Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO



TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Relação de Contas - 2.1

SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (Revisado em 22/02/2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.1.0.00.00-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
4.2.0.00.00-6 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
4.3.0.00.00-5 UBDKIF-A--SWE-LMNH--Z ---
4.4.0.00.00-4 UBDKIFJA--SWERLMN--YZ ---
4.5.0.00.00-3 UBD-IF-ACTSWERLMN---Z ---
4.6.0.00.00-2 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
4.7.0.00.00-1 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 470
4.9.0.00.00-9 UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ ---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTAS DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DE CURTO E LONGO PRAZO
  2. CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
  3. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CURTO E LONGO PRAZO NO PASSIVO

OBSERVAÇÃO: Na TABELA acima, os códigos E (Estatística) estão nas contas do desdobramento.

1. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DE CURTO E LONGO PRAZO

Segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, as contas do PASSIVO subdividem-se em:

  1. CURTO PRAZO = PASSIVO CIRCULANTE = OBRIGAÇÕES A PAGAR DE CURTO PRAZO
    1. Contas a Pagar DURANTE os primeiros doze meses seguintes ao balanço.
  2. LONGO PRAZO = PASSIVO NÃO CIRCULANTE = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
    1. Contas a Pagar DEPOIS DO TÉRMINO dos doze meses seguintes ao balanço.

2. CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

  1. RECEITAS DO EXERCÍCIO ATUAL
  2. RECEITAS DIFERIDAS = RECEITAS DE EXERCÍCIO FUTUROS
  3. CUSTOS E DESPESAS DO EXERCÍCIO ATUAL
  4. DESPESAS DIFERIDAS = DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

Veja a explicação teórica sobre os RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - COSIF 1.15

Veja o texto sobre o REGIME DE COMPETÊNCIA.

Veja o COSIF 1.1.17 - RECEITAS (e Despesas) - No tópico sobre as DESPESAS tem os endereçamentos para as páginas em que estão as explicações sobre as correspondentes despesas.

3. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CURTO E LONGO PRAZO NO PASSIVO

Estão sujeitas a classificação de curto e longo prazo as operações contabilizadas no grupamento de contas exposto nesta página:

  1. COSIF 1.1.5.2 - PASSIVO
    1. Passivo Circulante - COSIF 1.1.5.2.a - CURTO PRAZO - quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao balanço.
    2. Exigível a Longo Prazo - COAIF 1.1.5.2.b - LONGO PRAZO - quando se vencerem após o término dos doze meses subsequentes ao balanço.
  2. Lei 6.404/1976 (com suas alterações)
    1. CURTO PRAZO = PASSIVO CIRCULANTE
    2. LONGO PRAZO = PASSIVO NÃO CIRCULANTE - Lei 6.404/1976 - artigo 180
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    1. CURTO PRAZO = PASSIVO CIRCULANTE
    2. LONGO PRAZO = PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Veja também o descrito no:

  1. COSIF 1.1.5.5 sobre o Passivo Circulante (curto prazo) e sobre o (Exigível) Longo Prazo
  2. COSIF 1.1.5.6 sobre Contas Retificadoras
  3. COSIF 1.1.5.9 sobre os Subtítulos de Uso Interno.
  4. Exercício Social - artigo 175 da lei 6.404/1976 - O artigo 16 da Lei 7.450/1985 estabeleceu que o Exercício Fiscal deve coincidir com o ano-calendário. Logo, por razões práticas, o Exercício Social deve coincidir com o Exercício Fiscal, assim evitando burocracias inúteis. Depois o § 3º do 2º da a Lei 9.430/1996 confirmou que o Exercício Fiscal deve coincidir com o ano calendário. Por sua vez o Banco Central exige o levantamento de Balanços Semestrais, mas, para os efeitos fiscais, o Balanço de 31 de dezembro deve ser anual.






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