TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista |
CONTA: 4.1.1.20.00-4 - DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
ATRIBUTOS = UBERLMZ = Estban 412
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais, condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como instituições religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e recreativas.
Registram-se nesta conta os depósitos titulados por cartórios oficializados e não oficializados.
Os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4 (Carta Circular BCB 3397 1 III).
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas.
OBSERVAÇÃO: Em razão da revogação do item 7 da Carta Circular BCB 3071 pela Carta Circular BCB 3397/2009, os depósitos de livre movimentação de administradores de consórcio passam a ser registrados na conta 4.1.1.30.30-0 e os depósitos de fundos de investimento devem continuar registrados nesta conta (Carta Circular BCB 3397).
VER: