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CONTA 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
CONTA: 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
(Revisada em
22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
ATRIBUTOS |
E |
4.1.1.30.30-0 |
Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central |
UB----------E-LM----Z |
413 |
4.1.1.30.40-3 |
Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada |
UB----------E-LM----Z |
413 |
4.1.1.30.99-1 |
Outras Instituições |
UB----------ERLM----Z |
413 |
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
- A conta desta página consta da
Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
- Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o
Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop
- A referida
Carta Circular BCB 3.611/2013 foi REVOGADA pela
Instrução Normativa BCB 116/2021.
Antes da expedição da Instrução Normativa BCB 271/2022, nesta página existiam ainda as seguintes instruções:
- os depósitos de livre movimentação das administradoras de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0, devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;
- os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.
- Os depósitos de livre movimentação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devem ser registrados no subtítulo Outras Instituições, código 4.1.1.30.99-1 (Carta Circular BCB 3071 8).
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos
- Debitada pelas retiradas.
VER:
- Esquema de Contabilização 4
- COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
- Outras contas de DEPÓSITOS: 4.1.1.00.00-0
- Depósitos à Vista
- MNI 2-7-1 - Depósitos - Disposições Gerais
- MNI 2-7-3 - Depósitos à Vista
(...)
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