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CONTA 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS
CONTA: 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS
(Revisada em
22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
ATRIBUTOS |
E |
4.1.1.85.20-7 |
Ligadas |
UBDKIF----SWERLMN---Z |
417 |
4.1.1.85.99-1 |
Outros |
UBDKIF----SWERLMN---Z |
417 |
FUNÇÃO:
Registrar
- as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial,
- o valor do produto da cobrança de duplicatas ou outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro
- o saldo dos depósitos a prazo não liquidados no vencimento
FUNÇÃO DOS SUBTÍTULOS
- O subtítulo 4.1.1.85.20-7 - Ligadas - destina-se ao registro destina-se ao registro de depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum; e
- O subtítulo 4.1.1.85.99-1 - Outros, deve ser usado nos demais casos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
- A conta desta página consta da
Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
- Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o
Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop
- A
Carta Circular BCB 2.242/1991 foi REVOGADA pela
Carta Circular BCB 2.823/1998 que foi REVOGADA pela
Circular BCB 3.081/2002 que determinava a REVOGAÇÃO de circulares e cartas-circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente. Esta última foi REVOGADA pela
Circular BCB 3.718/2014, que REVOGOU circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
- Ver a Carta Circular BCB 3.237/2006 que esclarece acerca do oferecimento de vantagens na captação de depósitos vinculados à prestação de serviços de pagamentos e de recebimentos por conta de clientes, bem como do alcance da vedação prevista na Resolução CMN 2.475/1998 que dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas ou transferências.
VER:
- 4.1.6.00.00-5 Obrigações por Depósitos Especiais e de Fundos e Programas
- Esquema de Contabilização 4
MNI 2-7 - Depósitos
- MNI 2-7-1 - Disposições Gerais
- MNI 2-7-3 - À Vista
- MNI 2-7-5 - De Domiciliados no Exterior
- MNI 2-7-8 - De Consignação em Pagamento
(...)
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