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CONTA
4.9.9.98.00.00-1 - GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR
FUNÇÃO:
Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, origem ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.
Resolução CMN 4.737/2019 que
dispõe sobre o fornecimento das informações de adimplemento de pessoas naturais
(físicas) e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que
trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Resolução CMN 4.955/2021 que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR).
Mas, diante das constantes incerteza dos Dirigentes do BACEN, a citada Resolução sofreu as seguintes alterações:
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Nova redação: art. 4º, incisos I, "e", e II, "d".
Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Inclusão: art. 3º, parágrafo único.
Resolução CMN 5.194/2024 - Alteração a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso II; e art. 9º, § 1º.
Resolução CMN 5.199/2024 - Alteração a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 4º, inciso I, "g". Inclusão: art. 4º, inciso I, "i", e §§ 8º e 9º.
GANHOS DIFERIDOS = Receitas de Exercícios Futuros = Deságios Recebidos =
Receitas a Apropriar deduzidas dos eventuais custos como os ágios pagos e as
concernentes despesas pagas.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 4.9.9.98.00.00-1 - GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/01/2014. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas49998. Acessado domingo, 2 de novembro de 2025.