Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.4.00.00-5 - DEPÓSITOS SOB AVISO

CONTA: 4.1.4.10.00-6 - DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS
E
4.1.4.10.10-2 Ligadas UB----------ER-LM---Z
---
4.1.4.10.20-5 Não Ligadas UB----------ER-LM---Z
---
4.1.4.10.30-8 Instituições do Sistema Financeiro UB----------ER-LM---Z
---

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio, observado que:

  • a) o subtítulo Ligadas destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum;
  • b) o subtítulo Não Ligadas destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição;
  • c) o subtítulo Instituições do Sistema Financeiro destina-se a registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos
  3. A Carta Circular BCB 2610/1996 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3071/2002 que criou desdobramento de subgrupo, títulos, subtítulos contábeis e altera função de títulos no Cosif, e alterou o Conef.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos e encargos apropriados.
- Debitada pelas retiradas.

VER:

COSIF 1.12. - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES



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