Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.1.45 - CHEQUES-DE-VIAGEM


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista

CONTA: 4.1.1.45.00-3 - CHEQUES DE VIAGEM (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBELMZ = Estban 418

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos cheques de viagem emitidos e não liquidados.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título CHEQUES DE VIAGEM (código 1.5.1.20.00-9), do Ativo Circulante - Relações Interdependências, para registrar eventuais saldos devedores.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos cheques emitidos.
  2. Debitada pelos pagamentos.

VER:

  1. Esquema de Contabilização 4
  2. COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
  3. Outras contas de DEPÓSITOS: 4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista

MNI 2-7 - Depósitos



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