depósitos titulados por cartórios oficializados e não oficializados e os depósitos de livre movimentação de administradores de consórcio e de fundos de investimento.
- 4.1.1.30.00.00-3 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO 413 Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Secretaria de Previdência Complementar - SPC (PREVIC - Fundos de Pensão) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional
(inclui as fiscalizadas pela CVM).
- 4.1.1.30.30.00-4 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
- 4.1.1.30.40.00-1 Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada
(aberta e fechada)
- 4.1.1.30.99.00-7 Outras Instituições (fiscalizadas pela CVM e instituições OFFSHORE = virtuais = CC5)
- 4.1.1.40.00.00-2 DEPÓSITOS DE GOVERNOS - Registrar os depósitos à vista mantidos por órgãos da administração direta e indireta que prestem serviços públicos ou exerçam atividades empresariais, com exceção dos depósitos de instituições financeiras e seguradoras.
- 4.1.1.40.10.00-9 Administração Direta - Federal 401
- 4.1.1.40.15.00-4 Administração Indireta - Federal 401
- 4.1.1.40.20.00-6 Administração Direta - Estadual 401
- 4.1.1.40.25.00-1 Administração Indireta - Estadual 401
- 4.1.1.40.30.00-3 Administração Direta - Municipal 401
- 4.1.1.40.35.00-8 Administração Indireta - Municipal 401
- 4.1.1.40.40.00-0 Atividades Empresariais Federais 402
- 4.1.1.40.50.00-7 Atividades Empresariais Estaduais 402
- 4.1.1.40.60.00-4 Atividades Empresariais Municipais 402
-
4.1.1.60.00.00-0 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR 418 Registrar o valor dos depósitos à vista, em moeda nacional, no País, de pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
- 4.1.1.65.00.00-5 DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL 403 Registrar os recursos provenientes do Tesouro Nacional, depositados nos termos de legislação específica.
- 4.1.1.75.00.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS 415 Registrar o valor dos depósitos sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação.
- 4.1.1.77.00.00-0 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS 415 Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua movimentação, de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
- 4.1.1.80.00.00-8 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS 416 Registrar os depósitos destinados a investimentos decorrentes de incentivos fiscais.
- 4.1.1.85.00.00-3 DEPÓSITOS VINCULADOS 417 Registrar:
I - as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial;
II - o valor do produto da cobrança de duplicatas ou de outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro; e
III - o saldo dos depósitos a prazo não liquidados no vencimento.
- 4.1.1.85.20.00-7 Ligadas - Registrar os depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição.
- 4.1.1.85.99.00-7 Outros
- 4.1.1.90.00.00-7 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 419 Registrar os saldos credores que as contas de empréstimo, financiamento e de pagamento pós-pagas apresentarem.
- 4.1.1.90.20.00-1 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN
- 4.1.1.90.30.00-8 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ
- 4.1.1.90.40.00-5 Devoluções em Operações de Crédito - PN
- 4.1.1.90.50.00-2 Devoluções em Operações de Crédito - PJ
- 4.1.1.90.99.00-1 Outros
- 4.1.1.98.00.00-1 CONTAS ENCERRADAS - Registrar o saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na regulamentação vigente, até a liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação. A instituição deve manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
- 4.1.1.98.10.00-8 Pessoas Naturais 411
- 4.1.1.98.20.00-5 Pessoas Jurídicas 412
- 4.1.1.98.90.00-4 Outras Contas de Depósito à Vista 418
4.1.2.00.00.00-3 -
Depósitos de Poupança
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.2.10.00.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS NATURAIS 420 Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
- 4.1.2.20.00.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS 420 Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
- 4.1.2.25.00.00-6 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS 420 Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
- 4.1.2.25.10.00-3 Pessoas Naturais
- 4.1.2.25.20.00-0 Pessoas Jurídicas
- 4.1.2.27.00.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL 420 Registrar os depósitos de poupança rural.
