TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES |
SUBGRUPO: | 4.6.3.00.00-1 - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR |
CONTA: 4.6.3.50.00-6 - OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS NO EXTERIOR (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
4.6.3.50.10-9 | De Instituições Ligadas no Exterior | -------A------------Z | |
4.6.3.50.20-2 | De Outras Instituições no Exterior | -------A------------Z |
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie - principal e encargos.
- Debitada pelas baixas procedidas.
OBSERVAÇÃO:
Ver a Carta Circular BCB 3168, onde se lê:
Nas operações de financiamento à importação em que o valor concedido ao cliente não é objeto de atualização cambial, sendo referenciado em moeda nacional, a concessão do crédito deve ser registrado nesta conta. (Carta Circular BCB 3168)
Os valores apropriados devem ser registrados em subtítulos de uso interno que permitam sua adequada identificação. (Carta Circular BCB 3168)
A operação de captação de recursos no exterior deve ser registrada na adequada rubrica do desdobramento de subgrupo Empréstimos no Exterior, código 4.6.3.00.00-1. (Carta Circular BCB 3168)
VER:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN
COSIF 1.6 - Operações de Crédito
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.8 - Operações de Cessão de Direitos Creditórios