TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista |
CONTA: 4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS (Revisada em 08/06/2022)
SUBTÍTULOS:
4.1.1.85.03-2 | TEA - Ligadas | UB--I-------E--LM---Z | ||
4.1.1.85.05-6 | TEA - não Ligadas | UB--I-------E--LM---Z | ||
4.1.1.85.20-7 | Ligadas | UBDKIF----SWER-LMN-Z | ||
4.1.1.85.99-1 | Outros | UBDKIF----SWER-LMN-Z |
FUNÇÃO:
Registrar as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial, bem como o valor do produto da cobrança de duplicatas ou outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro, observado que:
O subtítulo Ligadas destina-se a registrar os depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum;
O subtítulo TEA - Ligadas destina-se a registrar os recursos decorrentes de Transferência Eletrônica Agendada (TEA) cuja titularidade seja de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição remetente da ordem de crédito, assim entendidos seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum;
O subtítulo TEA - Não Ligadas destina-se a registrar os depósitos decorrentes de TEA cuja titularidade seja de entidades não ligadas à instituição depositária;
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2242 art. 1º; Carta Circular BCB 3006; Carta Circular BCB 3071 6 III
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas ou transferências.
VER:
MNI 2-7 - Depósitos