Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista

CONTA: 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
4.1.1.30.30-0 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central UB----------E-LM----Z 413
4.1.1.30.40-3 Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada UB----------E-LM----Z 413
4.1.1.30.99-1 Outras Instituições UB----------ERLM----Z 413

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop
  3. A referida Carta Circular BCB 3.611/2013 foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 116/2021.

Antes da expedição da Instrução Normativa BCB 271/2022, nesta página existiam ainda as seguintes instruções:

  1. os depósitos de livre movimentação das administradoras de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0, devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;
  2. os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.
  3. Os depósitos de livre movimentação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devem ser registrados no subtítulo Outras Instituições, código 4.1.1.30.99-1 (Carta Circular BCB 3071 8).

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos
  2. Debitada pelas retiradas.

VER:

  1. Esquema de Contabilização 4
  2. COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
  3. Outras contas de DEPÓSITOS: 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista
  4. MNI 2-7-1 - Depósitos - Disposições Gerais
  5. MNI 2-7-3 - Depósitos à Vista


(...)

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