TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: 4.4.5.00.00-9 - RECURSOS RECEBIDOS DE COOPERATIVAS FILIADAS (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.4.5.10.00-6 | ------------R-------- | --- | |
4.4.5.15.00-1 | RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS | U-----------R-------Z | --- |
4.4.5.20.00-3 | RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS | U-----------R-------Z | --- |
4.4.5.27.00-6 | RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL | U-----------R-------Z | --- |
4.4.5.95.00-7 | RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA | U-----------R-------Z | --- |
4.4.5.99.00-3 | RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS | U-----------R-------Z | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
V - com atributos URZ, os seguintes títulos e subtítulos:
a) 4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS;
b) 4.4.5.20.00-3 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS;
c) 4.4.5.27.00-6 - RECURSOS RECEBIDOS – DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL;
d) 4.4.5.27.10-9 - Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Físicas;
e) 4.4.5.27.20-2 - Recursos Recebidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas;
f) 4.4.5.95.00-7 - RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA; e
g) 4.4.5.99.00-3 - RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS.
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
II - 4.4.5.00.00-9 - Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 4.4.5.00.00-9 - Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas;
IV - 4.4.5.10.00-6 - DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS, que passa a denominar-se 4.4.5.10.00-6 RECURSOS RECEBIDOS – CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.