INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021
SUMÁRIO:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116/2021 - Divulga os títulos e subtítulos do COSIF, utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
- ANEXO I -
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- ANEXO II - Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- ANEXO III -
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Vigência e Normas Revogadas
Ficam revogadas:
- Carta Circular 3.604/2013
- Carta Circular 3.611/2013
- Carta Circular 3.727/2015
- Carta Circular 3.861/2018
- Carta Circular 4.009/2020
- Carta Circular 4.053/2020
Esta Instrução Normativa BCB 116/2021 entra em vigor em 01/07/2021.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Resolução BCB 102/2021
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea “c”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução BCB
102/2021, de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Resolução BCB
102/2021, de 7 de junho de 2021, relacionados nos anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas:
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Climerio Leite Pereira
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- 4.1.3.10.00-3 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
- 4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO
- 4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
a - Captações Totais
b - Captações de entidades ligadas
- 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
- 4.1.1.77.00-2 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
- 4.1.1.85.00-1 - - DEPÓSITOS VINCULADOS
- 4.1.1.85.03-2 Tea - Ligadas
- 4.1.1.85.20-7 Ligadas
- 4.1.2.25.00-2 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
- 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
- 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO
- 4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
- 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
- 4.1.5.30.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
- 4.3.8.00.00-9 - Recursos por Emissões de Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central
- 4.6.3.50.00-6 - OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS NO EXTERIOR
- 4.6.3.50.10-9 De Instituições Ligadas no Exterior
c - Captações de Instituições Financeiras
- 4.1.1.30.00-1 - DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
- 4.1.1.60.00-2 - DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
- 4.1.1.60.30-1 De Instituições Financeiras
- 4.1.3.00.00-6 - Depósitos Interfinanceiros
- 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
- 4.1.4.10.30-5 Instituições do Sistema Financeiro
- 4.1.5.30.00-3 - DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
- 4.1.5.30.30-2 Instituições do Sistema Financeiro Nacional
- 4.6.6.10.00-7 - OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR
- 4.6.6.10.50-2 Vinculados a Repasses Interfinanceiros