TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista |
CONTA: 4.1.1.45.00-3 CHEQUES-DE-VIAGEM (Revisada em 24/11/2019)
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos cheques-de-viagem emitidos e não liquidados.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título CHEQUES-DE-VIAGEM (código 1.5.1.20.00-9), do Ativo Circulante - Relações Interdependências, para registrar eventuais saldos devedores.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273)
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 24-11-2019)
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos cheques emitidos.
- Debitada pelos pagamentos.
VER: