TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.2.00.00-0 - Depósitos de Poupança |
CONTA: 4.1.2.95.00-1 - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro de outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos
Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito - FGCoop
Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
IV - com atributos UBSERLMZ e código ESTBAN 420, o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.