Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-07-02 - Depósitos - No Mercado Interfinanceiro


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Depósitos - 7

No Mercado Interfinanceiro OU INTERBANCÁRIO - 2

MNI 02-07-02 (Revisada em 07-09-2024)

No artigo 1º da Resolução CMN 3.399/2006 lê-se:

Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, as caixas econômicas, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias, as associações de poupança e empréstimo, as cooperativas de crédito e as sociedades de arrendamento mercantil podem receber depósitos interfinanceiros, desde que satisfeitas as normas em vigor.

Nessa lista, o artigo 3º da Resolução CMN 3.426/2006 indiretamente acrescentou os Banco de Câmbio.

Veja quais são as normas regulamentares disponíveis:

  1. Resolução CMN 3.399/2006 - Regula a captação de depósitos interfinanceiros
  2. Resolução CMN 3.426/2006 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio = Banco de Câmbio.
  3. Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
  4. Resolução CMN 4.721/2019 - 03/06/2019 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as reorganizações societárias e o cancelamento da autorização para funcionamento das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte.
  5. Resolução CMN 4.812/2020 - 30/04/2020 - Dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento. Veja a NOTA a seguir.
  6. Resolução CMN 5.005/2022 - Dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários quais são os Certificados Escriturais de Depósitos Interfinanceiros - DI  ou Certificados de Depósitos Interbancários - CDI devidamente regulamentados:

  1. Certificados de Depósito Interbancário - CDI ou Depósito Interfinanceiro - DI
  2. Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural - DIR
  3. Depósito Interfinanceiro Rural - Pronaf - DIRP
  4. Depósito Interfinanceiro Habitacional - DIH
  5. Depósito Interfinanceiro Imobiliário - DII
  6. Depósito Interfinanceiro do Microcrédito - DIM

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Na realização dos depósitos interfinanceiros, a instituição depositante deve observar os limites de diversificação de risco de que tratam os MNI 2-2-2)

É facultada a liquidação antecipada dos depósitos, desde que cumpridos os prazos mínimos fixados para as operações realizadas no sistema financeiro, de que trata a MNI 2-1-3

Os depósitos interfinanceiros podem ser efetuados com as garantias especificadas na Resolução CMN 3.399/2006 (art. 4º I,II). Entre essas garantias estão a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas moveis, bem como de títulos de crédito, de que trata o artigo 66-B da Lei 4.728, de 14/07/1965, introduzido pelo artigo 55 da Lei 10.931, de 02/08/2004.

Veja também o texto sobre a Alienação Fiduciárias da Coisa Móvel e Imóvel.

Em 30/04/2020 foi publicada a Resolução CMN 4.812/2020 que dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Na referida Resolução do Conselho Monetário Nacional lê-se:

As sociedades de crédito, financiamento e investimento ficam autorizadas a emitir Certificado de Depósito Bancário (CDB). Além disso, as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem captar recursos por meio dos seguintes instrumentos:

  1. depósito interfinanceiro;
  2. depósito a prazo com garantia especial;
  3. letra de câmbio;
  4. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  5. Letra Financeira (LF);
  6. Letra Imobiliária Garantida (LIG);
  7. operação compromissada; e
  8. recibo de depósito bancário.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento devem observar as condições, os requisitos e as formalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes referentes aos instrumentos de captação mencionados.

A citada Resolução CMN 4.812/2020 alterou a  A Resolução CMN 3.454/2007 que foi revogada a partir de 02/05/2022 pela Resolução CMN 5.005/2022. Esta passou a dispor sobre as condições para captação de depósitos a prazo. Esta última também REVOGOU os artigos 4º e 5º da Resolução CMN 4.812/2020, que se referia à Resolução CMN 3.454/2007.



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