- 4.1.2.27.10.00-9 Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Naturais
- 4.1.2.27.20.00-6 Depósitos de Poupança Rural - Pessoas Jurídicas
- 4.1.2.95.00.00-9 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA 420 Registrar outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
- 4.1.2.98.00.00-8 CONTAS ENCERRADAS 420 Registrar, até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de poupança encerradas, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
- 4.1.2.98.10.00-5 Pessoas Naturais
- 4.1.2.98.20.00-2 Pessoas Jurídicas
- 4.1.2.98.90.00-1 Outras Contas de Depósitos de Poupança
- 4.1.2.99.00.00-1 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 420 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.
4.1.3.00.00.00-0 -
Depósitos Interfinanceiros
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.3.10.00.00-9 DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS 431 Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para efeito de limite de captação.
- 4.1.3.10.10.00-6 Ligadas
- 4.1.3.10.15.00-1 Ligadas com Garantia
- 4.1.3.10.20.00-3 Não Ligadas
- 4.1.3.10.25.00-8 Não Ligadas com Garantia
- 4.1.3.10.30.00-0 Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
- 4.1.3.10.35.00-5 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
- 4.1.3.10.40.00-7 Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
- 4.1.3.10.45.00-2 Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural
- 4.1.3.10.50.00-4 Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
- 4.1.3.10.55.00-9 Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
- 4.1.3.10.60.00-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
- 4.1.3.10.65.00-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
- 4.1.3.10.70.00-8 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil
- 4.1.3.10.75.00-3 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil
- 4.1.3.10.80.00-5 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.81.00-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.85.00-0 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.86.00-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.99.00.00-8 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 431 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos interfinanceiros.
4.1.4.00.00.00-7 -
Depósitos sob Aviso
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.4.10.00.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO 432 Registrar os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio.
- 4.1.4.10.10.00-3 Ligadas - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
- 4.1.4.10.20.00-0 Não Ligadas - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição.
- 4.1.4.10.30.00-7 Instituições do Sistema Financeiro - Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
- 4.1.4.20.00.00-5 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 432 Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em câmbio, por instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio, bem como por pessoas naturais e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio.
- 4.1.4.99.00.00-5 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de aviso prévio.
4.1.5.00.00.00-4 -
Depósitos a Prazo
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.5.10.00.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO 432 Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário.
- 4.1.5.10.10.00-0 Com Certificado - Registrar os depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da titularidade.
- 4.1.5.10.20.00-7 Não Ligadas Sem Certificado - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- 4.1.5.10.22.00-5 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação De Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
- 4.1.5.10.23.00-4 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
- 4.1.5.10.30.00-4 Ligadas - Sem Certificado - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC.
- 4.1.5.10.32.00-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial Do FGC - Com Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor.
- 4.1.5.10.33.00-1 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
- 4.1.5.10.50.00-8 Relacionados a Programas Governamentais - Registrar os depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei.
- 4.1.5.10.55.00-3 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130 - Registrar os depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar 101/2000, inclusive com os mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar 130/2009.
- 4.1.5.10.60.00-5 Governos Municipais - LC 161
- 4.1.5.20.00.00-2 DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 432
- 4.1.5.50.00.00-9 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO 432 Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos, conforme legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais e administrativos repassados a entes públicos devem ser registrados nas adequadas contas de compensação.
- 4.1.5.50.50.00-4 Depósitos Judiciais e Administrativos que Não Constituem Fundo de Reserva - Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
- 4.1.5.50.60.00-1 Depósitos Judiciais e Administrativos que Constituem Fundo de Reserva - Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que constituem fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
- 4.1.5.99.00.00-2 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo.
4.1.6.00.00.00-1 -
Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.6.10.00.00-0 DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO 432 Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a contratos de aplicação ou à legislação pertinente, sobre os quais incidem encargos, conforme a sua modalidade.
- 4.1.6.15.00.00-5 DEPÓSITOS DE PAGAMENTOS POR CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL 432 Registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.
