TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL |
SUBGRUPO: | 6.2.1.00.00-3 - APE - Recursos de Associados Poupadores |
CONTA: 6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO - EXCLUÍDA (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de poupança de titularidade de instituições integrantes do SFN, considerando-se instituições integrantes do SFN, para os fins de registro neste título, as sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas ou baixas.
Esta conta é de uso exclusivo das Associações de Poupança e Empréstimo - APEs.