Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL COM BASE NA RES. 4.192/2013


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.98.00-1 - INSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL COM BASE NA RES. 4.192/2013 (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.9.98.10-4 Principal Autorizado UB------------LMN---Z 500
4.9.9.98.15-9 Principal Pendente de Autorização UB------------LMN---Z 500
4.9.9.98.20-7 Complementar Autorizado UBDKIF-A--SWERLMN---Z 500
4.9.9.98.25-2 Complementar Pendente de Autorização UBDKIF-A--SWERLMN---Z 500
4.9.9.98.30-0 Nível II Autorizado UBDKIF-A--SWERLMN---Z 500
4.9.9.98.35-5 Nível II Pendente de Autorização UBDKIF-A--SWERLMN---Z 500

FUNÇÃO:

Rgistrar os instrumentos de dívida elegíveis a Capital Principal, Complementar e Nível II, na forma da regulamentação vigente.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN 4.172/2013

Segundo o item 4 alínea III da Carta Circular BCB 3.269/2007, até 30/06/2022. o registro dos valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR (Patrimônio de Referência), de acordo com o contido no art. 9º, § 7º, da Resolução CMN 3.444/2007. Esta, a partir de 01/10/2013, foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.172/2013 e esta última foi REVOGADA, a partir de 03/01/2022, pela Resolução CMN 4.955/2021.



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