TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista |
CONTA: 4.1.1.90.00-3 - SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
SUBTÍTULOS:
4.1.1.90.10-6 | EXCLUÍDA - IN BCB 230/2022 - art. 5º | |
4.1.1.90.20-9 | Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PN | 419 |
4.1.1.90.30-2 | Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas - PJ | 419 |
4.1.1.90.99-3 | Outros | 419 |
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor global, os saldos credores que as contas de empréstimo, financiamento e de pagamento pós-pagas apresentarem, observado que:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
Veja a Resolução BCB 98/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais (físicas) e jurídicas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGCoop
Resolução BCB 98/2021 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais (físicas) e jurídicas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada diariamente (ou mensalmente na data do levantamento do Balancete Mensal), pelo valor global dos saldos credores das contas de empréstimo e financiamento.
- Debitada no dia útil imediato, pelo retorno dos referidos valores às contas de empréstimo e financiamento.
Nestes casos, os valores global devem retornar à conta original no primeiro dia útil seguinte.