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CONTA
4.1.1.30.00.00-3 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
SUBCONTAS:
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos
Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
4.1.1.30.30.00-4
Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
---
4.1.1.30.40.00-1
Entidades do Mercado Segurador e de Previdência Privada
---
4.1.1.30.99.00-7
Outras Instituições
---
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
Antes da expedição da Instrução Normativa BCB 429/2023, nesta página existiam ainda as seguintes instruções:
os depósitos de livre movimentação das administradoras de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0, devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;
os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.
Os depósitos de livre movimentação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devem ser registrados no subtítulo Outras Instituições, código 4.1.1.30.99-1 (Carta Circular BCB 3071 8).
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas41130. Acessado sábado, 8 de novembro de 2025.