- 4.1.6.20.00.00-9 DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS COM REMUNERAÇÃO 432 Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram aplicados pela entidade gestora, e pelos repasses aos fundos e programas efetuados de acordo com as origens específicas, pelos repasses dos fundos e programas às suas finalidades estatutárias. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
- 4.1.6.25.00.00-4 DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM REMUNERAÇÃO 432 Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram na entidade gestora. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
- 4.1.6.30.00.00-8 DEPÓSITOS DO FGTS 432 Registrar a movimentação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representados pelas contas vinculadas ativas mantidas em poder da Caixa Econômica Federal e dos bancos depositários, e os valores assumidos em decorrência da não movimentação durante dois anos consecutivos (contas paralisadas), bem como dos depósitos decorrentes de cobrança judicial.
- 4.1.6.99.00.00-9 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais e de fundos e programas.
4.1.7.00.00.00-8 - APE - DEPÓSITOS ESPECIAIS
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.7.10.00.00-7 APE - DEPÓSITOS ESPECIAIS - Registrar os depósitos especiais do Fundo do Exército, do Fundo da Aeronáutica, da Fundação Habitacional do Exército e de outros fundos especiais e financeiros, depositados nos termos da legislação específica, não enquadráveis como depósitos de poupança.
- 4.1.7.99.00.00-6 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos especiais das associações de poupança e empréstimos.
4.1.8.00.00.00-5 -
Depósitos em Moedas Estrangeiras
- 4.1.8.10.00.00-4 DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS 418 Registrar a movimentação de contas em moedas estrangeiras abertas, no País, conforme previsto na regulamentação vigente. As despesas correspondentes a este título devem ser registradas no título 8.1.1.30.00.00-9 DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO.
- 4.1.8.10.10.00-1 Special Accounts - Registrar os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
- 4.1.8.10.20.00-8 Rendimentos de Special Accounts - Registrar os empréstimos ou créditos especiais concedidos por organismos financeiros internacionais ou por agências governamentais estrangeiras a instituições da administração direta e indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
- 4.1.8.10.30.00-5 De Movimentação Livre
- 4.1.8.10.40.00-2 De Movimentação Restrita
- 4.1.8.10.90.00-7 Outros
- 4.1.8.99.00.00-3 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos em moedas estrangeiras.
4.1.9.00.00.00-2 - OUTROS DEPÓSITOS
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.1.9.20.00.00-0 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO 418 Registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Este título deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na escrituração neste título, as instituições devem manter todas as informações necessárias para a conciliação dos depósitos efetuados por cliente, a fim de permitir o efetivo controle da origem dos respectivos recursos.
- 4.1.9.25.00.00-5 RECURSOS DISPONÍVEIS DE CLIENTES - Registrar os saldos dos recursos líquidos mantidos por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários em conta de registro de seus clientes, enquanto não comprometidos em operações desses clientes.
- 4.1.9.25.10.00-2 Saldos Disponíveis
- 4.1.9.25.20.00-9 Saldos de Contas Encerradas - PN
- 4.1.9.25.30.00-6 Saldos de Contas Encerradas - PJ
- 4.1.9.30.00.00-9 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA 418 Registrar os fundos denominados em reais destinados à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica.
- 4.1.9.30.10.00-6 Saldos de Livre Movimentação - Registrar os valores correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento pré-pagas, disponíveis para livre movimentação pelos usuários titulares dessas contas.
- 4.1.9.30.20.00-3 Fundos em Trânsito entre Contas de Pagamento Pré-pagas - Registrar os saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento pré-pagas mantidas na mesma instituição.
- 4.1.9.30.25.00-8 Fundos Recebidos pela Instituição para Crédito em Contas de Pagamento Pré-pagas - Registrar os valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento pré-paga, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final titular da conta de pagamento destinatária.
- 4.1.9.30.30.00-0 Saldos de Contas Encerradas - PN
- 4.1.9.30.40.00-7 Saldos de Contas Encerradas - PJ
- 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta Prépaga - Registrar os demais saldos mantidos em conta de pagamento pré-paga para os quais não exista subtítulo contábil específico.
- 4.1.9.50.00.00-7 ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL 432 Registrar o valor das ordens de pagamento emitidas sobre praças do País.
- 4.1.9.99.00.00-0 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 432 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de outros depósitos.