Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021 - Divulga os títulos e subtítulos do COSIF, utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. ANEXO I - Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  3. ANEXO II - Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  4. ANEXO III - Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Vigência e Normas Revogadas

Ficam revogadas:

  1. Carta Circular 3.604/2013
  2. Carta Circular 3.611/2013
  3. Carta Circular 3.727/2015
  4. Carta Circular 3.861/2018
  5. Carta Circular 4.009/2020
  6. Carta Circular 4.053/2020

Esta Instrução Normativa BCB 116/2021 entra em vigor em 01/07/2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução BCB 102/2021

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea “c”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução BCB 102/2021, de 7 de junho de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Resolução BCB 102/2021, de 7 de junho de 2021, relacionados nos anexos a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas:

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Climerio Leite Pereira

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

  • 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
  • 4.1.1.10.00-7 - DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.1.20.00-4 - DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.1.25.00-9 - DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
  • 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
  • 4.1.1.40.00-8 - DEPÓSITOS DE GOVERNOS
  • 4.1.1.45.00-3 - CHEQUES-DE-VIAGEM
  • 4.1.1.50.00-5 - CHEQUES MARCADOS
  • 4.1.1.55.00-0 - CHEQUES-SALÁRIO
  • 4.1.1.60.00-2 - DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
  • 4.1.1.75.00-4 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
  • 4.1.1.77.00-2 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
  • 4.1.1.80.00-6 - DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
  • 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS
  • 4.1.1.90.00-3 - SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
  • 4.1.1.98.00-5 - CONTAS ENCERRADAS
  • 4.1.2.10.00-0 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.2.20.00-7 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.2.25.00-2 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
  • 4.1.2.27.00-0 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
  • 4.1.2.95.00-1 - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
  • 4.1.2.98.00-8 - CONTAS ENCERRADAS
  • 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
  • 4.1.4.20.00-3 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
  • 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO
    • 4.1.5.10.10-2 Com Certificado
    • 4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado
    • 4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
  • 4.1.5.20.00-6 - DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
  • 4.1.5.30.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
  • 4.1.8.10.00-8 - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
    • 4.1.8.10.30-7 De Movimentação Livre
    • 4.1.8.10.40-0 De Movimentação Restrita
    • 4.1.8.10.90-5 Outros
  • 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS
  • 4.3.2.25.00-0 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
  • 4.3.2.35.00-7 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
  • 4.3.2.40.00-9 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
    • 4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013
  • 4.9.9.25.00-5 - OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
  • 4.9.9.27.00-3 - OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
  • 6.2.1.10.00-0 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS
  • 6.2.1.20.00-7 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
  • 6.2.1.25.00-2 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
  • 6.2.1.30.00-4 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO
  • 6.2.1.35.00-9 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
  • 6.2.1.40.00-1 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA
  • 6.2.1.50.00-8 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS
  • 6.2.1.60.00-5 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA
  • 6.2.1.80.00-9 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL
  • 9.0.9.53.00-2 - OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
    • 9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - Após 8 de março
    • 9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - Após 8 de março

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

  • 4.1.3.10.00-3 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
    • 4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
    • 4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
    • 4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
    • 4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO
    • 4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
    • 4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
    • 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
    • 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

a - Captações Totais

b - Captações de entidades ligadas

  • 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
  • 4.1.1.77.00-2 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
  • 4.1.1.85.00-1 - - DEPÓSITOS VINCULADOS
    • 4.1.1.85.03-2 Tea - Ligadas
    • 4.1.1.85.20-7 Ligadas
  • 4.1.2.25.00-2 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
  • 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
    • 4.1.4.10.10-9 Ligadas
  • 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO
    • 4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
    • 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
    • 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.30.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
    • 4.1.5.30.10-6 Ligadas
  • 4.3.8.00.00-9 - Recursos por Emissões de Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
  • 4.6.3.50.00-6 - OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS NO EXTERIOR
    • 4.6.3.50.10-9 De Instituições Ligadas no Exterior

c - Captações de Instituições Financeiras

  • 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
  • 4.1.1.60.00-2 - DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
    • 4.1.1.60.30-1 De Instituições Financeiras
  • 4.1.3.00.00-6 - Depósitos Interfinanceiros
  • 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
    • 4.1.4.10.30-5 Instituições do Sistema Financeiro
  • 4.1.5.30.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
    • 4.1.5.30.30-2 Instituições do Sistema Financeiro Nacional
  • 4.6.6.10.00-7 - OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR
    • 4.6.6.10.50-2 Vinculados a Repasses Interfinanceiros






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