TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO: | 4.1.3.00.00-6 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
CONTA: 4.1.3.10.00-3 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
4.1.3.10.10-6 | Ligadas | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.15-1 | Ligadas com Garantia | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.20-9 | Não Ligadas | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.25-4 | Não Ligadas com Garantia | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.30-2 | Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWER-LM---Z | 431 |
4.1.3.10.35-7 | Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWER-LM---Z | 431 |
4.1.3.10.40-5 | Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWER-LM---Z | 431 |
4.1.3.10.45-0 | Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWER-LM---Z | 431 |
4.1.3.10.50-8 | Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas | UBD-IF-A--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.55-3 | Não Ligadas - Vinc.à Dívidas Renegociadas | UBD-IF-A--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.60-1 | Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.65-6 | Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.70-4 | Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.75-9 | Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | UBD-IFJA--SWER-LMN--Z | 431 |
4.1.3.10.80-7 | Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM---Z | 431 |
4.1.3.10.81-4 | Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM---Z | 431 |
4.1.3.10.85-2 | Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM---Z | 431 |
4.1.3.10.86-9 | Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis | UBD-IF------E--LM---Z | 431 |
FUNÇÃO:
Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.
No subtítulo Ligadas, registram-se as obrigações decorrentes de depósitos interfinanceiros realizados entre instituições coligadas ou sujeitas ao mesmo controle acionário.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 4050/2020 lê-se:
Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a operações de que trata esta Carta Circular registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
A Circular BCB 1820/1990 foi REVOGADA pela Circular BCB 2126/1992 que foi REVOGADA pela Resolução CMN 1980/1993
A Carta Circular BCB 2652/1996 foi REVOGADA pela Circular BCB 3081/2002 que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos recebidos.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER:
Para utilização deste esquema de contabilização, faz-se necessária a criação do subtítulo de uso interno a seguir, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9:
4.1.3.10.91-7 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS.
Veja também: