Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 6.2.1.35 - APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL
SUBGRUPO: 6.2.1.00.00-3 - APE - Recursos de Associados Poupadores

CONTA: 6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO - EXCLUÍDA  (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos de poupança de titularidade de instituições integrantes do SFN, considerando-se instituições integrantes do SFN, para os fins de registro neste título, as sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas ou baixas.

Esta conta é de uso exclusivo das Associações de Poupança e Empréstimo - APEs.



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