Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CONTA 4.9.9.97 - OUTRAS DÍVIDAS SUBORDINADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.97.00-2 - OUTRAS DÍVIDAS SUBORDINADAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFASWERLMNZ - Estban = 500

FUNÇÃO:

Registrar os valores referentes a dividas subordinadas que não integrem o nível II do Patrimônio de Referência (PR).

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTEIORMENTE VIGENTES

Quando da publicação da Carta Circular BCB 2953, os saldos porventura existentes nos subtítulos 4.9.9.96.05- 8, 4.9.9.96.10-6, 4.9.9.96.15-1, 4.9.9.96.20-9, 4.9.9.96.25-4, 4.9.9.96.30-2, da conta 4.9.9.96.00-3 - DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL, caso não integrem o nível II do Patrimônio de Referência (PR), devem ser devidamente reclassificados para o título 4.9.9.97.00-2. (Carta Circular BCB 2953 11)

DEFINIÇÕES

DÍVIDAS SUBORDINADAS - São aquelas amparadas pela emissão de CDB - Certificados de Depósitos Bancários ou Debêntures, como fez o Bradesco, ou Cédulas de Crédito, como fez o BNDES, as quais oferecem renda variável com base no valor das taxas médias dos CDI - Certificados de Depósitos Interfinanceiros custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados, adicionadas de taxas pré-fixadas.

Estas dívidas não deviam constar do Passivo Circulante da entidade emissora e sim do Patrimônio Líquido da mesma, porque se destinam ao reforço do seu PR - Patrimônio de Referência.

As Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital, por suas características, devem ser semelhantes às Debêntures Conversíveis em Ações e tal como aquelas são destinadas à captação de recursos financeiros para capitalização da instituição financeira, por isso, fazem parte do PR - Patrimônio de Referência. Mas o Banco Central manda contabilizar no Passivo Circulante ou Exigível de Longo Prazo, no código 4.9.9.96.00-3

As Outras Dívidas Subordinadas, que devem ser semelhantes às Debêntures Inconversíveis em Ações e que não integram o PR - Patrimônio de Referência, ficam no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo na conta 4.9.9.97.00-3.

Note que o Banco Central não permite que as instituições financeiras emitam Debêntures. Neste caso, as Dívidas Subordinadas seriam uma forma de burlar a norma proibitiva. Somente as empresas de Arrendamento Mercantil (leasing) podem emitir debêntures.

Veja o texto: O Banco Central e as Denominações Internacionais



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